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TSE julga recurso de Arruda contra decisão que negou candidatura ao GDF
TSE julga recurso de Arruda contra decisão que negou candidatura ao GDF · Imagem: BRENO ESAKI/METRÓPOLES

Arruda recorreu ao TSE após o TRE-DF indeferir o registro de candidatura a governador do Distrito Federal em razão de seis condenações

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TSE julga recurso de Arruda contra decisão que negou candidatura ao GDF - destaque galeria · Imagem: Source: www.metropoles.com

Isadora Teixeira

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TSE julga recurso de Arruda contra decisão que negou candidatura ao GDF - imagem 2 · Imagem: Source: www.metropoles.com

24/09/2026 03:24

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Imagem da matéria: TSE julga recurso de Arruda contra decisão que negou candidatura ao GDF · Imagem: Source: www.metropoles.com

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará, na sessão desta quinta-feira (24/9), o recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negou o registro de candidatura ao cargo de governador do DF.

TSE julga recurso de Arruda contra decisão que negou candidatura ao GDF
TSE julga recurso de Arruda contra decisão que negou candidatura ao GDF · Imagem: Source: www.metropoles.com

O caso de Arruda é o item número 7 de 17 processos previstos para análise dos ministros na sessão que começa às 10h. O relator do processo é Dias Toffoli.

O TRE-DF indeferiu o pedido de registro de candidatura de Arruda porque considerou que ele permanece inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa. A Corte Eleitoral afastou conexão entre as ações e entendeu que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa não se aplica ao caso.

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José Roberto Arruda pode continuar com a campanha até que uma nova decisão do TSE

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José Roberto Arruda

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Os processos são referentes à Operação Caixa de Pandora, que revelou esquema envolvendo pagamento de propina por empresas com contratos superfaturados com o GDF à época em que Arruda era governador do DF.

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A defesa de Arruda recorreu ao TSE. O principal argumento é que a mudança na Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025, o tornaria elegível. As novidades mais polêmicas são: na hipótese de ocorrência de fatos ímprobos conexos, a previsão de que o marco inicial para inelegibilidade deve ser a primeira condenação colegiada; e a criação de um teto de 12 anos de inelegibilidade em caso de condenações posteriores.

A tese da defesa não prosperou no TRE-DF e também foi afastada pelo Ministério Público Eleitoral em manifestação apresentada ao TSE, nessa terça-feira (22/9).

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que a lei estabelece um marco único para contagem de inelegibilidade em caso de condenações por improbidade conexas, o que não é o caso de Arruda. Barbosa opinou pelo não provimento do recurso.

A defesa de Arruda sustentou que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014, que gerou uma inelegibilidade de oito anos. Os advogados querem que esta data seja considerada para o início da contagem do teto de 12 anos, mesmo com as condenações seguintes.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, porém, a inelegibilidade de oito anos da primeira condenação venceu em 2022, e o teto de 12 anos foi criado somente em 2025. Ou seja, a nova lei não poderia retroagir.

“A condenação subsequente teve o acórdão publicado em 12.12.2018, cujos efeitos de inelegibilidade estavam se protraindo quando da edição da LC nº 219/2025, conduz a compreensão de que, caso hipoteticamente aplicada a regra do §8º, o prazo limite de 12 anos somente restará escoado em 12.12.2030”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral.

Os advogados de Arruda, Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar, afirmaram ao TSE ser “evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”, mas ponderaram que “não podem representar um convite à manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”.

“Como houve o fatiamento das ações pelo Ministério Público, a cada ano surgem novas condenações colegiadas, consequentemente, novas causas de inelegibilidade. Se houver uma condenação colegiada a cada ano de eleição, antes do registro, é bem provável que o candidato cumpra eternamente a inelegibilidade”, disseram.

Outro recurso

Autor de uma das impugnações de Arruda, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (Democrata) também recorreu ao TSE. Ele pediu a suspensão dos atos de campanha de Arruda e da utilização de recursos públicos.

Domingues também quer derrubar a multa de um salário mínimo aplicada a ele pelo TRE-DF por apresentação de recurso manifestamente protelatório. O MP Eleitoral também se manifestou pelo não provimento do recurso.