Registro Federal, Volume 90 Edição 229 (Marte, Dezembro) 2, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 229 (Marte, Dezembro) 2, 2025 )] [Notificações] [Páginas 55328 - 55329 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 21744 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Federal da Aviação. Aviso de disponibilidade do Acordo Voluntário proposto para a Área Nacional de Recreação Golden Gate, Parque Histórico Nacional Marítimo de San Francisco, Ponto Reyes National Seashore e Monumento Nacional de Muir Woods AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT.

ACÇÃO: Aviso de disponibilidade.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA, em cooperação com o Serviço de Parques Nacionais (NPS), iniciou o desenvolvimento de um acordo voluntário de acordo com a Lei de Gerenciamento de Tours Aéreos de Parques Nacionais da 2000 (o Ato) e seus regulamentos de implementação. A Lei permite que a FAA e a NPS celebrem acordos voluntários com operadores de viagens aéreas comerciais. Um acordo voluntário gerencia operações de viagens aéreas comerciais em um parque nacional, estabelecendo condições para a realização das operações de viagens aéreas comerciais. A implementação de um acordo voluntário ajuda a proteger os recursos do parque e a experiência do visitante sem comprometer a segurança da aviação ou o sistema de controle do tráfego aéreo. Este aviso anuncia a disponibilidade pública do acordo voluntário proposto para a Área Nacional de Recreação Golden Gate, Parque Histórico Nacional Marítimo de San Francisco, Ponto Reyes Marítimo Nacional e Monumento Nacional de Muir Woods.

DATAS: Os comentários são devidos por 10: 59 p.m. PDT Janeiro 2, 2026.

ADRESSO: Os comentários serão recebidos no site do NPS Planning, Environment and Public Comment System (PEPC). O endereço do site PEPC é: 25.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sandi Fox, telefone: ( 202 ) 267 - 0928, e- mail: [email protected].

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A FAA está emitindo este aviso de acordo com a Lei de Gerenciamento de Tours Aéreos de Parques Nacionais da 2000 (Pub. L. 106 - 181 ( 106 / público/.

181?link-type=html) e seus regulamentos de implementação contidos no título 14, Código de Regulamentação Federal, parte 136, subparte B, Gerenciamento de viagens aéreas dos Parques Nacionais. A Lei exige que os operadores de viagens aéreas comerciais que realizam ou pretendem realizar viagens aéreas comerciais sobre uma unidade do sistema do Parque Nacional se apliquem à FAA para a autoridade operacional antes de participar nessa atividade. A Lei exige ainda que a FAA e o NPS estabeleçam um plano de gestão de viagens aéreas (ATMP) para cada unidade do Sistema de Parques Nacionais para a qual um ou mais aplicativos de viagens aéreas comerciais foram enviados, a menos que essa unidade esteja isenta deste requisito. Como alternativa a um ATMB, a FAA e o NPS podem celebrar um acordo voluntário com um operador de viagens aéreas comerciais que se candidatou para realizar operações de viagens aéreas comerciais sobre um parque nacional, incluindo um operador que tenha autoridade de operação interina para o parque ou um operador de viagens aéreas comerciais novos. Os acordos voluntários devem abordar as questões de gestão necessárias para proteger os recursos e o uso do visitante do parque sem comprometer a segurança da aviação ou o sistema de controle do tráfego aéreo. Um acordo voluntário também pode incluir condições para a realização de operações de viagens aéreas e provisões para garantir a estabilidade e o cumprimento do acordo voluntário. Cada acordo voluntário reflete as disposições e condições apropriadas para o parque nacional ao qual o acordo se aplica. O ATMP de Área de Parques da Baía de San Francisco foi finalizado em janeiro 11, 2023. Um processo subsequente levou a uma ordem judicial de desalojamento do ATMB (Marin Audubon Society v. Administração Federal da Aviação, 121 F. 4 th 902 (D.C. Cir. 2024 )), embora o ATMBP permaneça temporariamente no lugar devido a uma estadia dessa ordem. Consequentemente, as agências determinaram que o desenvolvimento de um acordo voluntário é apropriado para cumprir com a NPATMA antes do final da estadia do tribunal em fevereiro 28, 2026. Os operadores concordaram em participar no processo de acordo voluntário. Os acordos voluntários individuais serão estabelecidos com cada operador para o Parque. Parte 135 Os operadores que receberam autorização de operação interina para os Parques estão incluídos neste acordo voluntário e os operadores que solicitaram autorização para realizar visitas ao Parque também estão incluídos. Os comentários escritos sobre o acordo voluntário proposto podem ser enviados via PEPC. Os comentários não serão aceitos por fax, e- mail ou de outra forma, além de como especificado acima. Todos os comentários escritos se tornam parte do registro oficial. Antes de incluir seu endereço, número de telefone, endereço de e- mail ou outras informações pessoais de identificação no seu comentário, você deve estar ciente de que todo o seu comentário, incluindo suas informações pessoais de identificação, pode ser disponibilizado ao público a qualquer momento. Embora você possa nos pedir no seu comentário para ocultar a sua informação de identificação pessoal da revisão pública, não podemos garantir que será possível fazê- lo.

Datado: Novembro 28, 2025. Sandra Fox, Especialista em Proteção Ambiental. [FR Doc. 2025 - 21744 Arquivo 12 - 1 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 13 - P.