Registro Federal, Volume 90 Edição 22 ( Terça-feira, Fevereiro) 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 22 ( Terça-feira, Fevereiro) 4, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 8893 - 8896 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 02248 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2025 - 0018; Identificador de Projeto MCAI- 2024 - 00749 - R; Emenda 39 - 22952; AD 2025 - 03 - 04 ] RIN 2120 -AA 64.
Diretrizes de navegabilidade; Helicópteros Airbus. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. ACÇÃO: Regra final; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA está adotando uma nova diretiva de navegabilidade (AD) para todos.
Modelo de helicópteros Airbus AS 332 L, AS 332 L 1, AS 365 N 3, África do Sul- 365 C 1, África do Sul- 365 C 2, África do Sul- 365 N, e África do Sul- 365 N 1 helicópteros. Este AD foi motivado por um relatório que alguns conjuntos de cabos de lifting de resgate podem estar equipados com um fim de bola defeituoso. Este AD requer inspeção de certos conjuntos de cabos de lifting de resgate e, dependendo dos resultados, substituindo o conjunto de cabos de lifting de resgate. Este AD também permite instalar certos conjuntos de cabos de lifting de resgate e certos liftings de resgate desde que seus requisitos sejam cumpridos. Estas ações são especificadas em uma Agência de Segurança da Aviação da União Europeia (AESA) AD, que é incorporada por referência. A FAA está emitindo este A.D. para abordar a condição insegura nestes produtos. DATAS: Este A.D. é a partir de fevereiro 19, 2025. O Diretor do Registo Federal aprovou a incorporação por referência de uma determinada publicação listada neste A.D. a partir de fevereiro 19, 2025. A FAA deve receber comentários sobre este AD até março 21, 2025. ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários, usando os procedimentos encontrados em 14 CFR 11.43 e 11.45, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Vá para regulations.gov. Siga as instruções para enviar comentários. Fax: ( 202 ) 493 - 2251. Correio: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Entrega manual: Entregue para o endereço de correio acima entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. AD Docket: Você pode examinar o AD doetet no regulations.gov sob Docket No. FAA- 2025 - 0018; ou em pessoa nas Operações de Docket entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O docket AD contém esta regra final, a informação de aeronavegabilidade permanente obrigatória (MCAI), quaisquer comentários recebidos e outras informações. O endereço de rua para as Operações de Docket está listado acima. Material incorporado por Referência: Para o material da AESA identificado neste AD, entre em contato com AESA, Konrad-Adenauer-Ufer 3, 50668 Colônia, Alemanha; telefone: + 49 221 8999 000; email: [email protected]; website: easa.europa.eu. Você pode encontrar o material da AESA no site da AESA em ad.easa.europa.eu. Você pode ver este material na FAA, Escritório do Conselho Regional, Região Sudoeste, 10101 Hillwood Parkway, Quarto 6 N- 321, Fort Worth, TX 76177. Para obter informações sobre a disponibilidade deste material na FAA, ligue para ( 817 ) 222 - 5110. Ele também está disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2025 - 0018.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Eric Rivera, Engenheiro de Segurança Aérea, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone: ( 847 ) 294 - 7166; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FAA convida você a enviar quaisquer dados escritos, visualizações ou argumentos sobre esta regra final. Envie seus comentários para um endereço listado na seção ADDRESSES. Incluir ``Docket No. FAA- 2025 - 0018; Identificador de Projeto MCAI- 2024 - 00749 -R'' no início dos seus comentários. Os comentários mais úteis referem uma porção específica da regra final, explicam o motivo de qualquer alteração recomendada e incluem dados de suporte. A FAA considerará todos os comentários recebidos até a data de encerramento e poderá alterar esta regra final por causa desses comentários. Exceto informações comerciais confidenciais (CBI) como descritas no parágrafo seguinte, e outras informações como descritas em 14 CFR 11.35, a FAA irá publicar todos os comentários recebidos, sem alterações, para regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais que você forneça. A agência também irá publicar um relatório resumindo cada contato verbal substantivo recebido sobre esta regra final. Informação de Negócios Confidencial. O CBI é informação comercial ou financeira que é tratada como privada pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se os seus comentários respondentes a esta AD contêm informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas, que você realmente trata como privadas, e que são relevantes ou respondentes a esta AD, é importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI. Por favor, marque cada página da sua submissão que contém o CBI como ``PROPIN''' A FAA tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob o FOIA, e eles não serão colocados no dossier público deste AD. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Eric Rivera, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone: ( 847 ) 294 - 7166; email: [email protected]. Qualquer comentário que a FAA receber, que não seja especificamente designado como CBI, será colocado no dossier público para esta regulamentação.
A AESA, que é o Agente Técnico para os Estados-Membros da União Europeia, emitiu AESA AD 2024 - 0244, datado de dezembro 13, 2024 (EASA AD 2024 - 0244 ) (também referido como o MCAI), para corrigir uma condição insegura no modelo de helicópteros Airbus AS 332 L, AS 332 L 1, África do Sul 365 N, África do Sul 365 N 1, AS 365 N 3, África do Sul 365 C 1, África do Sul 365 C 2, e África do Sul 365 C 3 helicópteros. O MCAI afirma que o fabricante relatou que uma ferramenta de teste defeituosa foi usada durante a produção, reparação e revisão de certos conjuntos de cabos de lifador de recuperação, resultando em conjuntos equipados com um fim de bola defeituoso. A FAA está emitindo este AD para detectar e endereçar cabo de resgate defeituoso cabo de montagem de bolas. Esta condição insegura, se não abordada, pode levar a falha da montagem do cabo do lifador de resgate, possivelmente resultando em lesões a uma carga humana, ou a pessoas no solo. Você pode examinar o MCAI no docket AD no regulations.gov sob o docket No. FAA- 2025 - 0018. Material incorporado por referência embaixo 1 Parte CFR 51. A FAA revisou o AESA AD 2024 - 0244, que requer, para os helicópteros com certos elevadores de resgate instalados, uma inspeção única do conjunto de cabos de resgate e, dependendo dos resultados, substituindo o conjunto de cabos de resgate. AESA AD 2024 - 0244 também permite instalar certos conjuntos de cabos de salvamento em qualquer helicóptero desde que seja novo (nunca instalado anteriormente em um elevador de salvamento) e permite instalar certos elevadores de salvamento em qualquer helicóptero desde que passe a inspeção necessária. Este material está razoavelmente disponível porque as partes interessadas têm acesso a ele através do seu curso normal de negócios ou pelos meios identificados na seção ADRESSARES. Estes produtos foram aprovados pela autoridade aeronáutica de outro país e são aprovados para operação nos Estados Unidos. De acordo com o acordo bilateral da FAA com esta Autoridade de Estado de Desenho, ela notificou a FAA sobre a condição insegura descrita no MCAI. A FAA está emitindo este AD após determinar que a condição insegura descrita anteriormente é provável que exista ou se desenvolva em outros produtos deste mesmo tipo de projetos.
Este AD requer a realização das ações especificadas na EASA AD 2024 - 0244, descrito anteriormente, como incorporado por referência, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulatório deste AD e exceto como discutido em ``Diferenças entre este AD e o MCAI''. Explicação das Informações de Cumprimento Requeridas. Nos esforços contínuos da FAA para melhorar a eficiência do processo de AA, a FAA desenvolveu um processo para usar alguns AA da autoridade da aviação civil (CAA) como fonte principal de informação para o cumprimento dos requisitos para os AA correspondentes da FAA. A FAA tem coordenado este processo com os fabricantes e os CAA. Como resultado, AESA AD 2024 - 0244 é incorporado por referência neste AD. Este AD requer conformidade com AESA AD 2024 - 0244 em sua totalidade através dessa incorporação, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulamentar deste AD. Usando termos comuns que são os mesmos que o título de uma seção particular na EASA AD 2024 - 0244 não significa que os operadores precisam cumprir apenas com essa seção. Por exemplo, quando o requisito de AD se refere a ``todas as ações e tempos de conformidade necessários'', o cumprimento deste requisito de AD não se limita à seção intitulada ``Ação(s) requerida(s) e Tempo(s) de Cumprimento'' na EASA AD 2024 - 0244. Material requerido pela EASA AD 2024 - 0244 para a conformidade estará disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2025 - 0018 após este A.D. ser publicado.
Diferenças entre este AD e o MCAI. O MCAI aplica-se ao Modelo África do Sul 365 C 3 helicópteros, enquanto que este AD não é porque esse modelo não é certificado pelo tipo FAA. Justificação para a adoção imediata e determinação da data de entrada em vigor Seção 553 (b) da Lei de Procedimento Administrativo (APA) ( 5 U.S.C. 551 et ss.) autoriza as agências a dispensar os procedimentos de aviso e comentários para regras quando a agência, para ``boa causa'', descobre que esses procedimentos são ``impraticáveis, desnecessários, ou contrários ao interesse público'''. Nesta seção, uma agência, ao encontrar uma boa causa, pode emitir uma regra final sem fornecer aviso e procurar comentários antes da emissão. Além disso, seção 553 (d) do APA autoriza as agências a tornarem as regras eficazes em menos de trinta dias, após uma boa causa. Existe uma condição insegura que requer a adoção imediata deste AD sem fornecer uma oportunidade para comentários públicos antes da adoção. A FAA descobriu que o risco para o público voador justifica a rejeição da notificação e comentários antes da adoção desta regra, porque a montagem do líquo de resgate é essencial durante as operações de resgate e o fracasso desta montagem pode resultar em tentativas de resgate falhadas e ferimentos a uma pessoa sendo levantada ou pessoas no solo. Além disso, a FAA não possui informações relativas à extensão do defeito na montagem do lanche de resgate que pode existir atualmente em helicópteros ou quão rapidamente a condição pode se propagar para falhas, portanto, as ações iniciais exigidas por este AD devem ser realizadas antes da próxima operação do lanche de resgate. Consequentemente, aviso e oportunidade para comentário público prévio são impraticáveis e contrários ao interesse público de acordo com o 5 U.S.C. 553 (b). Além disso, a FAA encontra que existe uma boa causa de acordo com 5 U.S.C. 553 (d) para tornar esta emenda eficaz em menos do que 30 dias, pelas mesmas razões que a FAA encontrou boa causa para renunciar a aviso e comentários.
Ato de Flexibilidade Regulamentar. Os requisitos da Lei de Flexibilidade Regulamentada (RFA) não se aplicam quando uma agência encontrar uma boa causa de acordo com o 5 U.S.C. 553 para adotar uma regra sem aviso prévio e comentários. Como a FAA determinou que tem boa causa para adotar esta regra sem aviso prévio e comentário, a análise de RFA não é necessária. A FAA estima que este AD afeta até 227 helicópteros do registro dos EUA. As taxas de trabalho são estimadas em $ 85 por hora de trabalho. Com base nestes números, a FAA estima que os operadores podem incorrer nos seguintes custos para cumprir com este AD. Inspecionar um cabo de lifador de resgate será necessário 2 horas de trabalho para um custo estimado de $ 170 por helicóptero e até $ 38,590 para a frota dos EUA. Se necessário, substituir um conjunto de cabos de lifador de resgate irá ser necessário 1 horas de trabalho e peças custarão $ 10,218 para um custo estimado de $ 10,303 por helicóptero. A FAA incluiu todos os custos conhecidos na sua estimativa de custos. De acordo com o fabricante, no entanto, alguns dos custos deste AD podem ser cobertos sob garantia, reduzindo assim o impacto de custos sobre os operadores afetados. Autoridade para esta Regra. Título 49 do Código dos Estados Unidos especifica a autoridade da FAA para emitir regras sobre segurança aeronáutica. Legenda I, seção 106, descreve a autoridade do Administrador da FAA. Legenda VII: Programas de Aviação descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da Agência. A FAA está emitindo esta regra sob a autoridade descrita na Subtítulo VII, Parte A, Subparte III, Seção 44701: Requisitos gerais. Sob essa seção, o Congresso cobra à FAA pela promoção de voo seguro de aeronaves civis no comércio aéreo prescrevendo regulamentos para práticas, métodos e procedimentos que o Administrador encontra necessários para a segurança no comércio aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade porque aborda uma condição insegura que é provável existir ou desenvolver em produtos identificados nesta ação de elaboração de regras.
Este AD não terá implicações federalistas sob a Ordem Executiva 13132. Este AD não terá um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Por razões acima descritas, eu certifico que este AD: ( 1 ) Não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866, e ( 2 ) Não afetará a aviação intraestatal no Alasca Lista de assuntos em 14 Parte CFR 39. Transporte aéreo, Aeronave, Segurança da aviação, Incorporação por referência, Segurança.
Assim, sob a autoridade que o Administrador me delegou, a FAA altera 14 Parte CFR 39 da seguinte forma: PARTE 39 DIRECTIVAS DE AIRWORTHHINESS. 0 1. A citação da autoridade para parte 39 continua a ler da seguinte forma:.

