Registro Federal, Volume 89 Edição 179 (Segunda-feira, setembro) 16, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 179 (Segunda-feira, setembro) 16, 2024 )] [Notificações] [Páginas 75593 - 75595 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20972 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA [Doctente n.o. 52 - 025 e 52 - 026; NRC- 2024 - 0155 ].

Empresa de Operação Nuclear do Sul; Geração Elétrica de Vogtle, Unidades 3 e 4; Isenção AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear. ACÇÃO: Aviso; emissão.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Nuclear Regulatory Commission (NRC) está concedendo uma isenção em resposta a um pedido datado de março 22, 2024, como complementado por carta de agosto 14, 2024, da Southern Nuclear Operating Company, Inc. (SNC, o licenciado), procurando uma isenção de regulamentos específicos que exigem atualizações periódicas da Central Geradora Elétrica do Vogtle, Unidades 3 e 4, Relatórios de Análise de Segurança Final atualizados. DATAS: A isenção foi emitida em setembro 9, 2024. ENDEREÇOS: consulte o ID do docket NRC- 2024 - 0155 ao contactar a NRC sobre a disponibilidade de informações sobre este documento. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com este documento usando qualquer um dos seguintes métodos: Site Federal de Regulação: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2024 - 0155. Endere as perguntas sobre os IDs do Docket no Regulations.gov para Stacy Schumann; telefone: 301 - 415 - 0624; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o indivíduo listado na seção Para mais informações Contacto deste documento. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a pesquisa ADAMS baseada na Web'' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no endereço 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. O pedido de isenção do SNC datado de março 22,.

2024, e a carta suplementar datada de agosto 14, 2024, estão disponíveis no ADAMS sob os n.os de adesão. ML 24085 A 711 e ML 24227 A 595, respectivamente. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. hora oriental (ET), de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: John Lamb, Escritório de Regulação do Reator Nuclear, EUA Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001, telefone: 301 - 415 - 3100, e- mail: [email protected]. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O texto da isenção está anexado.

Datado: Setembro 11, 2024. Para a Comissão de Regulamentação Nuclear. John Lamb, Gerente de Projeto Sênior, Filial de Licenciamento de Plantas 2 - 1, Divisão de Licença de Reator Operativo, Escritório de Regulação de Reator Nuclear. Comissão de Regulação Nuclear. Números de doca. 52 - 025 e 52 - 026.

Empresa de Operação Nuclear Sul Vogtle Geração Elétrica, Unidades 3 e 4; Isenções Southern Nuclear Operating Company (SNC, o licenciado) é o titular de Licença Combinada n.os. NPF- 91 e NPF- 92 para a Geração Elétrica de Vogtle (Vogtle), Unidades 3 e 4, respectivamente. As licenças fornecem, entre outras coisas, que o licenciado está sujeito a todas as regras, regulamentos e ordens dos EUA. Comissão de Regulamentação Nuclear (CNRC, a Comissão) agora ou a seguir em vigor. Estas instalações consistem em dois reators de água pressurizada localizados no local do licenciado em Burke County, Geórgia, respectivamente. De acordo com a seção 50.71 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR), ``Manutenção de registros, produção de relatórios'', parágrafo (e)( 4 ) afirma, em parte, que `` Subsequentes revisões [para o Relatório de Análise de Segurança Final Atualizado (UFSAR) enviado como parte do aplicativo de licença original] devem ser arquivadas anualmente ou 6 meses após cada interrupção de reabastecimento, o intervalo entre atualizações sucessivas [para a UFSAR] não excede 24 meses.'' A regulação no Apêndice D a 10 Parte CFR 52, Seção X.B. 2, no que diz respeito às atualizações do Relatório Final de Análise de Segurança (FSAR), requer que, `` Um requerente ou licenciado que refere este apêndice deve enviar atualizações para o seu DCD [documento de controle de projeto], que refletem as alterações genéricas e partidas específicas da planta do DCD genérico feito sob a Seção VIII [Processos para Mudanças e Saídas] deste apêndice. Estas atualizações devem ser arquivadas sob os requisitos de arquivamento aplicáveis às atualizações finais do relatório de análise de segurança em 10 CFR 52.3 e 50.71 (e).'' O regulamento no Apêndice D para 10 Parte CFR 52, Seção X.B. 3.c, requer que, ``Após que a Comissão faça a constatação requerida por 10 CFR 52.103 (g), os relatórios e atualizações para o DCD específico da planta devem ser enviados, juntamente com atualizações para a porção específica do site do relatório final de análise de segurança para a instalação, nos intervalos requeridos por 10 CFR 50.59 (d) () 2 ) e 50.71 (e) 4 ), respectivamente, ou em intervalos mais curtos como especificado na licença.'' Por carta datada de Março 22, 2024 (Adesão ao Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) em toda a agência ML 24085 A 711 ), como complementado por carta de agosto 14, 2024 (ML) 24227 A 595 ), SNC solicitou que a data de envio do Vogtle, Unidades 3 e 4, UFSAR estar em junho 30 de cada ano em número ímpares, desde que o intervalo entre as atualizações sucessivas não exceda 24 meses.

De acordo com o 10 CFR 50.12, ``Excessões específicas'', a NRC pode, a pedido de qualquer pessoa interessada ou por sua própria iniciativa, conceder isenções aos requisitos de 10 Parte CFR 50, ``Licenciamento Doméstico de Instalações de Produção e Utilização'', incluindo 10 CFR 50.71 (e) 4 ) quando: ( 1 ) as isenções são autorizadas por lei, não apresentarão um risco indevido para a saúde e segurança públicas, e são consistentes com a defesa e segurança comuns; e ( 2 ) circunstâncias especiais estão presentes. Sob 10 CFR 50.12 (a) ( 2 ), circunstâncias especiais incluem, entre outras coisas, sempre que a aplicação do regulamento nas circunstâncias particulares não serviria, ou não é necessário para alcançar, o propósito subjacente da regra. O regulamento em 10 CFR 52.7 indica a consideração dos pedidos de isenção dos requisitos dos regulamentos de outras partes em 10 CFR, que são aplicáveis em virtude de 10 Parte CFR 52, será regido pelos requisitos de isenção dessas partes. Aqui, a isenção solicitada do 10 Parte CFR 50 é aplicável em virtude do Apêndice D ao 10 Parte CFR 52, Apêndice D, Secções X.B. 2 e X.B. 3.c, que incorpora os requisitos de 10 CFR 50.71 (e). Portanto, a consideração da Comissão dos pedidos de isenções dos regulamentos em parte 52 será governado pelo 10 CFR 50.12. A. As isenções são autorizadas pela Lei. O regulamento em 10 CFR 50.71 (e) 4 ) requer que as revisões para UFSARs sejam arquivadas anualmente ou 6 meses após cada interrupção de reabastecimento, desde que o intervalo entre atualizações sucessivas não exceda 24 meses.\ 1 \ O objetivo subjacente do regulamento é garantir que o licenciado atualize periodicamente a UFSAR para que a UFSAR permaneça atualizada e reflita com precisão o projeto e a operação da planta. A isenção proposta mudaria o calendário atual da submissão da UFSAR para o Vogtle, Unidades 3 e 4, para um calendário baseado em calendário que não excederia o máximo 24 meses entre sucessivas atualizações, conforme exigido por 10 CFR 50.71 (e) 4 ). Enviando as atualizações UFSAR para o Vogtle, Unidades 3 e 4, como proposto até junho 30 do ano estranho continua a cumprir a intenção do regulamento e manter a informação UFSAR atualizada. A equipe do CNRC determinou que conceder as isenções propostas pelo licenciado não resultará em uma violação da Lei de Energia Atómica de 1954, conforme alterado, ou os regulamentos da Comissão. Portanto, estas isenções são autorizadas por lei. -------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Apêndice D para 10 Parte CFR 52, Seções X.B. 2 e X.B. 3.c requer submissões de USFAR em intervalos requeridos por 10 CFR 50.71. ---------------------------------------------------------------------------.

B. As isenções não apresentam riscos indevidos para a saúde e segurança públicas O propósito subjacente de 10 CFR 50.71 (e) 4 ) é garantir que os licenciados atualizem periodicamente suas UFSARs para que as UFSARs permaneçam atualizadas e reflitam com precisão o projeto e operação da planta. O NRC determinou por regra que uma frequência de atualização não excederá 24 meses entre atualizações sucessivas é aceitável para manter o conteúdo UFSAR atualizado. Enquanto o regulamento requer, em parte, que as atualizações da UFSAR sejam enviadas ``anualmente ou 6 meses após cada interrupção de reabastecimento, '' ele permite a submissão de tais atualizações em um horário diferente, `` desde que o intervalo entre atualizações sucessivas não exceda 24 meses.'' As isenções solicitadas também satisfazem o propósito subjacente da regra para a redução da carga regulamentar. Além disso, com base na natureza da isenção solicitada e no requisito de que as atualizações não excederão 24 meses a partir da última submissão, conforme descrito neste aviso, nenhum novo precursor de acidente é criado pela isenção; portanto, nem a probabilidade nem as consequências de acidentes postulados são aumentadas. Em conclusão, as isenções solicitadas não resultam em riscos indevidos para a saúde e segurança públicas. C. As isenções são consistentes com a Defesa e Segurança Comum. As isenções solicitadas do 10 CFR 50.71 (e) 4 ) e o apêndice D para 10 Parte CFR 52, Seções X.B. 2 e X.B. 3.c, permitiria que o SNC submetesse suas atualizações periódicas ao Vogtle, Unidades 3 e 4, UFSAR até junho de anos impares, para não exceder 24 meses a partir da última submissão. Nem o regulamento nem a isenção proposta têm relação com questões de segurança. Portanto, a defesa e segurança comuns não são afetadas pela isenção.

D. Circunstâncias Especiais. Circunstâncias especiais, de acordo com 10 CFR 50.12 (a) ( 2 (ii), estar presente sempre que a aplicação do regulamento nas circunstâncias específicas não serviria para o propósito subjacente da regra ou não é necessário para alcançar o propósito subjacente da regra. O objetivo subjacente da regra é garantir que uma FSAR atualizada estará disponível para ser usada em revisões ou atividades posteriores relativas a essa facilidade executada pelo licenciado, a Comissão e outras partes interessadas--com o requisito original de reporte definido de tal forma que as revisões subsequentes serão arquivadas não menos frequentemente do que anualmente. ( 45 FR 30614; Maio 9, 1980 ). A mudança de regra promulgada em agosto 1992 ( 57 FR 39358; Agosto 31, 1992 ) foi pretendida fornecer uma redução na carga regulamentar, fornecendo aos licenciados a opção de enviar atualizações do FSAR uma vez por interrupção de reabastecimento, para não exceder 24 meses entre atualizações sucessivas, em vez de anualmente. A alteração de regra promulgada em 1992 forneceu a segunda opção para enviar as atualizações do FSAR em uma frequência não superior 24 meses, ligados ao ciclo de reabastecimento com base em que a maioria das alterações de projeto da instalação são afetadas durante a interrupção de reabastecimento e, portanto, o uso do ciclo de reabastecimento fornece um documento de estado atual da planta que é coordenado com as alterações da planta. Atualmente, Vogtle, Unidades 3 e 4, enviar um UFSAR combinado para cada site cada 18 meses, para não exceder 24 meses a partir da última submissão. SNC indicado na carta datada de agosto 14, 2024: Com relação à desacoplamento da frequência de reporte de cortes de reabastecimento, como discutido nas declarações de consideração, para reduzir o tempo de corte, a maioria das alterações de projeto de instalação não são mais implementadas durante os cortes de reabastecimento, separando a implementação da ``maioridade das alterações de projeto de instalação'' do cortes de reabastecimento. Assim, associar as atualizações com um corte de reabastecimento não é mais necessário para cumprir o propósito subjacente do regulamento, e fornecer atualizações em uma base periódica continuará fornecendo a informação atualizada para o NRC em uma base oportuna. Portanto, a aplicação do regulamento não é necessária para alcançar o propósito subjacente da regra.

Atar o processamento e a submissão da UFSAR ao ciclo de reabastecimento não é necessário para alcançar o propósito subjacente da regra, pois a maioria das alterações de projeto da instalação não são implementadas durante os cortes de reabastecimento. Portanto, como o licenciado estará fornecendo atualizações de RSA de forma periódica e atempada, consistente com o máximo 24 - intervalo de mês entre submissões conforme exigido pela regulação, o objetivo subjacente da regra ainda será cumprido, que é garantir que uma FSAR atualizada estará disponível para uso em revisões ou atividades posteriores relacionadas com Unidades Vogtle 3 e 4. Portanto, existem circunstâncias especiais sob o 10 CFR 50.12 (a) ( 2 (ii) nessa aplicação dos requisitos nestas circunstâncias específicas não são necessários para alcançar o propósito subjacente da regra. De acordo com o 10 CFR 52.7, a consideração pela Comissão do pedido de isenções do Apêndice D para 10 Parte CFR 52, Seções X.B. 2 e X.B. 3.c. são regidos pelos requisitos de isenção de 10 Parte CFR 50, e como circunstâncias especiais estão presentes para a isenção para 10 CFR 50.71 (e), circunstâncias especiais também estão presentes para as isenções do Apêndice D para 10 Parte CFR 52, Seções X.B. 2 e X.B. 3.c. E. Considerações ambientais. Com relação ao impacto das isenções na qualidade do ambiente humano, a NRC determinou que a emissão das isenções aqui discutidas cumpre os critérios de elegibilidade para a exclusão categórica.