Registro Federal, Volume 91 Edição 86 (Martes, Maio) 5, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 86 (Martes, Maio) 5, 2026 )] [Regras propostas] [Páginas 24152 - 24153 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 08699 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.
33 Peças CFR 166 e 167. [Documento Não. USCG- 2019 - 0279 ] RIN 1625 - AC 57 Saida de segurança Fairways ao longo da costa atlântica. AGÊNCIA: Guarda Costeira, Departamento de Segurança Interna (DHS).
ACÇÃO: Notificação de regulação proposta; reabertura do período de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Em janeiro 19, 2024, a Guarda Costeira publicou uma regra proposta para estabelecer as vias de segurança de transporte marítimo (``vias de transporte'') e medidas relacionadas de encaminhamento de navios ao longo da costa atlântica, de Long Island, Nova York a Port St. Lucie, Flórida para preservar o trânsito seguro e confiável de navios ao longo de padrões de tráfego bem estabelecidos e rotas e para melhorar ainda mais a segurança da navegação. A Guarda Costeira está reabrendo o período de comentários para o processo de regulação proposto para um adicional 45 dias para permitir ao público enviar comentários adicionais sobre a regra proposta enquanto o projeto de Declaração de Impacto Ambiental Programmático também está disponível para comentários públicos.
DATAS: O período de comentários para o projeto de regulação publicado em janeiro 19, 2024, em 89 FR 3587, está reaberto. Comentários e material relacionado devem ser recebidos pela Guarda Costeira em ou antes de junho 22, 2026. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo número de docinha USCG- 2019 - 0279 em www.reglaments.gov. Veja a parte ``Participação Pública e Pedido de Comentários'' da seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR para mais instruções sobre enviar comentários.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para obter informações sobre este documento, ligue ou envie um e- mail Maureen Kallgren, Guarda Costeira; telefone 202 - 372 - 1561, e- mail [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Participação Pública e Pedido de Comentários.
A Guarda Costeira considera a participação pública como essencial para a efetiva elaboração de regras e considerará todos os comentários e material recebidos durante o período de comentários. Seu comentário pode ajudar a moldar o resultado deste processo de elaboração de regras. Se você enviar um comentário, por favor, inclua o número de ficha para esta regulação, indique a seção específica deste documento a que cada comentário se aplica, e forneça um motivo para cada sugestão ou recomendação. Nós revisamos todos os comentários recebidos. Enviando comentários. Nós o encorajamos a enviar comentários em www.regulations.gov. Para fazer isso, vá para www.regulations.gov, digite USCG- 2019 - 0279 na caixa de pesquisa e clique em ``Search.'' Em seguida, procure este documento na coluna Resultados de Pesquisa e clique nele. Em seguida, clique na opção Comentário. Se você não puder enviar seu material usando www.regulations.gov, ligue ou envie um e- mail para a pessoa na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste aviso para instruções alternativas. Informações pessoais. Nós aceitamos comentários anônimos. Todos os comentários que enviarmos para www.regulations.gov incluirão quaisquer informações pessoais que você tenha fornecido. Para mais informações sobre privacidade e submissões em resposta a este documento, consulte a notificação do Sistema de Registos de Regulação E-mail do DHS ( 85 FR 14226, Março 11, 2020 ). Em janeiro 19, 2024, a Guarda Costeira publicou um aviso de regulação proposta (NPRM), ``Transporte de vias de segurança ao longo da Costa Atlântica'' ( 89 FR 3587 ). No NPRM, propomos estabelecer vias de segurança de transporte (``vias de transporte'), esquemas de separação de tráfego (TSS), áreas de precaução, e um ancoragem de via ao longo da costa atlântica dos Estados Unidos de Long Island, Nova York a Port St. Lucie, Flórida, identificada no Estudo de Rota de Acesso ao Porto da Costa Atlântica. Fairways preservaria o trânsito seguro e confiável de navios ao longo de padrões de tráfego bem estabelecidos e rotas. Embora os navios não sejam necessários para usá- los, as vias de navegação são projetadas para manter as rotas tradicionais livres de estruturas fixas que poderiam afetar a segurança da navegação e impedir outras atividades offshore compartilhadas. A Guarda Costeira reconhece que há crescente interesse no desenvolvimento comercial offshore e acredita que este desenvolvimento é melhor servido por estabelecer fairways consistentes e bem definidos e um ancoragem de fairway. As vias de navegação e ancoragem da via de navegação facilitam o tráfego comercial seguro e eficiente, garantindo o acesso consistente e seguro aos principais portos dos EUA. Costa Atlântica. A Guarda Costeira também está propondo estabelecer esquemas de separação de tráfego e áreas de precaução ao longo da costa atlântica para melhorar ainda mais a segurança da navegação. O NPRM providenciado para um 90 - período de comentário de dia, que foi estendido para 30 dias ( 89 FR 20582 ) e fechado em Maio 17, 2024.
Projeto de Declaração de Impacto Ambiental Programmático. Como indicado na seção VII.M. do NPRM, a Guarda Costeira publicou o NPRM sem o projeto de documento da Lei Nacional de Política Ambiental que normalmente acompanha um NPRM. A Guarda Costeira preparou esse documento, um projeto de Declaração de Impacto Ambiental Programmático/Indice de Impacto Ambiental Ultramarino (projecto PEIS/ OEIS), para avaliar os potenciais efeitos ambientais associados a esta regra proposta. O projeto PEIS/OEIS também avalia medidas de encaminhamento potenciais no Golfo do Maine descritas na notificação prévia separada de regulação proposta (ANPRM), ""Transporte de vias de segurança no Golfo do Maine"" ( 89 FR 91296 ), bem como medidas adicionais de encaminhamento de navios para fins de revisão programática do NEPA que podem ser abordadas, se de todo, através de futuras regras separadas. A Guarda Costeira fornecerá o projeto PEIS/ OEIS e outra documentação para revisão pública e comentários no docket USCG- 2023 - 0928. A Guarda Costeira está reaberto o período de comentários públicos do NPRM para se alinhar com a abertura do período de comentários públicos do projeto PEIS/ OEIS (ver ficha USCG- 2023 - 0928 ). Isto permite ao público interessado enviar quaisquer comentários adicionais que possam ter sobre as medidas de encaminhamento de navios propostas no NPRM após revisão do projeto PEIS/ OEIS.
Análise regulatória suplementar. Além de proporcionar uma oportunidade para o público comentar as medidas de encaminhamento de navios propostas no NPRM, a Guarda Costeira está fornecendo uma análise reguladora suplementar para comentário público (disponível no docket). Presidente Trump emitiu Ordem Executiva 14148 (Rescisão inicial de ordens e ações executivas prejudiciais) ( 90 FR 8237 ) em Janeiro 25, 2025. Essa ordem executiva revogada Ordem Executiva 14008 (Combatendo a crise climática em casa e no exterior). Em Abril 9, 2025, Presidente Trump emitiu Ordem Executiva 14269 (Restaurando a Dominância Marítima da América) ( 90 FR 15635 ), que se concentra no fortalecimento do setor marítimo da América. A Guarda Costeira avaliou a análise regulamentar no NPRM e identificou como o regulamento proposto facilita o comércio marítimo e pode permitir economias de custos na indústria. Além disso, após rever os comentários públicos enviados ao dossier NPRM, bem como os comentários recebidos durante nossas reuniões públicas, a Guarda Costeira observou que a indústria de transporte geralmente apoiou a codificação das vias de acesso. Como tal, a Guarda Costeira avaliou mais a fundo os impactos da regra proposta que não foram identificados no momento da publicação do NPRM. A Guarda Costeira aprecia quaisquer comentários sobre a análise regulatória suplementar para o NPRM.
Pedido de Comentários. Para proporcionar ao público a oportunidade de enviar quaisquer comentários adicionais sobre o NPRM e análise econômica suplementar enquanto o projeto PEIS também está disponível para revisão, decidimos reabrir o período de comentários públicos para 45 dias. O período de comentários está aberto até junho 22, 2026. Solicitamos que você não envie comentários já no docket. Este aviso é emitido sob a autoridade do 5 U.S.C. 552 (a).
Fevereiro 13, 2026. Robert C. Compher, Capitão, EUA Guarda Costeira, Comandante Assistente Atuante para Política de Prevenção. [FR Doc. 2026 - 08699 Arquivo 5 - 4 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.

