Registro Federal, Volume 89 Edição 175 (Marte, Setembro) 10, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 175 (Marte, Setembro) 10, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 73320 - 73321 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20066 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE SEGURANÇA DO PRODUTO DE CONSUMO.

[Documento Não. CPSC- 2013 - 0014 ]. Revisão ao padrão voluntário para portadores de bebês e bebês macios AGÊNCIA: Comissão de Segurança de Produtos de Consumo.

ACÇÃO: Pedido de comentário. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Regra obrigatória da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (Comissão ou CPSC), Norma de Segurança para Transportadores de Infantil e Infantil Soft, incorpora por referência ASTM F 2236 - 14 Especificação padrão de segurança do consumidor para portadores de bebês e bebês. A ASTM notificou a Comissão que revisou este padrão voluntário incorporado. O CPSC procura comentários sobre se a revisão melhora a segurança dos portadores de bebês e bebês moles.

DATAS: Os comentários devem ser recebidos até setembro 24, 2024. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo Docket No. CPSC- 2013 - 0014, por qualquer um dos seguintes métodos: Envios eletrônicos: Envie comentários eletrônicos para o Portal Federal de Regulação em: Siga as instruções para enviar comentários. Não envie através deste site: informações comerciais confidenciais, informações secretas de comércio, ou outras informações sensíveis ou protegidas que você não deseja estar disponível para o público. O CPSC normalmente não aceita comentários enviados por e- mail, exceto como descrito abaixo. Envio de correio/mão/Courier/Confidencial Submissions escritas: o CPSC encoraja você a enviar comentários eletrônicos usando o Portal Federal de Regulação. No entanto, você pode enviar comentários por correio, entrega manual ou correio para: Escritório do Secretário, Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo, 4330 Estrada Leste Oeste, Bethesda, MD 20814; telefone: ( 301 ) 504 - 7479. Se deseja enviar informações confidenciais de negócios, informações secretas de comércio, ou outras informações sensíveis ou protegidas que não deseja estar disponível ao público, poderá enviar tais comentários por correio, entrega manual ou correio, ou pode enviá- las por e- mail para: [email protected]. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número da ficha. O CPSC pode publicar todos os comentários sem alterações, incluindo quaisquer identificadores pessoais, informações de contato ou outras informações pessoais fornecidas, para: Não envie a este site: informações comerciais confidenciais, informações secretas de comércio, ou outras informações sensíveis ou protegidas que você não deseja estar disponível para o público. Se deseja enviar essas informações, envie- as de acordo com as instruções para a entrega por correio/ mão/courier/confidencial. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para: e insera o número do docket, CPSC- 2013 - 0014, na caixa "Procurar", e siga as indicações.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Zachary Foster, Gerente de Projeto, Divisão de Fatores Humanos, EUA. Comissão de Segurança de Produtos de Consumo, 5 Local de Pesquisa, Rockville, MD 20850; telefone: ( 301 ) 987 - 2034; email: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Seção 104 (b) da Lei de Melhoria da Segurança do Produto de Consumo de 2008 (CPSIA) requer que a Comissão adote padrões obrigatórios para produtos para bebês ou crianças. 15 U.S.C. 2056 a( b)() 1 ). Os padrões obrigatórios devem ser ``substancialmente os mesmos que'' padrões voluntários, ou eles podem ser ``mais rigorosos'' do que os padrões voluntários aplicáveis, se a Comissão determinar que requisitos mais rigorosos reduziriam ainda mais o risco de lesão associado aos produtos. Identidade. Os padrões obrigatórios podem ser baseados, total ou parcialmente, em um padrão voluntário. Seção 104 (b) 4 ) (B) do CPSIA especifica o processo para quando uma organização de padrões voluntários revisa um padrão que a Comissão incorpora por referência sob a seção 104 (b) 1 ). Primeiro, a organização de padrões voluntários deve notificar a Comissão da revisão. Uma vez que a Comissão recebe esta notificação, a Comissão pode rejeitar ou aceitar a norma revista. Para rejeitar um padrão revisto, a Comissão deve notificar a organização de padrões voluntários dentro do 90 dias de receber o aviso de que ele determinou que o padrão revisto não melhora a segurança do produto de consumo e que ele está mantendo o padrão existente. Se a Comissão não tomar esta ação, o padrão voluntário revisto será considerado um padrão de segurança do produto de consumo emitido sob a seção 9 da Lei de Segurança de Produtos de Consumo ( 15 U.S.C. 2058 ), eficaz 180 dias após a notificação da revisão (ou uma data posterior especificada pela Comissão no Registo Federal). 15 U.S.C. 2056 a( b)() 4 (B). Em 2014, a Comissão adotou uma regra obrigatória para portadores de bebês e crianças em baixo na seção 104 (b) 1 ) do CPSIA, que foi codificado em 16 Parte CFR 1226. A regra incorporada por referência ASTM F 2236 - 14 Especificação padrão de segurança do consumidor para portadores de bebês e bebês, sem modificações. 79 FR 17422 (Março) 28, 2014 ). Na época em que a Comissão publicou a regra final, ASTM F 2236 - 14 foi a versão atual do padrão voluntário. ASTM F 2236 - 14 aplica- se a portadores moles de bebês e crianças, que ele descreve como um produto normalmente de construção de tecido costurado, que é projetado para conter um bebê a termo para um criança, geralmente em posição vertical, perto do cuidador. O padrão ASTM inclui requisitos de desempenho, métodos de teste e requisitos para etiquetas de aviso e literatura instrucional, para abordar os riscos para bebês associados a portadores de bebês macios e bebês. Após a Comissão adotar o padrão obrigatório em 2014, ASTM aprovou mais duas revisões: ASTM F 2236 - 16 e ASTM F 2236 - 16 a. No entanto, o ASTM não notificou ao CPSC dessas revisões sob a seção CPSIA 104 (b) 4 (B). Consequentemente, estes padrões revistos não se tornaram os padrões obrigatórios por aplicação da lei, e a Comissão não atualizou o padrão obrigatório para incorporar por referência esses padrões ASTM revisados. Em Agosto 26, 2024, ASTM notificou CPSC que tinha aprovado e publicado ASTM F 2236 - 24. A equipe do CPSC está a avaliar o padrão voluntário revisto para determinar, em consonância com a seção 104 (b) 4 (B) do CPSIA, seu efeito na segurança dos produtos de consumo cobertos pelo padrão. A Comissão convida o público a comentar essa questão, para informar o pessoal.

avaliação e qualquer posterior consideração pela Comissão das revisões em ASTM F 2236 - 24.\ 1 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ A Comissão votou ( 5 - 0 ) para aprovar este aviso em Agosto 30, 2024. ---------------------------------------------------------------------------.

O padrão voluntário atualmente incorporado (ASTM F 2236 - 14 ) e o padrão voluntário revisto (ASTM F 2236 - 24 ) estão disponíveis para revisão de várias formas. Uma cópia somente de leitura do padrão existente, incorporado (ASTM F 2236 - 14 ) está disponível para visualização, sem custo, no site da ASTM em: Uma cópia somente de leitura do padrão revisto (ASTM F 2236 - 24 ), incluindo versões com linha vermelha que identificam as alterações a partir do 2014 versão para o 2024 versão, estão disponíveis, sem custo, no site da ASTM em: As partes interessadas também podem baixar cópias dos padrões comprando-os da ASTM International, 100 Barr Harbor Drive, P.O. Caixa C 700, West Conshohocken, PA 19428 - 2959; telefone: 610 - 832 - 9585; Alternativamente, as partes interessadas podem agendar uma consulta para inspecionar cópias dos padrões no Escritório do Secretário do CPSC, EUA. Comissão de Segurança de Produtos de Consumo, 4330 Estrada Leste Oeste, Bethesda, MD 20814, telefone: 301 - 504 - 7479. Os comentários devem ser recebidos até setembro 24, 2024. Devido ao curto prazo legal do Congresso estabelecido para que a Comissão considere os padrões voluntários revistos sob a seção 104 (b) 4 ) do CPSIA, CPSC não considerará os comentários recebidos após esta data.

Alberta E. Mills, Secretário, Comissão de Segurança de Produtos de Consumo. [FR Doc. 2024 - 20066 Arquivo 9 - 9 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6355 - 01 - P.