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Ministro Edson Fachin na sessão extraordinária para julgamento sobre as mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao ministro da Corte Alexandre de Moraes, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Rosinei Coutinho/STF
O regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) dá ao presidente da Corte, Edson Fachin, o poder de proferir um “voto de qualidade” nas deliberações que terminarem com empate, na ausência de ministros devido a impedimento e suspeição. É o que pode ocorrer na tarde desta terça-feira, quando o plenário do STF volta a se reunir para analisar uma série de questões preliminares, como o pedido do grupo de Alexandre de Moraes de que a situação do colega seja analisada conjuntamente com a de André Mendonça, na semana que vem.
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O artigo 13 do regimento interno do STF fixa entre as atribuições do presidente do Supremo “proferir voto de qualidade nas decisões do plenário, para as quais o regimento interno não preveja solução diversa”, quando o empate na votação decorrer da ausência de ministro por impedimento e suspeição, por exemplo.
Mais cedo, os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli se declararam impedidos de participar no julgamento, que já conta com a cadeira vazia deixada pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Na prática, dos dez ministros aptos a votar, apenas oito devem se manifestar no julgamento.
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Em outro dispositivo, no artigo 146, o mesmo regimento prevê que, “havendo, por ausência ou falta de um ministro, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.
Ou seja, se por acaso a deliberação sobre as questões preliminares levantadas pelo grupo de Moraes terminarem empatadas, o regimento dá não só poder a Fachin de proferir o voto de Minerva – mas o de também prevalecer o entendimento contrário ao pretendido pela ala pró-Moraes.
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Conforme informou a equipe do blog, Moraes aposta na estratégia, a ser executada pelos seus aliados, de lançar uma série de questões preliminares para tentar melar o julgamento.
Uma dessas questões, segundo apurou a equipe da coluna, deve ser a alegação de que a grande a imensa quantidade de documentos, ofícios, relatórios policiais e de inteligência financeira do Coaf tornados públicos ao longo dos últimos dias inviabilizariam a realização do julgamento.
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Essa é, inclusive, a mesma questão (chamada de “document dump”) que foi levantada por réus da trama golpista – e, na época, foi rechaçada por Moraes e Flávio Dino.
O objetivo é justamente evitar qualquer debate sobre o cerne da questão – o relatório que elenca as mensagens trocadas entre o ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro e Moraes – que tem 218 páginas e foi tornado público há duas semanas, por decisão de Mendonça. Numa dessas mensagens, em 15 de novembro de 2025, o ex-banqueiro questiona Moraes: “Acha que segunda já tenho que estar fora?” Dois dias depois, numa segunda-feira, Vorcaro foi preso no aeroporto de Guarulhos tentando embarcar para Dubai, por decisão da Justiça Federal de Brasília. A Polícia Federal desconfia do vazamento da operação policial.
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