Ambos os candidatos são do União Brasil e concorrem ao cargo de deputado federal por São Paulo

23 set 2026 - 17h34

(atualizado às 18h03)

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- Por: Gabriel Serpa

Resumo

Especialistas apontam que os candidatos a deputado federal Adrilles Jorge e Rubinho Nunes violaram regras do TSE ao simularem disparos com armas de fogo em propagandas na TV. As peças defendem a pena de morte para criminosos sexuais, pauta considerada inconstitucional por juristas devido a cláusulas pétreas da Carta Magna. Além de infringirem normas eleitorais contra o estímulo à violência, ambos podem responder criminalmente por incitação ao crime, embora aleguem respaldo jurídico.

Adrilles Jorge e Rubinho Nunes, candidatos do União Brasil, empunham armas em campanha eleitoral

Foto: Reprodução/Instagram

Os vereadores Adrilles Jorge e Rubinho Nunes, candidatos do União Brasil ao cargo de deputado federal por São Paulo, apareceram no horário eleitoral gratuito do último sábado, 19, simulando disparo de armas de fogo contra criminosos sexuais. As propagandas, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, ferem as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o estímulo à violência em peças de campanha no rádio, na televisão e na internet.

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Na peça, Rubinho Nunes, eleito para a Câmara dos Vereadores de São Paulo em 2020 e reeleito em 2024, se diz favorável à pena de morte para quem comete crimes de natureza sexual. "Não vou aliviar um milímetro para pedófilos e estupradores." O candidato empunha uma escopeta e atira contra um boneco identificado como "pedófilo".

Questionado pela reportagem, o vereador disse que a propaganda está de acordo com a lei eleitoral. "Versa exclusivamente sobre duas pautas claras: porte de armas para o cidadão e pena de morte para pedófilos e estupradores." Ele afirmou que o programa foi aprovado pela equipe jurídica da campanha e da legenda.
Já Adrilles propõe ao telespectador um dilema. "Qual ferramenta para um pedófilo: o livro esquerdista do Paulo Freire ou essa arma?" Na sequência, o ex-BBB aponta uma pistola para a câmera e simula o disparo, antes de pedir o voto dos eleitores paulistas. "Para vagabundo que violenta criança não tem palavra, tem bala."
Em reposta ao Estadão, o candidato negou que tenha ferido a legislação eleitoral e disse ter sido assessorado juridicamente pela campanha. Também classificou a lei penal brasileira como "leniente em relação à pedofilia". Perguntado sobre como pretende levar a pauta sobre pena capital à Câmara dos Deputados se for eleito, Adrilles disse apenas que trabalhará o tema "pelo princípio do diálogo."
O TSE se posicionou dizendo que as regras para a propaganda eleitoral estão previstas na resolução 23.610 de 2019, da Corte. "O TSE não se manifesta sobre casos que podem vir a ser objeto de análise pela Justiça Eleitoral." O documento citado pela Corte veda o incentivo a agressões contra pessoas ou ao Estado Democrático de Direito.
Segundo Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, ambas as propagandas podem ser examinadas na esfera eleitoral por irem de encontro com a resolução do TSE. Rollo lembra que a conduta de incitação à violência também está prevista pelo Código Penal, no artigo 286. "Se um cidadão assiste à propaganda, pega uma arma e sai atirando em bandido, isso também é crime."
De acordo com o advogado, no caso de as peças serem entendidas como um estímulo ao ato de fazer justiça com as próprias mãos, os candidatos poderiam responder criminalmente pelos respectivos conteúdos, veiculados em rede de televisão no Estado de São Paulo.
Rollo ainda cita mais um dispositivo do Código Eleitoral nos quais os programas podem ser enquadrados - o artigo 301, que versa sobre coação. Nesse caso, a Justiça teria de entender que o eleitor se sente compelido emocionalmente a votar nos candidatos, dado o forte apelo da propaganda.
Constituição de 1988 impede propostas de pena capital
Apesar dos candidatos apelarem por pena capital para quem comete crimes sexuais contra mulheres e crianças, a Constituição Federal barra a instituição de punições desse tipo. Gabriela Zancaner Bandeira de Mello, professora de direito constitucional da PUC-SP, ressalta que propostas dessa natureza são "juridicamente impossíveis" sob a vigência da Carta Magna de 1988.
"O artigo quinto da Constituição, que dispõe sobre o direitos e garantias individuais, estabelece que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. A configuração constitucional atual impede qualquer tipo de proposição legislativa que contemple a pena capital."
Gabriela também explica que o tema se insere no âmbito das cláusulas pétreas. Isto é, que não podem ser modificados nem por meio de emendas à Constituição. "Isso significa que, em hipótese alguma, uma proposta que preveja pena de morte fora da perspectiva de uma guerra declarada, poderá ser levada adiante no nosso ordenamento jurídico."
A constitucionalista ainda lembra que os direitos e garantias previstos no artigo quinto não podem ser modificados ou suprimidos. "Qualquer promessa eleitoral ou tentativa de alteração para a inclusão da pena capital por parte dos candidatos é inconstitucional."
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