Registro Federal, Volume 90 Edição 5 (Quarta-feira, Janeiro) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 5 (Quarta-feira, Janeiro) 8, 2025 )] [Notificações] [Páginas 1511 - 1514 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00183 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS.

Serviço de Saúde Indiana. Organização, Funções e Delegações de Autoridade; Parte G; Sede do Serviço de Saúde da Índia, Escritório do Diretor AGÊNCIA: Serviço de Saúde da Índia, Departamento de Saúde e Serviços Humanos.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A parte G da Declaração de Organização, Funções e Delegações de Autoridade do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) é alterada por meio da presente, para refletir uma reorganização do Serviço de Saúde Indiano (IHS). O objetivo desta reorganização é rever a estrutura atualmente aprovada para o IHS, Escritório do Diretor, As funções de Assuntos Intergovernamentais no Capítulo GA (GAA- GAC), conforme previsto no presente. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: O IHS é uma divisão operacional do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) e está sob a liderança e direção de um Diretor que é diretamente responsável pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos. O QG do IHS está reorganizando o seguinte componente principal: Escritório do Diretor, sob o Diretor Adjunto para Assuntos Intergovernamentais. A parte G da Declaração de Organização, Funções e Delegações de Autoridade foi alterada mais recentemente no 89 FR 61126, Julho 30, 2024. Autoridade: 44 U.S.C. 3101.

Gerenciamento da Diversidade e Equal Opportunity Employment Staff (GA) 3 ). ( 1 ) Administra os programas de igualdade de oportunidades de emprego do Serviço de Saúde da Índia (IHS), direitos civis e ação afirmativa e resolução alternativa de litígios, de acordo com as leis, regulamentos aplicáveis, e as políticas do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS); ( 2 ) planeja e supervisiona a implementação de programas de emprego afirmativo e ênfase especial do IHS de acordo com as leis, regulamentos e políticas aplicáveis do HHS; ( 3 ) revisa dados e aconselha os gestores do IHS sobre possíveis tendências discriminatórias; ( 4 ) garante a implementação imediata das ações necessárias sobre queixas de alegado assédio sexual ou discriminação; ( 5 ) decide aceitar, para investigação, ou descartar queixas de discriminação e avalia queixas aceitas para suficiência processual e investiga e resolve queixas; ( 6 ) avalia queixas formais aceitas de discriminação por suficiência processual e julga e ressolve queixas; e ( 7 ) desenvolve/ administra programas de educação e treinamento de oportunidades de emprego iguais para gerentes, supervisores, conselheiros e funcionários do IHS. Escritório de Autodeterminação e Autogovernança Indiana (GAA). ( 1 ) Fornece liderança e implementação de legislação e autoridades sob o Título I e Título V da Lei de Assistência à Autodeterminação e Educação da Índia (ISDEAA), excluindo autoridades de construção; ( 2 ) fornece supervisão e monitoramento do cumprimento da Agência com as políticas, procedimentos administrativos e diretrizes ISDEAA; ( 3 ) aconselha o Diretor do IHS, sobre atividades e questões relacionadas com ISDEAA; ( 4 ) trabalha em parceria com governos tribais e com o Comitê Consultivo de Autogovernança Tribal (TSGAC) no desenvolvimento e recomendações de políticas, procedimentos administrativos e diretrizes das atividades do ISDEAA para a implementação do Programa de Autogovernança Tribal (TSGP); ( 5 ) fornece liderança da Agência de reuniões nacionais do TSGAC para governos tribais no TSGP; ( 6 ) coordena e fornece assistência técnica Governos e organizações tribais, conforme delineado no ISDEAA; ( 7 ) coordena os acordos de financiamento de supervisão e monitoramento e os acordos de financiamento anuais em todos os níveis; ( 8 ) serve como o principal escritório do IHS para o desenvolvimento de apresentações e treinamentos no ISDEAA; ( 9 ) participa em reuniões entre delegações tribais, governos tribais e o Diretor do IHS; ( 10 ) desenvolve relatórios de gestão executiva, relatórios para o Congresso, e realiza análise de dados sobre as atividades ISDEAA; ( 11 ) fornece liderança, assistência e suporte ao ISDEAA para escritórios da área e escritórios do programa do IHS, incluindo em questões relacionadas com Custos de Suporte ao Contrato (CSC); e ( 12 ) participa em questões e processos transversais, incluindo, mas não limitados a, preparação/ segurança de emergência, formulação do orçamento, ISDEAA, cálculos de compartilhamentos tribais, e resolução de resultados de auditoria relacionados aos programas de saúde tribais.

Divisão dos Programas da Lei de Assistência à Autodeterminação e Educação da Índia (GAA) 1 ) ( 1 ) Fornece liderança e direcção da Agência para todos os negociadores da Agência no Título I e Título V do ISDEAA contratos e compactos e acordos de financiamento anuais; ( 2 ) fornece assistência e suporte para toda a Agência para negociadores da Agência para as negociações do Título I e Título V da ISDEAA; ( 3 ) fornece orientação política e processual para negociadores da Agência em apoio das atividades de negociação ISDEAA; ( 4 ) responsável pela educação e assistência técnica, conforme apropriado, ao pessoal tribal na preparação, negociação e pagamento de contratos e compactos ISDEAA; ( 5 ) realiza monitoramento e supervisão de todas as atividades do programa ISDEAA e financiamento; ( 6 ) realiza avaliações de desempenho das atividades do programa ISDEAA; ( 7 ) desenvolve respostas programáticas sobre ISDEAA a entidades de supervisão, como o Escritório de Inspetor Geral e o Escritório de Responsabilidade do Governo, em coordenação com o Escritório de Qualidade do IHS; e ( 8 ) coordena e lidera a revisão interna da Agência com a equipe de liderança da sede sobre potencial Título I, total ou parcial, Reasumições de Declinações e Título V Oferta Final Review Group.

Divisão de Pagamentos Tribais (GAA) 1 A). ( 1 ) Colabora com o Escritório de Finanças e Contabilidade (OFA) para rever e garantir que os documentos de pagamento ISDEAA estão em conformidade com políticas e procedimentos; ( 2 ) monitora, rastreia e realiza atividades de gestão financeira para pagamentos ISDEAA; ( 3 ) desenvolve a política de Programas, Serviços, Funções e Atividades da Agência, desenvolvendo e monitorando atividades manuais; ( 4 ) fornece suporte à OFA e negociadores da Agência sobre atividades de supervisão e monitoramento de auditorias únicas de programas ISDEAA para garantir o cumprimento das leis e regulamentos; ( 5 ) fornece supervisão da Agência e assistência técnica aos negociadores da Agência no que diz respeito aos pagamentos Tribais; ( 6 ) coordena com o OFA e lidera a gestão e supervisão de ferramentas de gestão financeira e sistemas financeiros subsidiários para fazer pagamentos para os Programas de Saúde Tribal; ( 7 ) realiza revisões periódicas de supervisão sobre o processo de pagamentos tribais da Agência; e ( 8 ) trabalha em estreita colaboração com a OFA para completar os pagamentos às Tribos para contratos e compactos ISDEAA. Pessoal de treinamento e assistência técnica (GAA) 1 B). ( 1 ) Fornece liderança no desenvolvimento, planejamento e entrega de treinamento e assistência técnica (T/TA) através do engajamento com parceiros da Organização Federal, Tribal e Tribal (T/TO); ( 2 ) desenvolve e gerencia currículo de treinamento padronizado para a Agência para ISDEAA; ( 3 ) condutas.

monitoramento e rastreamento de dados para todas as atividades T/TA, garantindo relatórios de medidas precisas e benchmarking, enquanto melhora a gestão dos ativos T/TA; ( 4 ) pesquisa questões e desenvolve objetivos de aprendizagem para resolver e promover abordagens de questões relacionadas com ISDEAA; ( 5 ) coordena a experiência da Agência e os recursos de treinamento para abordar questões tribais e suporte técnico para T/ TO's; ( 6 ) colabora com T/ TOs para construir com forças e conhecimentos existentes; ( 7 ) desenvolver ferramentas de conformidade ISDEAA para realizar revisões periódicas de supervisão do nível do programa; e ( 8 ) coordena os investimentos relacionados com tecnologia de informação T/ A para desenvolver banco de dados de recursos T/ A interna, página de recursos T/ A Agência, e um sistema central de gestão de aprendizagem T/ A. Divisão de Custos de Suporte ao Contrato (GAA) 2 ). ( 1 ) Fornece um sistema uniforme e equitativo de determinação, rastreamento e conciliação de fundos do CSC para novos, expandidos e contínuos compactos e contratos ISDEAA; ( 2 ) fornece coordenação na administração das atividades do CSC em toda a Agência; ( 3 ) fornece orientação de liderança da Agência no desenvolvimento e implementação das políticas e procedimentos da Agência CSC; ( 4 ) fornece assistência técnica e educação para o Federal, e/ou T/TO na preparação, negociação, determinação, pagamento e conciliação do financiamento CSC; ( 5 ) fornece liderança da Agência para as atividades do Comitê Consultivo IHS/ Tribal CSC; ( 6 ) em coordenação através da OFA, participa do processo de justificação do orçamento e fornece todos os requisitos para os níveis de financiamento do CSC; ( 7 ) mantém sistemas para monitorar todos os fundos do CSC pagos aos T/TO; e ( 8 ) desenvolve relatórios de gestão executiva, relatórios ao Congresso e análise de dados sobre atividades do CSC.

Divisão de Leasing Tribal (GAA) 3 ). ( 1 ) Fornece liderança da Agência na administração da seção 105 (l) do ISDEAA, 25 U.S.C. 5324 (l), e os regulamentos de implementação no 25 Parte CFR 900, subparte H, também conhecida como ``seção 105 (l) locação '' ou ``Locação Tribal;'' ( 2 ) desenvolve 105 (l) políticas e procedimentos para as negociações, implementação e administração da Agência 105 (l) programa; ( 3 ) responsável pela educação e assistência técnica do 105 (l) programa T/TO e negociadores da Agência na preparação, negociação, determinação e pagamentos; ( 4 ) fornece a supervisão de 105 (l) atividades de programa e financiamento; ( 5 ) desenvolve atividades de supervisão e monitoramento para atividades periódicas de programa e análises de desempenho de 105 (l) programa; ( 6 ) em coordenação com a OFA, desenvolve justificação orçamental para 105 (l) solicitações de financiamento do programa; ( 7 ) comunica com o Departamento do Interior, Departamento de Assuntos Índios sobre 105 (l) propostas de locação e políticas da Agência associadas; ( 8 ) em coordenação através da OFA, participa do processo de justificação do orçamento e fornece todos os requisitos para 105 (l) níveis de financiamento; ( 9 ) mantém sistemas para monitorar todos 105 (l) fundos pagos para T/ TO's; e ( 10 ) desenvolve relatórios de gestão executiva, relatórios para o Congresso e análise de dados sobre 105 (l) atividades. Escritório de Assuntos Tribais e Urbanos (GAB). ( 1 ) Fornece liderança da Agência no que diz respeito ao desenvolvimento de políticas, gestão de programas, alocação de recursos relacionados com atividades de supervisão da Organização Indiana Urbana (UIO) de Serviços Diretos (DST); ( 2 ) aconselha o Diretor do IHS e o Diretor Adjunto para Assuntos Intergovernamentais sobre a Lei de Assistência à Autodeterminação e Educação Tribal, Indiana e o Programa Urbano; ( 3 ) funciona como o principal contato da Agência com consórcios tribais nacionais, regionais e de área, UIOs; ( 4 ) serve como principal liderança para o Comitê Consultivo de Tribos de Serviço Direto (DSTAC) através da coordenação das reuniões do DSTAC para fornecer um fórum para que os líderes do DST expressem suas preocupações e questões principais relacionadas com a prestação direta de cuidados de saúde pelo IHS; ( 5 ) coordena e facilita reuniões entre delegações tribais e o Escritório do Diretor; ( 6 ) manter um banco de dados de informações de contato central sobre governos tribais; ( 7 ) trabalha com escritórios do programa para obter informações sobre atividades do comitê de aconselhamento tribal IHS, incluindo reuniões trimestrais e anuais e listas de representantes do comitê; ( 8 ) serve como ligação do IHS com o Comitê Consultivo Tribal do Secretário do HHS (STAC); ( 9 ) participa no desenvolvimento de políticas em questões relacionadas com Tribos recentemente reconhecidas e restauradas federalmente; ( 10 ) mantém um banco de dados central de informações de contato para líderes tribais, programas de saúde do diretor de saúde, etc.; e ( 11 ) participa em questões e processos transversais, incluindo, mas não limitados a, preparação/ segurança de emergência, formulação do orçamento e resolução de resultados de auditoria relacionados às atividades do programa.

Divisão de Coordenação Tribal (GAB) 1 ). ( 1 ) Fornece liderança e coordenação da Agência para DSTs conforme exigido por 25 U.S.C. 1663; ( 2 ) dirige um programa nacional e fornece liderança e advocacy no desenvolvimento de políticas de saúde, gestão de programas, formulação de orçamento, alocação de recursos e apoio de delegação para DSTs; ( 3 ) fornece liderança, orientação e suporte para todo o serviço para que os DSTs incluam planejamento estratégico e avaliação de programas; ( 4 ) garante a máxima flexibilidade para a saúde do DST e sistemas de suporte relacionados para os beneficiários indianos; ( 5 ) serve como ponto focal para a consulta e participação entre DSTs, T/ TOs e o Serviço no desenvolvimento da política de Serviço; ( 6 ) fornece liderança e coordenação da Agência para atividades do grupo de aconselhamento tribal, incluindo listas de membros, desenvolvimento de políticas e procedimentos operacionais e coordenação; ( 7 ) realiza consultas bianuales com DSTs em locais apropriados para coletar informações e ajuda no desenvolvimento da política de saúde; ( 8 ) coordena e realiza atividades de Consulta Tribal de acordo com o Memorando Presidencial sobre Normas Uniformes para Consulta Tribal, incluindo o desenvolvimento de políticas e serve como ponto central de contato da Agência para questões de Consulta Tribal; ( 9 ) gerencia e coordena a revisão e comunicação em toda a Agência ordens executivas que afetam T/ TOs; ( 10 ) garante a divulgação de relatórios anuais para os comitês consultivos tribais; e ( 11 ) serve como ponto central de contato da Agência para delegações tribais, incluindo agendamento, planejamento, coordenação, correspondência e rastreamento de problemas.

Pessoal de Recursos Tribais (GAB) 1 A). ( 1 ) Administra um programa nacional de subvenção com mandato estatutário projetado para ajudar governos e organizações Tribais no início e/ ou expansão do ISDEAA, Direito Público 93 - 638, Título I e Título V, conforme emendado; ( 2 ) fornece a liderança e gestão do financiamento do Subsídio de Gerenciamento Tribal (TMG) e do Programa de Subvenções de Auto- Governança Tribal (TSGGP); ( 3 ) participa no desenvolvimento de pedidos de formulação de orçamento e justificação para recursos TMG; ( 4 ) fornecer.