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TRT manda sindicato cumprir 80% dos serviços de ônibus em horários de pico
TRT manda sindicato cumprir 80% dos serviços de ônibus em horários de pico · Imagem: Igo Estrela/Metropoles @igoestrela

Decisão prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. Categoria decretou greve para esta segunda-feira, a partir de 0h

TRT manda sindicato cumprir 80% dos serviços de ônibus em horários de pico
TRT manda sindicato cumprir 80% dos serviços de ônibus em horários de pico · Imagem: Source: www.metropoles.com

Isadora Teixeira

TRT manda sindicato cumprir 80% dos serviços de ônibus em horários de pico
TRT manda sindicato cumprir 80% dos serviços de ônibus em horários de pico · Imagem: Source: www.metropoles.com

27/09/2026 15:57, atualizado 27/09/2026 15:58

Igo Estrela/Metropoles @igoestrela

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Dorival Borges de Souza Neto determinou que os rodoviários mantenham 80% das operações dos ônibus em horário de pico e 50% nos demais horários, enquanto durar a greve prevista para iniciar nesta segunda-feira (28/9).

Em decisão expedida neste domingo (27/9), após pedido do Governo do Distrito Federal (GDF), o magistrado ainda determinou determinar que, no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais, o sindicato da categoria assegure o cumprimento da tabela horária correspondente aos dias úteis, garantindo-se a frequência e a oferta do transporte coletivo estabelecidas para o dia da votação, em conformidade com a regulamentação eleitoral e com as determinações administrativas constantes dos autos. A mesma determinação deve ser seguida em caso de segundo turno, no dia 25 de outubro.

O sindicato também deve se abstenha de promover, estimular ou tolerar o bloqueio ou qualquer forma de impedimento à saída dos ônibus das garagens, bem como a retenção de veículos ou quaisquer outras condutas destinadas a impedir sua circulação ou inviabilizar o cumprimento da operação estabelecida na decisão judicial.

O desembargador da Justiça do Trabalho afirmou que “o transporte público coletivo possui inequívoca repercussão sobre a vida da população, afetando o deslocamento para o trabalho e o acesso aos serviços de saúde, educação e demais atividades essenciais”.

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“Há notícia de prolongada negociação coletiva e de comunicação antecipada às empresas, o que recomenda, neste momento, solução que preserve o exercício da greve, mas estabeleça limites capazes de assegurar a continuidade do serviço essencial. Nesse cenário, reputo proporcional determinar a manutenção de 80% (oitenta por cento) da operação ordinariamente prevista nos horários de maior fluxo de passageiros, compreendidos entre 5h30 e 9h e entre 17h e 20h”, determinou o magistrado.

O magistrado fixou em R$ 100 mil a multa por hora de descumprimento das obrigações de manutenção do serviço estabelecidas na decisão e, em caso de recalcitrância, a multa será elevada para R$ 200 mil.

O GDF disse à Justiça do Trabalho que as negociações relativas à data-base da categoria tiveram início no mês de julho de 2026, tendo sido realizadas mais de dez rodadas de negociação, sem composição. Após sucessivas tratativas e apresentação de proposta pelas empresas concessionárias, a categoria profissional deliberou pela deflagração da greve a partir da zero hora de 28 de setembro.

O governo afirmou que o “transporte coletivo constitui serviço essencial e que a paralisação, nos moldes anunciados, ocasionará grave prejuízo à população do Distrito Federal, situação especialmente sensível em razão da proximidade das Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno ocorrerá em 4/10/2026”.

O GDF chegou a pedir a suspensão do movimento paredista e a manutenção integral do serviço, mas o requerimento foi negado em liminar pelo desembargador do TRT-10.

O magistrado afirmou que “não se mostra suficientemente demonstrada situação que autorize a supressão integral do movimento paredista, tampouco a declaração antecipada de sua abusividade exclusivamente sob o fundamento de ausência de negociação prévia”.