A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher por injúria racial homofóbica e lesão corporal leve contra duas pessoas em uma lanchonete no Núcleo Bandeirante (DF).Segundo o processo, a mulher entrou no estabelecimento com um cachorro no colo e foi informada de que animais não poderiam permanecer no local. Após ser avisada, ela passou a ofender um dos atendentes com termos homofóbicos e afirmou que o animal era “mais limpo” do que ele.Em seguida, a mulher arremessou uma garrafa de cerveja contra o atendente e ao retornar ao interior da lanchonete, também agrediu uma cliente que presenciava a confusão, com tapas e puxões de cabelo.A defesa alegou que não havia provas suficientes de que a mulher tivesse a intenção de discriminar o atendente por causa da orientação sexual. Segundo os advogados, as ofensas ocorreram durante uma discussão e enquanto a ré estava embriagada. Leia também Distrito FederalMega-Sena: aposta do DF acerta a quina e leva R$ 19,7 mil Distrito FederalÁreas de 4 cidades do DF ficam sem energia nesta sexta-feira; veja locais Na MiraMotorista de aplicativo é preso por estupro de adolescente de 17 anos no DF Distrito FederalCom salários de até R$ 3,5 mil, DF tem 1.521 vagas de emprego nesta sexta O Ministério Público defendeu a manutenção da condenação, com base nos depoimentos das vítimas e testemunhas, além de registros em vídeo que confirmaram a dinâmica do caso.Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Criminal destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a homofobia como uma forma de racismo. O colegiado também ressaltou que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade pelo crime.Segundo o relator, as expressões usadas pela mulher “tinham como finalidade de rebaixar a dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual presumida, circunstância que caracteriza o dolo específico da injúria racial, na modalidade homofóbica”.Pena substituídaApesar de manter a condenação, a Justiça autorizou a substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos.A mulher havia sido condenada a dois anos de reclusão e três meses de detenção. A 1ª Turma Criminal entendeu que os dois crimes cumprem os requisitos previstos em lei para a substituição.As penas alternativas serão definidas pela Vara de Execuções Penais.







