Alívio regulatório para permitir velocidades até 45 MPH para curvas não-traversáveis
Este conteúdo foi publicado originalmente em 1 de julho de 2025. Esta regra proposta reveria a definição de uma freia não- atravessável na regulação do trompa de trem da FRA em conformidade com cinco renúncias da Comissão de Segurança da FRA que permitem velocidades de estrada até 45 Milhas por hora (mph) onde estas freadas de estrada estão presentes.