Registro Federal, Volume 89 Edição 232 (Marte, Dezembro) 3, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 232 (Marte, Dezembro) 3, 2024 )] [Notificações] [Páginas 95732 - 95733 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28350 ].
============================================================================= Notícias Federal Registo __________________________________________________________________ Esta seção do REGISTO FEDERAL contém documentos que não são regras ou propostas de regras que são aplicáveis ao público. Avisos de audiências e investigações, reuniões de comitês, decisões e decisões da agência, delegações de autoridade, arquivamento de petições e aplicações e declarações da organização e funções da agência são exemplos de documentos que aparecem nesta seção.
Registo Federal / Vol. 89 Não. 232 / terça-feira, dezembro 3, 2024 / Avisos.
DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Submissão para revisão da OMB; Pedido de Comentário.
O Departamento de Agricultura enviou os seguintes requisitos de coleta de informações à OMB para revisão e apuramento sob a Lei de Redução de Papel de 1995, Direito Público 104 - 13. Os comentários são solicitados sobre; se a coleta de informações é necessária para o desempenho adequado das funções da agência, incluindo se as informações terão utilidade prática; a precisão da estimativa da carga da agência, incluindo a validade da metodologia e dos pressupostos utilizados; formas de melhorar a qualidade, utilidade e clareza da informação a ser coletada; e formas de minimizar a carga da coleta de informações sobre aqueles que devem responder, inclusive através do uso de técnicas de coleta automática, eletrônica, mecânica ou de outras técnicas tecnológicas adequadas ou de outras formas de tecnologia de informação. Comentários sobre esta coleção de informações recebidas até janeiro 2, 2025 será considerado. Comentários escritos e recomendações para a coleta de informações proposta devem ser enviados dentro 30 dias da publicação deste aviso no seguinte site www.reginfo.gov/public/do/PRAMain. Encontre esta coleção de informações particular selecionando ``Actualmente embaixo 30 - dia Revisão-- Abrir para comentários públicos'' ou usando a função de pesquisa. Uma agência não pode realizar ou patrocinar uma coleção de informações a menos que a coleção de informações exiba um número de controle OMB atualmente válido e a agência informe as pessoas potenciais que devem responder à coleção de informações que tais pessoas não são obrigadas a responder à coleção de informações a menos que exiba um número de controle OMB atualmente válido.
Serviço de Inspeção de Plantas e Saúde Animal. Título: Site Único para Regulação de Biotecnologia; Página de Contato. Número de controle OMB: 0579 -Novo. Sumário: Em 1986, o Quadro Coordenado para a Regulação da Biotecnologia (Quadro Coordenado) foi publicado pelo Escritório de Políticas de Ciência e Tecnologia e explicou os papéis regulatórios para os EUA. Departamento de Agricultura, EUA Agência de Proteção Ambiental (EPA), e os EUA Administração de Alimentos e Drogas (FDA), (aqui, as Agências) e como as agências federais usam os estatutos federais existentes para garantir a saúde pública e segurança ambiental, mantendo a flexibilidade regulamentar para evitar impedir o crescimento da indústria biotecnológica. O Framework Coordenado foi atualizado posteriormente em 1992 ( 57 FR 6753 - 6762; Fevereiro 27, 1992 ) e 2017, levando em conta os avanços que ocorreram no campo da biotecnologia. No USDA, a unidade de Serviços de Regulação de Biotecnologia do Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal (APHIS) é responsável por garantir que organismos desenvolvidos usando engenharia genética, tais como plantas geneticamente modificadas, insetos e micróbios não representem um risco de pragas vegetais. APHIS deriva da sua autoridade para promulgar seus regulamentos biotecnológicos a partir de disposições da Lei de Proteção de Plantas (PPA, 7 U.S.C. 7701 e seguintes) e a Lei sobre o vírus-serum-toxina (VRTA, 21 U.S.C. 151 - 159 ). A EPA é responsável pela proteção da saúde humana e do ambiente, garantindo a segurança dos pesticidas e outros produtos químicos, incluindo aqueles desenvolvidos usando engenharia genética. A EPA deriva sua autoridade reguladora das disposições da Federal Insecticide, Fungicida e Rodenticida Act (FIFRA, 7 U.S.C. 136 e seguintes) e a Lei de Controle de Substâncias Tóxicas (TSCA, 15 U.S.C. 2601 e seguintes.). A FDA é responsável pela proteção da saúde pública, garantindo a segurança, eficácia e segurança dos medicamentos humanos e veterinários, produtos biológicos e dispositivos médicos; e garantindo a segurança do fornecimento de alimentos, cosméticos e produtos da nossa nação que emitem radiação, o que inclui a supervisão de alimentos e alimentos. A FDA deriva da sua autoridade reguladora das disposições da Lei Federal de Alimentos, Drogas e Cosméticos (FFDCA, 21 U.S.C. 301 - 392 ). Juntamente com o Serviço de Segurança e Inspeção de Alimentos (FSIS) do USDA, a FDA tem supervisão de determinados produtos químicos modificados usando engenharia genética. O FSIS deriva da Lei Federal de Inspeção de Carne (FMIA), 21 U.S.C. 601 e seguintes) e a Lei de Proteção de Produtos de Aves (PPIA, 21 U.S.C. ch. 10, 451 e seguintes.). Em setembro 12, 2022, Ordem Executiva (E.O.) 14081, Avançando a Biotecnologia e a Inovação em Bioprodução para uma Bioeconomia Americana Sustentável, Segura e Segura, foi publicado e direcionado às Agências, entre outras coisas, para construir o site Único para a Regulação de Biotecnologia desenvolvido de acordo com E.O. 13874, Modernização do Quadro Regulamentar para Produtos de Biotecnologia Agrícola, Junho 11, 2019, incluindo no site a informação desenvolvida sob a subseção (b) da seção 8 de E.O. 14081, e ao habilitar os desenvolvedores de produtos biotecnológicos a enviarem perguntas sobre um determinado produto e receberem prontamente uma única resposta coordenada que fornece, na medida do possível, informações e, quando apropriado, orientações informais sobre o processo que os desenvolvedores devem seguir para revisão regulamentar federal. Necessidade e Uso de Informação: A necessidade para esta coleta de informações surge a partir de E. O. 13874, Seção 5, Plataforma Unificada de Biotecnologia Baseada na Web, e E.O. 14081, Seção 8 (d). Estas disposições procuram garantir que os inovadores possam navegar facilmente no sistema regulador federal para produtos da biotecnologia, orientando o USDA, EPA e FDA a estabelecerem conjuntamente uma plataforma baseada na web que contenha e fornece links para informações relevantes do governo dos Estados Unidos para os produtos da biotecnologia. O USDA- APHIS, EPA e FDA usarão um formulário na página de contato do site Único para permitir que os visitantes do site façam perguntas, façam comentários ou solicitem uma reunião com uma ou todas as agências patrocinadoras. O formulário web irá coletar informações básicas de contato, como o nome e endereço de e- mail dos respondentes da página de contato, bem como perguntas ou comentários dos respondentes e seus pedidos de reunião. O uso do usuário da página de contato é voluntário. Descrição dos respondentes: Negócios. Número de respondentes: 30.
Frequência de Respostas: Relatórios: Em ocasiões; Anuais. Horas de carga total: 15.
Rachelle Ragland-Greene, Oficial de Liquidação de Coleção de Informação do Departamento. [FR Doc. 2024 - 28350 Arquivo 12 - 2 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3410 - 34 - P.

