Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28597 - 28600 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12131 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.
Administração de Segurança de Materiais Perigosos e Pipeline. [Documento Não. PHMSA-. 2025 - 0113 LINAR 2137 - FA 83 Segurança do pipeline: Codifique a Discreção da Aplicação nas Linhas de Recolha Incidental.
AGÊNCIA: Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM).
-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A PHMSA propõe codificar uma declaração de discrição limitada de aplicação aplicável às linhas ``reunião incidente''. A regra proposta completa o compromisso do PHMSA dentro da sua resposta a uma petição para reconsideração de um 2021 regra final que afeta a regulação de gasodutos onshore de coleta de gás. DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 2, 2025.
ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo Número de Drecket PHMSA- 2025 - 0113 usando qualquer um dos seguintes métodos: E- Gov Web: Este site permite ao público inserir comentários sobre qualquer aviso Federal de Registro emitido por qualquer agência. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Correio: Sistema de Gerenciamento de Cadernos: EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de Mão: EUA Sistema de gestão de acoplamentos DOT: Edifício Oeste Planta Baixa, Sala W 12 - 140, 1200 Nova Jersey Avenue SE, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Fax: 1 - 202 - 493 - 2251. Para instruções de comentários e informações adicionais sobre comentários, consulte INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sayler Palabrica, Especialista em Transportes, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590, 202 - 744 - 0825, ou por e- mail em [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Novembro 15, 2021, PHMSA publicou uma regra final intitulada "`Segurança de Pipelina: Segurança de Gaz Gathering Pipelines: Extensão de Requisitos de Reportagem, Regulação de Linhas Grandes, de Alta Pressão e Outras Emendas Relacionadas'' no Registo Federal ( 86 FR 63266 (Nov. 15, 2021 )) estabelecendo novos requisitos de reporte e segurança para gasodutos de recolha de gás na Classe 1 locais. Uma das emendas regulamentares adotadas nessa regra final (em Sec. 192.8 ) impõeu um 10 - limitação de milhas na exceção histórica de certa parte 192 requisitos aplicáveis às linhas de transmissão de gás para segmentos de gasoduto ``recolha incidente''. Os operadores são obrigados a identificar os gasodutos de coleta de gás e regulamentar linhas de coleta em terra com base na função desse gasoduto de acordo com o Sec. Sec. 192.3 e 192.8, e a primeira edição do American Petroleum Institute (API) Prática Recomendada (RP) 80, ``Diretrizes para as Definições de Linhas de Recolha de Gás Onshore''' Sob estas disposições, o objetivo de uma linha de recolha onshore e o início de uma linha de transmissão ou distribuição é o objetivo mais a jusante de recolha descrito na seção 2.2 (a) ( 1 ) de API RP 80, sujeito às limitações em Sec. 192.8 (a). Os possíveis objetivos definidos no RP da API 80 (a) ( 1 (A)- (D) e Sec. 192.8 (a) incluir uma usina de processamento de gás natural, instalação de tratamento de coleta de gás, ponto de vinda de campos separados, ou uma estação de compressor relacionada à recolha. API RP 80 (a) ( 1 )(E) também inclui uma designação ``reunição incidente'' para tubulação a jusante do objetivo funcional mais a jusante de coleta que é usado para se conectar a ``outro pipeline''. 2021 Regra Final de Recolha de Gás impõe um novo, 10 - limitação de milhas no uso da designação da linha de recolha incidental no RP da API 80. Essa limitação aplica-se às linhas de coleta que são "novos, substituídos, relocalizados ou alterados de outra forma" após maio 16, 2022, e, se excedido, requer que todo o comprimento do gasoduto seja classificado como uma linha de transmissão de gás sob a parte 192. Em Dezembro 15, 2021, o American Petroleum Institute (API) e a Associação GPA Midstream enviaram uma petição para reconsideração (Petição) do 2021 Regra Final de Recolha de Gás (Documento No. PHMSA-. 2011 - 0023 - 0493 ). Em sua petição, API e GPA Midstream notaram que aplicando o 10 - limitação de milhas para linhas de coleta de gás existentes pode exigir que um operador redesenhe todo o comprimento da linha como linha de transmissão de gás em determinados cenários. Em Abril 1, 2022, PHMSA emitiu uma resposta (Resposta de Petição, Docket No. PHMSA-. 2011 - 0023 - 0504 ) reconhecendo essa preocupação e observando que alguns operadores de linhas de recolha incidentes responderiam, adiando reparos de segurança- aumento para evitar a mudança do status regulatório. Para proporcionar ao PHMSA a oportunidade de considerar a questão mais atentamente, o PHMSA emitiu um exercício limitado de discrição de aplicação, proporcionando alívio do 10 - limitação de milhas para linhas de recolha incidentais existentes ( 87 FR 26926 (Maio) 4, 2022 )). PHMSA está agora propondo codificar o alívio fornecido na discrição de aplicação no Sec. 192.8 (a) ( 5 ). Como resultado desta proposta de alteração de regulação, o 10 -milha de restrição ao uso da designação ``recolha incidente'' não se aplicaria mais a porções de um gasoduto existente que tivesse sido designado como ``recolha incidente'' em ou antes de maio 16, 2022, que são posteriormente relocalizados, substituídos ou alterados de outra forma. Pipelinas recém instaladas após Maio 16, 2022, permaneceria sujeito ao 10 - limitação de milhas na designação ``reunião incidente'' no Sec. 192.8 (a) ( 5 ). A PHMSA não está ciente de quaisquer incidentes ou condições relacionadas com a segurança nas linhas de recolha atualmente sujeitas à discrição de aplicação. Como explicado na Análise de Impacto Regulamentar para o 2021 Regra Final de Recolha de Gás, o PHMSA também acredita que o comprimento agregado do tubo afetado pelo 10 - limitação de milhas no uso da coleta incidental a designação é pequena.\ 1 \ No entanto, os custos de conformidade para linhas de recolha incidentes existentes afetadas pelo 10 -milie limitação pode ser significativa para alguns operadores. Como observado na Resposta à Petição, a limitação de recolha incidental conforme escrita poderia desencadear requisitos regulatórios substancialmente mais pesados quando um operador substitui, transfere ou altera de outra forma uma linha de recolha incidental existente. Isto pode incentivar o atraso da atividade de manutenção que melhora a segurança. Eliminar a incerteza regulatória sobre as linhas de coleta de gás incidentes existentes poderia, portanto, aumentar a segurança na medida em que incentiva os operadores a realizar tal manutenção. ----------------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ PHMSA, Doc. Não. PHMSA-. 2011 - 0023 - 0488, ``Analise de Impacto Regulatório para a Regra Final de Recolha de Gás'' em 23 (Nov. 2021 ). --------------------------------------------------------------------------- Instruções: Por favor, inclua o número de dota PHMSA- 2025 - 0113 no início dos seus comentários. Se você enviar seus comentários por correio, envie duas cópias. Se desejar receber confirmação de que o PHMSA recebeu seus comentários, inclua um cartão postal carimbado auto- endereçado. Os usuários da Internet podem enviar comentários em.
Nota: Os comentários são publicados sem alterações ou edições para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Há uma declaração de privacidade publicada no Ato de Privacidade: De acordo com 5 Código dos Estados Unidos (U.S.C.) 553 (c), o DOT solicita comentários do público para informar seu processo de elaboração de regras. O DOT publica estes comentários, sem editar, incluindo quaisquer informações pessoais que o comentarista fornece, para conforme descrito no sistema de aviso de registros (DOT/ ALL- 14 FDMS), que pode ser revisado em Informações confidenciais de negócios: Informações confidenciais de negócios (CBI) são informações comerciais ou financeiras que são tratadas como privadas pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA, 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. É importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI se: seus comentários responsivos a este documento contiverem informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas; você realmente trata tais informações como privadas; e seu comentário é relevante ou responsivo a este aviso. De acordo com o 49 Código de Regulamentação Federal (CFR) 190.343, você pode pedir ao PHMSA que forneça tratamento confidencial à informação que você fornece à agência, tomando as seguintes medidas: ( 1 ) marcar cada página da submissão original do documento contendo CBI como "`Confidental''; ( 2 ) enviar PHMSA, juntamente com o documento original, uma segunda cópia do documento original com o CBI deletado; e ( 3 ) explica por que a informação que você está enviando é CBI. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Sayler Palabrica, Escritório de Segurança de Pipelines, Pipeline e Administração de Segurança de Materiais Peligrosos (PHMSA), 2 Nível, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 - 0001, ou por e- mail em [email protected]. Qualquer material que a PHMSA receber não seja especificamente designado como CBI será colocado na ficha pública. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Siga as instruções on-line para acessar a ficha. Alternativamente, você pode rever os documentos pessoalmente no endereço da rua listado acima.
II. Análise e Avisos Regulamentares. Esta regra proposta é publicada sob a autoridade do Secretário de Transportes estabelecida nas Leis Federales de Segurança dos Pipelines ( 49 U.S.C. 60101 e seguintes) e delegado no Administrador do PHMSA de acordo com 49 CFR 1.97. B. Ordem Executiva 12866; Planejamento e Revisão Regulamentares. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (``Planeamento e revisão regulamentares''; 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 )), como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B (``Políticas e Procedimentos para a Regulação''), requer que as agências regulem da ``uma forma mais econômica'' para fazer uma ``determinação razoável de que os benefícios do regulamento pretendido justificam seus custos'' e para desenvolver regulamentos que ``impõem o menor peso sobre a sociedade'''. 2100.6 B especifica que as regulamentações devem geralmente ``não ser emitidas a menos que se espere que os seus benefícios excedam os seus custos'''. Ao chegar a essas conclusões, E. O. 12866 requer que as agências considerem " ambas as medidas quantificáveis... e medidas qualitativas de custos e benefícios que são difíceis de quantificar" e "" maximizar benefícios líquidos.... a menos que um estatuto exija outra abordagem regulamentar". E. O. 12866 também requer que ``agencias devem avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis, incluindo a alternativa de não regular.'' Ordem DOT 2100.6 B ordena que a PHMSA e outras Administrações Operacionais devem geralmente escolher a alternativa reguladora "menos onerosa que alcança os objetivos relevantes" a menos que seja exigida pela lei ou por necessidade de segurança convicta. E. O. 12866 e Ordem DOT 2100.6 B também requer que a PHMSA submeta ""ações regulatórias significativas"" ao Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório Executivo do Escritório de Gestão e Orçamento do Presidente (OMB) para revisão. Esta regra proposta é uma ação reguladora não significativa, de acordo com E.O. 12866; também não designou esta regra como uma "regra maior" como definida pela Lei de Revisão do Congresso ( 5 U.S.C. 801 e seguintes.). A PHMSA cumpriu os requisitos processuais e analíticos em E.O. 12866 como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B. Ao fazer isso, a PHMSA espera que esta regra proposta resulte em economia de custos, reduzindo os encargos regulatórios e a incerteza regulatória para os operadores de instalações de gasoduto, codificando o exercício existente da PHMSA de sua discrição de aplicação para providenciar que um operador não é necessário redesenhar as linhas de coleta incidentais existentes como linhas de transmissão como resultado da substituição, relocalização ou outras alterações. Enquanto a PHMSA exerceu discrição de aplicação para tais linhas, esta mudança resulta em economias de custos na medida em que os operadores reclassificariam linhas de recolha incidentais devido à incerteza regulamentar ou a ação dos reguladores estatais. Essas economias de custos também podem resultar em custos reduzidos para o público para quem os operadores de gasodutos geralmente transferem uma parte dos seus custos de conformidade. As economias de custos deste processo de regulação não puderam ser quantificadas.
C. Ordem executiva 14192 e 14219. Este NPRM é esperado para ser uma ação deregulamentação de acordo com E.O. 14192 (``Desvendar a Prosperidade através da Desregulação''; ( 90 FR 9065 (Feb. 6, 2025 )). A PHMSA estima que os custos totais do NPRM na comunidade regulamentada serão inferiores a zero. Nem este processo de regulação implica qualquer dos fatores identificados na seção 2 (a) de E.O. 14219 (``Assegurar a governança legal e Implementar a Iniciativa Deleguladora do Departamento de Eficiência do Governo'') indica que um regulamento é ``ilegítimo'... [ou] que mina[s] o interesse nacional'' ( 90 FR 10583 (Feb. 25, 2025 ). D. Ordens Executivas relacionadas com a Energia 13211, 14154, e 14156. O Presidente declarou em E.O. 14156 (`Declarando uma emergência energética nacional''; ( 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 )) uma emergência nacional para abordar a inadequada produção de desenvolvimento energético, transporte, refinamento e capacidade de geração da América. Da mesma forma, E.O. 14154 (``Descarregando Energia Americana'' ( 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 )) afirma uma política federal para libertar a energia americana, seguindo o acesso a abastecimentos abundantes de energia confiável e acessível a partir de (entre outros) a remoção de.

