Registro Federal, Volume 90 Edição 65 (Segunda-feira, Abril) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 65 (Segunda-feira, Abril) 7, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 14933 - 14935 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 05907 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2025 - 0156 ] RIN 1625 -AA 08. Regulação Local Especial, East River, Mathews, Virgínia.
AGÊNCIA: Guarda Costeira, Departamento de Segurança Interna. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A Guarda Costeira está propondo estabelecer um regulamento local especial para certas águas do Rio East em Mathews, VA. Esta ação é necessária para assegurar a segurança da vida nestas águas navegáveis durante um ``Wharf to Wharf Swim'' anual. Este projeto de regulamentação proibiria que pessoas e navios entrassem na área regulamentada, a menos que fosse autorizado pelo Capitão do Porto, Setor Virgínia ou um representante designado. Convidamos seus comentários sobre este projeto de regulamento.
DATAS: Os comentários e material relacionado devem ser recebidos pela Guarda Costeira em ou antes de maio 7, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo número de dotice USCG- 2025 - 0156, usando o Portal Federal de Toma de Decisões em Veja a parte ``Participação Pública e Pedido de Comentários'' da seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR para mais instruções sobre enviar comentários. Esta notificação de regulamento proposto com seu idioma simples, 100 -resumo da regra proposta de palavra ou sem palavras, estará disponível neste mesmo docket. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta proposta de regulação, ligue ou envie um e-mail LCDR Justin Strassfield, Setor Virgínia, Divisão de Gestão de Vestígios de Água, EUA. Guarda Costeira, telefone: ( 571 ) 608 - 2969; ou [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal Capitã do Porto, Setor Virgínia DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de regulamento proposto Comandante de Patrulla PATCOM Sec. Seção SLR Regulamento Local Especial U.S.C. Código dos Estados Unidos.
II. Fundo, Propósito e Base Legal. Em janeiro 2, 2025, a Guarda Costeira recebeu um pedido, sob 33 CFR 100.15, do Mathews Outdoor Club, para uma Permissão de Evento Marinho para hospedar um 1 -mile de longo, nadando em água aberta para ser realizada em agosto 16, 2025, a partir de 10 Amanhecer até meio-dia, em Mathews, VA. O clube indicou que planeja hospedar este nado anualmente, no terceiro sábado de agosto. O nado em água aberta irá incluir aproximadamente 50 participantes e 10 Ofício do espectador. Os riscos que podem surgir do nado em água aberta incluem a possibilidade de que os participantes nadando dentro do canal navegável possam colidir com ou interferir de outra forma com os navios que operam no canal, bem como a possibilidade de que os participantes nadando dentro de abordagens para instalações de barcos locais públicas e privadas possam colidir com ou interferir de outra forma com os navegantes perto dessas instalações. O Capitão do Porto, Setor Virgínia (COTP) determinou que estes potenciais perigos associados seriam uma preocupação de segurança para qualquer pessoa que pretenda operar dentro das águas especificadas do Rio East. O COTP, após a aprovação dos planos para a realização de uma regata ou desfile marinho dentro de seu distrito ou zona, está autorizado a promulgar tais regulamentos locais especiais (SLR) que ele ou ela considere necessários para garantir a segurança da vida nas águas navegáveis imediatamente antes, durante e imediatamente após a regata ou desfile marinho aprovado. 33 CFR 100.35. O propósito deste processo é proteger os participantes do evento, não participantes e navios em trânsito antes, durante e depois do evento agendado, promulgando um reflexo para o evento anual. A Guarda Costeira está propondo esta regulamentação sob autoridade legal em 46 U.S.C. 70041. III. Discussão da regra proposta. O COTP está propondo estabelecer um SLR que seria codificado dentro 33 CFR 100.501 (Regulamentos locais especiais; Eventos Marinhos no Quinto Distrito da Guarda Costeira). O SLR estaria sujeito a execução anual, a partir de 9 A.m. para 1 p.m. no terceiro sábado de agosto. Não há dia alternativo planejado para este evento. Seção 100.501 fornece, no entanto, que, no caso de tempo inflexível ou outra causa justa encontrada pelo respectivo COTP, um evento pode ser realizado dentro 30 dias antes ou depois da( s) data( s) identificada( s) no SLR. Veja 33 CFR 100.501 (g). A área regulamentada proposta estaria localizada no Rio Leste, nas proximidades de Williams Wharf Landing, em Mathews, VA, num curso designado, marcado entre o Quai do Hick, e continuaria através do Rio Leste, até a costa diretamente em frente ao Quai Williams. As coordenadas da área regulamentada são fornecidas na língua da regra do projeto, fornecida abaixo. A área regulamentada é aproximadamente 760 jardas de comprimento e 700 jardas em largura. O período de aplicação proposto para a regra e o tamanho da área regulamentada foram escolhidos para garantir a segurança da vida nestas águas navegáveis antes, durante e depois do nado em águas abertas programado a partir de 10 A.m. para 12 p.m. no terceiro sábado de agosto anual. Como fornecido em 33 CFR 100.501 (d) () 1 ), o COTP e Coast Guard Event Patrol Commander (PATCOM) teria autoridade para proibir e controlar o movimento de todos os navios e pessoas, incluindo os participantes do evento, na área regulamentada. Nenhum navio ou pessoa seria autorizado a entrar na área regulamentada sem obter permissão do COTP ou do Evento PATCOM. O texto regulamentar que estamos propondo aparece no final deste documento.
IV. Análises reguladoras. Nós desenvolvemos esta regra proposta após considerar numerosos estatutos e Ordens executivas relacionadas com o estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas, e discutimos os direitos da Primeira Emenda dos manifestantes.
A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Este NPRM não foi designado como uma "ação regulatória significativa", sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866. Assim, o NPRM não foi revisado pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Esta determinação de ação regulatória é baseada no tamanho, localização, duração e hora do dia do período de aplicação do regulamento local especial. Esta regulação local especial afetaria uma pequena área designada do Rio East para apenas 2 horas um dia por ano. Além disso, a Guarda Costeira emitiria um Aviso de Transmissão para os Marinheiros via canal marinho VHF-FM 16 sobre a área regulamentada, e a regra proposta permitiria aos navios procurar permissão para entrar na área regulamentada. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar o SLR podem ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção IV.A acima, esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo em qualquer proprietário ou operador de navio. Se você acha que sua jurisdição de negócios, organização ou governo se qualifica como uma pequena entidade e que esta regra proposta teria um impacto econômico significativo sobre ela, por favor envie um comentário (ver ADRESSARES) explicando por que você acha que ela se qualifica e como e em que grau esta regra proposta afetaria economicamente. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra proposta. Se a regra proposta afetar sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionem ou reclamem sobre esta regra proposta ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira.
C. Coleção de Informações. Esta regra proposta não pediria uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ). D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132 (Federalismo), se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra proposta sob essa ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e os requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra proposta não tem implicações Tribais sob a Ordem Executiva 13175 (Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos) porque não teria um efeito direto substancial em uma ou mais Tribos Indianas, na relação entre o Governo Federal e Tribos Indianas, ou na distribuição de poder e responsabilidades entre o Governo Federal e Tribos Indianas. Se você acredita que esta regra proposta tem implicações para o federalismo ou tribus indianas, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO.
E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra proposta não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos potenciais desta regra proposta em outro lugar neste preâmbulo. Nós analisamos esta regra proposta sob a Diretiva de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e fizeram uma determinação preliminar de que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra proposta envolve área regulamentada em certas águas do Rio East que proibiria a entrada sem permissão do PATCOM ou COTP designados. Normalmente, tais ações são categoricamente excluídas da revisão subsequente ao parágrafo L 61 do apêndice A, tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro preliminar de consideração ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. Para instruções sobre a localização do dossier, consulte a seção ADDRESSES deste preâmbulo. Procuramos quaisquer comentários ou informações que possam levar à descoberta de um impacto ambiental significativo a partir desta regra proposta.
V. Participação Pública e Pedido de Comentários. Nós vemos a participação pública como essencial para a efetiva elaboração de regras e vamos considerar todos os comentários e material recebidos durante o período de comentários. Seu comentário pode ajudar a moldar o resultado deste processo de elaboração de regras. Se você enviar um comentário, por favor, inclua o número de ficha para esta regulação, indique a seção específica deste documento a que cada comentário se aplica, e forneça um motivo para cada sugestão ou recomendação. Enviando comentários. Nós o incentivamos a enviar comentários através do Portal Federal de Toma de Decisões em Para fazer isso, vá para digite USCG- 2025 - 0156 na caixa de pesquisa e clique em ``Search.'' Em seguida, procure este documento na coluna Resultados de Pesquisa e clique nele. Em seguida, clique na opção Comentário. Se você não puder enviar seu material usando ligue ou envie um e- mail para a pessoa na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO desta regra proposta para instruções alternativas. Visualizando material na ficha. Para ver os documentos mencionados nesta regra proposta como disponíveis na ficha, encontre a ficha como descrito no parágrafo anterior, e selecione ``Suporte & Material Relacionado'' na coluna Tipo de Documento. Os comentários públicos também serão colocados em nosso docket online e podem ser visualizados seguindo instruções na página web Perguntas Frequentes. Além disso, se você clicar na aba Dockets e, em seguida, na regra proposta, você deve ver uma opção ``Subscribe'' para alertas de e- mail. A opção irá notificá- lo quando os comentários forem publicados, ou uma regra final é publicada. Nós repassamos todos os comentários recebidos, mas nós só enviaremos comentários que abordam o tópico da regra proposta. Podemos optar por não publicar comentários fora do tópico, inapropriados ou duplicados que recebemos. Informações pessoais. Nós aceitamos comentários anônimos. Os comentários que enviarmos para incluirão quaisquer informações pessoais que você tenha fornecido. Para mais informações sobre privacidade e submissões para a ficha em resposta a este documento, consulte a Regra E-Significativa do DHS.

