Registro Federal, Volume 91 Edição 62 (Quarta-feira, Abril 1, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 62 (Quarta-feira, Abril 1, 2026 )] [Regras propostas] [Páginas 16172 - 16177 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 06254 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Nacional de Segurança do Tráfego Rodoviário. [Documento Não. NHTSA- 2026 - 0630 ] RIN 2127 - AM 96.

Padrões de Segurança Federal de Veículos Motorizados; Modernização do FMVSS No. 110 Para acomodar veículos equipados com ADS AGÊNCIA: Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário (NHTSA), Departamento de Transporte (Departamento ou DOT). ACÇÃO: Notificação de regulação proposta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A NHTSA está propondo alterar o Padrão Federal de Segurança dos Veículos Automóveis (FMVSS) No. 110, ``Seleção de pneus e jantes e motor home/ recreation vehicle trailer carga carregando informações de capacidade para veículos a motor com um GVWR de 4,536 quilogramas ( 10,000 Libras) ou menos.'' A modificação proposta alteraria uma única seção do padrão para habilitar a conformidade afixando a placa necessária no lado esquerdo do veículo quando não houver um "lado do motorista" para veículos equipados com Sistemas Automatizados de Condução (ADS) que não possuam controles de condução operados manualmente. Este estabelecimento de regras permitiria flexibilidade no cumprimento do padrão sem prejuízo da segurança dos veículos. Esta ação faz parte de um esforço maior da NHTSA para abordar a automação de veículos nos regulamentos da agência. DATAS: Os comentários devem ser enviados o mais tardar em maio 1, 2026. ADRESSÃO: Você pode enviar comentários identificados pelo número de dotice no título deste documento ou por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Vá para www. regulations.gov. Siga as instruções para enviar comentários no site do docket eletrônico clicando em ``Ajuda'' ou ``FAQ'''. Entrega de Mail ou Mão: Facilidade de Gestão de Dótulos. EUA Departamento de Transportes. 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, W 58 - 213, Washington, DC 20590 entre 9 às manhãs e 5 p.m. Hora do leste, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Para ter certeza de que alguém está lá para ajudá-lo, por favor ligue ( 202 ) 366 - 9826 ou ( 202 ) 366 - 9317 antes de vir. Fax: 202 - 493 - 2251. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número da ficha para este aviso. Note que todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Por favor, veja a rubrica do Ato de Privacidade abaixo. Ato de Privacidade: Qualquer pessoa pode pesquisar o formulário eletrônico de todos os comentários recebidos em qualquer um dos nossos arquivos pelo nome do indivíduo que envia o comentário (ou assinar o comentário, se enviado em nome de uma associação, negócio, sindicato, etc.). Você pode rever a Declaração completa da Lei de Privacidade do DOT no Registo Federal publicada em abril 11, 2000 ( 65 FR 19477 - 78 ) ou você pode visitar Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para ou o endereço da rua listado acima. Siga as instruções online para acessar as fichas via internet. Informações confidenciais de negócios: Se você afirmar que qualquer informação do seu comentário (incluindo quaisquer documentos adicionais ou anexos) constitui informação confidencial de negócios no sentido de 5 U.S.C. 552 (b) 4 ) ou está protegido da divulgação de acordo com 18 U.S.C. 1905, por favor veja as instruções detalhadas apresentadas na rubrica Participação Pública da seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para questões técnicas, você pode contactar a Sra. Lina Valivullah, Escritório de Segurança de Automação; Telefone: 202 - 366 - 1810; E- mail: [email protected]; Fac- silio: 202 - 493 - 2739. Para questões legais, você pode contactar o Sr. David Jasinski, Escritório da NHTSA do Conselho-Chefe, E- mail: [email protected]. O endereço de correio destes funcionários é: Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Sumário Executivo II. Fundo III. Alterações propostas IV. Pedido de Comentário V. Análises de Regra e Avisos VI. Participação pública Eu. Sumário executivo. Esta regulamentação foca- se em veículos equipados com Sistemas Automatizados de Condução (SAD) que não têm controles de condução operados manualmente. Estes veículos atualmente não estão disponíveis para compra ao consumidor; no entanto, há investimento considerável no teste seguro, desenvolvimento e validação desses veículos, bem como na implantação localizada pelos fabricantes e operadores de rideshare. A tecnologia de automação de veículos tem o potencial de reduzir as falhas e as mortes nas estradas, enquanto aumenta a mobilidade. Como a tecnologia ainda está amadurecendo e muitos dos benefícios potenciais ainda não estão a ser realizados, a NHTSA está empreendendo um processo para remover barreiras desnecessárias à inovação tecnológica, garantindo que a segurança dos veículos motorizados não seja comprometida. A NHTSA procura abordar a aplicação de certos padrões existentes de evitação de acidentes a veículos equipados com ADS sem controles de condução operados manualmente. Neste documento, a NHTSA propõe a alteração do Norma Federal de Segurança de Veículos Automóveis (FMVSS) No. 110, ``Seleção de pneus e jantes e motor home/recreation veículo carga de reboque de carga para veículos a motor com um GVWR de 4,536 quilogramas ( 10,000 A modificação proposta proporcionaria flexibilidade aos veículos sem comando manual de comando na seção de placas do padrão. Este processo de elaboração de regras.

removeria os encargos regulamentares sem impacto negativo para a segurança dos veículos. A NHTSA está trabalhando em várias regras para abordar os requisitos para veículos equipados com ADS. Este aviso aborda apenas um requisito de placagem no FMVSS No. 110 para veículos sem comando manual. A exceção proposta não se aplica a veículos equipados com ADS com controles de condução operados manualmente. Esta regra proposta aborda veículos equipados com ADS que não têm controles de condução operados manualmente. Um ADS comumente é considerado uma combinação de hardware e software que pode executar todas as funções operacionais e táticas em tempo real necessárias para operar um veículo de forma sustentada.\ 1 \ Estas funções são tradicionalmente executadas por uma pessoa usando controles de condução operados manualmente. Como definido em 49 CFR 571.3 e usados ao longo deste documento, os controles de condução manualmente operados significam um sistema de controles: (i) usados por um ocupante para a manipulação manual em tempo real, sustentada e da direção (direcção) e/ ou velocidade do veículo motorizado (accelerador e freio); e (ii) posicionados de modo a que possam ser usados por um ocupante independentemente de o ocupante estar ativamente usando o sistema para manipular o movimento do veículo. Em um veículo equipado com ADS projetado para ser operado apenas por um ADS, os controles de condução manualmente podem não ser necessários. \ 1 \ Veja, por exemplo, SAE, Taxonomia e Definições de Termos Relacionados com Sistemas de Automação de Condução para Veículos Automóveis de Carregada, J 3016 _ 202104 (Abril) 30, 2021 ) disponível em 3016 _ 202104 /; Tex. Transp. Seção de código 545.451. ---------------------------------------------------------------------------.

A NHTSA publicou avisos de registro federal anteriores solicitando comentários, propondo alterações e atualizando as regulamentações existentes para endereçar a automação de veículos. Estes avisos incluem um Pedido de Comentário (RFC), "" Remover Barreiras Regulamentares para Veículos com Sistemas Automatizados de Condução"," publicado em Fevereiro 13, 2018,\ 2 \ e um aviso prévio subsequente de Proposto de Regulamentação (ANPRM) com o mesmo título publicado em Maio 28, 2019.\ 3 \ O RFC fez perguntas sobre a identificação e a abordagem de barreiras regulamentares para veículos que não possuem controles manuais tradicionais ou que têm lugares não convencionais. O ANPRM se focou nos desafios de testar e verificar a conformidade para veículos sem controles manuais tradicionais. Um aviso separado do processo de regulação proposto (NPRM), ``Proteção de ocupantes para sistemas de condução automatizados'', foi publicado em 2020,\ 4 \ com a regra final correspondente, ``Proteção de ocupantes para veículos com sistemas de condução automatizados'', publicada em março 30, 2022.\ 5 \ O processo de elaboração de regras se concentrou em padrões de segurança para veículos equipados com ADS sem controles de condução manual, revisando definições e atualizando padrões de proteção de ocupantes para excluir veículos especificamente concebidos para não conter quaisquer ocupantes. O 2022 Regra Final também estabeleceu a definição em 49 CFR 571.3 para controles de condução operados manualmente. Em Dezembro 3, 2020, a NHTSA publicou um ANPRM intitulado ""Quadro para Sistemas Automatizados de Condução"," para discutir e solicitar comentários sobre a forma como a agência definiria, avaliaria e gerenciaria objetivamente a segurança do desempenho do ADS, garantindo ao mesmo tempo a flexibilidade necessária para habilitar mais inovação.\ 6 \ O ANPRM incluiu o reconhecimento de uma abordagem gradual para abordar a segurança do ADS, incluindo a modernização do FMVSS da NHTSA para veículos equipados com ADS sem controles de condução manuais tradicionais. ---------------------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ 83 FR 6148. \ 3 \ 84 FR 24433. \ 4 \ 85 FR 17624. \ 5 \ 87 FR 18560. \ 6 \ 85 FR 78058. ---------------------------------------------------------------------------.

A NHTSA propõe uma modificação para um requisito existente para veículos equipados com ADS que não contêm controles de condução operados manualmente e, por conseguinte, não podem ser conduzidos por uma pessoa no veículo. Veículos equipados com ADS sem controles de condução operados manualmente enfrentam atualmente barreiras regulamentares apresentadas por requisitos relacionados aos controles manuais desnecessários para a operação do veículo pelo ADS. Embora os veículos não pretendidos para ser conduzidos manualmente não possam ter controles de condução manualmente operados, outros podem ter controles de condução manualmente operados se convertidos a partir de um veículo convencional ou se equipados com controles para uso especializado. A NHTSA mantém que qualquer veículo equipado com controles de condução manualmente operados deve continuar a cumprir todos os requisitos de segurança existentes, independentemente de o veículo estar equipado com um ADS. III. Alterações propostas. FMVSS Não. 110, ``Seleção de pneus e jantes e motor home/recreation veículo carga de reboque de carga para veículos a motor com um GVWR de 4,536 quilogramas ( 10,000 libras) ou menos '' especifica os requisitos de seleção de pneus. Ele também inclui um requisito para afixar uma placa de informação no lado do motorista do veículo.

NHTSA propõe atualizar o idioma em S 4.3 para esclarecer a localização da placa num veículo que não tem controles de condução operados manualmente e, portanto, não tem um lado ``driver's.'' A adição proposta para S 4.3 forneceria que, se o veículo não tiver um lado do condutor para afixar a placa, o lado esquerdo do veículo poderá ser substituído pelo lado do condutor nos locais indicados. Além disso, a notificação com detalhes de localização alternativos pode ser enviada à NHTSA para aprovação. A NHTSA acredita que esta adição proporciona clareza e flexibilidade para diferentes tipos de veículos sem afetar a segurança. Data de Efetividade proposta. Como fornecido por 49 U.S.C. 30111 (d), um FMVSS pode não se tornar eficaz antes do 180 o dia após a prescrição do padrão ou mais tarde de um ano após a prescrição. No entanto, a NHTSA pode fornecer uma data diferente de efeito após descobrir, por boa causa demonstrada, que uma data diferente de efeito é de interesse público. A NHTSA deve publicar as razões que suportam tal achado. Do mesmo modo, 5 U.S.C. 553 (d) fornece que uma regra final não pode tornar-se efetiva até que pelo menos 30 dias após a data de publicação exceto, entre outras razões, a regra concede ou reconhece uma isenção, alivia uma restrição, ou por boa causa encontrada e publicada com a regra. É do interesse público que esta regra proposta, se adotada, seja efetiva imediatamente. Como esta regra proposta, se adotada, removeria um requisito regulamentar desnecessário para veículos equipados com ADS sem controles operados manualmente, não parece haver necessidade de tempo de entrega para as entidades regulamentadas cumprirem. Além disso, esta regra proposta, se adotada, proporcionaria uma isenção e aliviaria uma restrição para veículos equipados com ADS. NHTSA procura comentários sobre se a regra pode ser tornada efetiva num período de tempo menor do que 180 dias ou após a publicação de qualquer regra final.

IV. Pedido de Comentário. NHTSA procura comentários públicos sobre a mudança proposta para o FMVSS No. 110. V. Análises e Avisos de Regulamentação. Ordem Executiva (E.O.) 12866 E.O. 14192 E.O. 14219.

NHTSA considerou o impacto desta ação de fazer regras sob ordens executivas 12866, 14192, e 14219. Isto a regra proposta não atende aos critérios de uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866. Portanto, o Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB) não reanalisou esta regra proposta sob essas ordens. Esta regra proposta, se finalizada como proposta, é esperada para ser uma E.O. 14192 ação desregulamentar porque remove um fardo regulatório desnecessário pelas razões discutidas acima. Nesta fase, a agência não quantificou quaisquer benefícios ou custos potenciais. Para esta regra, a NHTSA não antecipa quaisquer novos custos regulamentares, pois proporcionaria clareza e flexibilidade sem adicionar quaisquer novos requisitos. A NHTSA não antecipa quaisquer desvantagens de segurança para as alterações propostas. Os benefícios para esta regra seriam reduzidos a necessidade de isenções para veículos deste padrão. NHTSA solicita comentários sobre esses pressupostos e qualquer outra informação.