Registro Federal, Volume 89 Edição 203 (Segunda-feira, outubro) 21, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 203 (Segunda-feira, outubro) 21, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 84085 - 84086 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 24223 ] -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE [EPA- R 09 - OAR- 2024 - 0100; FRL- AP 11790 - 02 - R 9 ].

Planos de Qualidade do Ar; Califórnia; Distrito de Controle da Poluição do Ar do Condado de San Diego; Programa de Permissões AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Agência de Proteção Ambiental (EPA) está tomando ação final para aprovar uma revisão da parte do Distrito de Controle da Poluição Aérea do Condado de San Diego (SDAPCD ou ``Distrito''') do Plano de Implementação do Estado da Califórnia (SIP). A revisão expande uma provisão existente que isenta os moedores de banheira e as telas de trommel que processam o material verde dos requisitos de autorização para incluir moedores horizontais e o processamento de misturas de material verde e material alimentar. A revisão também adiciona uma definição para `` material alimentar''. Esta ação está sendo feita de acordo com a Lei sobre ar limpo (CAA ou `` Ato'') e seus regulamentos de implementação.

DATAS: Esta regra entra em vigor em novembro 20, 2024. ADRESSÓRIOS: A EPA estabeleceu um registro para esta ação sob o número de ID do dotket. EPA- R 09 - OAR- 2024 - 0100. Todos os documentos do docket estão listados no site Embora listadas no índice, algumas informações não estão disponíveis publicamente, por exemplo, Informações de Negócios Confidenciais (CBI) ou outras informações cuja divulgação é restrita por estatuto. Certos outros materiais, como material protegido por direitos autorais, não são colocados na internet e estarão disponíveis publicamente apenas em formato de cópia papier. Os materiais disponíveis publicamente estão disponíveis em ou por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para obter informações adicionais sobre disponibilidade. Se você precisar de assistência em um idioma diferente do inglês ou se você for uma pessoa com uma deficiência que precisa de um alojamento razoável sem custo para você, por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Camille Cassar, Região IX da EPA, 75 Hawthorne St., São Francisco, CA 94105 ou por e- mail em [email protected].

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Ao longo deste documento, ``nós'' ``nos'' e ``nosso'' referem- se ao EPA. Eu. Ação II proposta. Comentários públicos e respostas EPA III. Ação IV da EPA. Incorporação por referência V. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva Em Abril 30, 2024 ( 89 FR 34178 ), a EPA propôs a aprovar a seguinte regra no SIP da Califórnia.

- Regra n.o. Título da regra Data alterada Data apresentada 11....................................... Isenções da regra 10 Permissão 10 / 13 / 2022 05 / 11 / 2023 Requisitos. Nós propomos aprovar esta regra porque determinámos que ela cumpre os requisitos relevantes da CAA. Nossa ação proposta contém mais informações sobre a regra e nossa avaliação. II. Comentários públicos e respostas EPA. O 30 - período de comentário público de dia para a regra proposta terminou em maio 30, 2024. Durante este período, a EPA recebeu um comentário, que defendeu o encerramento ou avaliação de um imposto de carbono sobre os dispensarios de maconha e a redução da produção de cannabis em San Diego devido às emissões de gases com efeito de estufa associadas à produção de cannabis. Após rever o comentário, a EPA determinou que o comentário não levanta questões relacionadas ao processo de regulamentação proposto, que propôs expandir as isenções para uma regra de autorização para incluir moedores horizontais e o processamento de misturas de material verde e material alimentar. Portanto, nós determinamos que este comentário não necessita de uma resposta, e a EPA não fornecerá uma resposta específica ao comentário neste aviso.

Porque o único comentário recebido foi irrelevante para esta ação, e como autorizado na seção 110 (k) 3 ) do Ato, a EPA está aprovando a Regra SDAPCD 11, ``Exempções da regra 10 Requisitos de Permissão'' no SIP da Califórnia. O mês de outubro 13, 2022 a versão desta regra substituirá a versão previamente aprovada desta regra no SIP. IV. Incorporação por referência. Nesta regra, a EPA está finalizando o texto regulatório da regra que inclui incorporação por referência. De acordo com os requisitos de 1 CFR 51.5, a EPA está propondo incorporar por referência a Regra SDAPCD 11, ``Exempções da regra 10 Requisitos de Permissão,'' revisto em outubro 13, 2022, que fornece isenções específicas de licença para fontes que necessitam de uma licença. A EPA fez e continuará a disponibilizar estes materiais através do e no Escritório da Região IX da EPA (por favor, entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste preâmbulo para mais informações). V. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva. Sob a Lei sobre ar limpo, o Administrador é obrigado a aprovar uma submissão SIP que cumpra as disposições da Lei e regulamentos federais aplicáveis. 42 U.S.C. 7410 (k); 40 CFR 52.02 (a). Assim, ao rever as submissões do SIP, o papel da EPA é aprovar as opções do estado, desde que atenda aos critérios da Lei de Ar Limpo. Assim, esta ação apenas aprova a lei do estado como satisfazer requisitos federais e não impõe requisitos adicionais além dos impostos pela lei do estado. Por essa razão, esta ação: Não é uma ação regulatória significativa sujeita a revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob Ordens Executivas 12866 ( 58 FR 51735, outubro 4, 1993 ) e 14094 ( 88 FR 21879, Abril 11, 2023 ); Não impõe uma carga de coleta de informações sob as disposições da Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 et ss.); é certificado como não tendo um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.); Não contém nenhum mandato não financiado ou afeta significativa ou unicamente pequenos governos, conforme descrito na Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4 ); Não tem implicações federalistas como especificada na Ordem Executiva 13132 ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ); Não está sujeito a Ordem Executiva 13045 ( 62 FR 19885, Abril 23, 1997 ) porque ele propõe aprovar um programa de estado;.

Não é uma ação regulatória significativa sujeita à Ordem Executiva 13211 ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ); e não está sujeito aos requisitos da Seção 12 (d) da Lei Nacional de Transferência e Avançamento de Tecnologia 1995 ( 15 U.S.C. 272 nota) porque a aplicação desses requisitos seria inconsistente com a Lei sobre ar limpo. Além disso, o SIP não é aprovado para aplicar em qualquer terra de reserva indiana ou em qualquer outra área onde a EPA ou uma tribo indiana tenha demonstrado que uma tribo tem jurisdição. Nestas áreas do país indiano, as regras não têm implicações Tribais e não imporão custos diretos substanciais aos governos Tribais ou preemption da lei Tribais conforme especificada pela Ordem Executiva 13175 ( 65 FR 67249, Novembro 9, 2000 ). Ordem Executiva 12898 (Ações federais para abordar a justiça ambiental em populações minoritárias e populações de baixo rendimento, 59 FR 7629, Fev. 16, 1994 ) ordena que as agências federais identifiquem e abordem ""efeitos desproporcionadamente elevados e adversos à saúde humana ou ao ambiente"" de suas ações sobre populações minoritárias e populações de baixos rendimentos, na maior medida possível e permitida pela lei. A EPA define a justiça ambiental (EJ) como ``o tratamento justo e o envolvimento significativo de todas as pessoas independentemente da raça, cor, origem nacional ou renda com relação ao desenvolvimento, implementação e aplicação das leis, regulamentos e políticas ambientais.' A EPA define ainda o termo tratamento justo para significar que ``ninguém grupo de pessoas deve suportar um peso desproporcionado de danos e riscos ambientais, incluindo aqueles resultantes das consequências ambientais negativas de operações ou programas e políticas industriais, governamentais e comerciais.'' O Estado não avaliou as considerações de justiça ambiental como parte da submissão do seu SIP; o CAA e os regulamentos de implementação aplicáveis não proíbem nem proíbem nem aplicem. requerer tal avaliação. A EPA não realizou uma análise de EJ e não considerou EJ nesta ação. Não é necessário considerar o EJ como parte desta ação, e não há nenhuma informação no registro inconsistente com o objetivo indicado do E. O. 12898 de alcançar justiça ambiental para pessoas de cor, populações de baixo rendimento e povos indígenas. Esta ação está sujeita à Lei de Revisão do Congresso, e a EPA enviará um relatório de regra a cada Câmara do Congresso e ao Contraloiro Geral dos Estados Unidos. Esta ação não é uma "regra maior" definida pelo 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Sob a seção 307 (b) 1 ) da Lei de Ar Limpo, as petições para revisão judicial desta ação devem ser apresentadas no Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o circuito apropriado até dezembro 20, 2024. A apresentação de uma petição para reconsideração pelo Administrador desta regra final não afeta a finalidade final desta ação para fins de revisão judicial nem prolonga o tempo em que uma petição para revisão judicial pode ser apresentada, e não deve adiar a eficácia de tal regra ou ação. Esta ação pode não ser contestada mais tarde no processo para fazer cumprir seus requisitos. (Ver seção 307 (b) 2 ).) Lista de assuntos em 40 Parte CFR 52. Proteção ambiental, prática e procedimento administrativo, Controle da poluição atmosférica, Monóxido de carbono, Incorporação por referência, Dióxido de azoto, Ozono, Matéria Particulada, Requisitos de reporte e manutenção de registros, Dióxido de Sul, Compostos orgânicos voláteis. Datado: Outubro 14, 2024. Martha Guzman Aceves, Administradora Regional, Região IX.

Pelas razões indicadas no preâmbulo, a Agência de Proteção Ambiental altera a parte 52, capítulo I, título 40 do Código de Regulamentação Federal como segue: PARTE 52 -- APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO DE PLANOS DE APLICAÇÃO. 0 1. A citação da autoridade para parte 52 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 42 U.S.C. 7401 e seguintes. Subparte F--California. 0 2. Seção 52.220 é emendado por adicionar parágrafos (c)( 557 ).(i)(B)( 3 ) e (c) ( 610 ), i), C), para ler como segue:.

Sec. 52.220 Identificação do plano -- em parte. * * * * * * (c) * * * ( 557 ) * * * (i) * * * (B) * * * ( 3 ) Anteriormente aprovado em Setembro 28, 2022, no parágrafo (c)( 557 ).(i)(B)( 1 ) desta seção e agora excluído com substituição no parágrafo (c) ( 610 ): (i)(C)( 1 ) desta seção: Regra 11, ``Exempções da regra 10 Requisitos de Permissão, '' revisão adotada em Julho 8, 2020. * * * * * ( 610 ) * * * (i) * * * (C) Distrito de Controle da Poluição Aérea do Condado de San Diego. ( 1 Regra 11, ``Exempções da regra 10 Requisitos de Permissão, '' revisão adotada em outubro 13, 2022. ( 2 ) [Reservado] * * * * * [FR Doc. 2024 - 24223 Arquivo 10 - 18 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6560 - 50 - P.