Registro Federal, Volume 89 Edição 200 (Quarta-feira, outubro 16, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 200 (Quarta-feira, outubro 16, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 83437 - 83440 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 23796 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2024 - 2332; Identificador de Projeto MCAI- 2022 - 01479 -R] RIN 2120 -AA 64 Diretrizes de navegabilidade; Helicópteros Airbus. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT.

ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA propõe adotar uma nova diretiva de navegabilidade (AD) para certos helicópteros Airbus Modelo AS 332 C, AS 332 C 1, AS 332 L, AS 332 L 1, AS 332 L 2, AS 355 E, AS 355 F, AS 355 F 1, AS 355 F 2, AS 355 N, AS 355 NP, AS- 365 N 2, AS 365 N 3, CE 155 B, CE 155 B 1, CE 225 LP, África do Sul- 365 N, e África do Sul- 365 N 1 helicópteros. Este AD proposto foi motivado por um relatório de uma ativação involuntária do botão de corte de lifting (botão de escuta) no manequim de passo coletivo durante um voo noturno. Este AD proposto exigiria verificar o funcionamento do botão de segurança do botão de corte em cada cabo de passo coletivo aplicável e proibir a instalação de certos cabos de passo coletivo parcialmente numerados ou paus coletivos com esses cabos de passo coletivo parcialmente numerados instalados a menos que certos requisitos sejam cumpridos. A FAA está propondo este AD para abordar a condição insegura nestes produtos. DATAS: A FAA deve receber comentários sobre este NPRM até dezembro 2, 2024.

ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários, usando os procedimentos encontrados em 14 CFR 11.43 e 11.45, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Vá para regulations.gov. Siga as instruções para enviar comentários. Fax: ( 202 ) 493 - 2251. Correio: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Entrega manual: Entregue para o endereço de correio acima entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. AD Docket: Você pode examinar o AD doetet no regulations.gov sob Docket No. FAA- 2024 - 2332; ou em pessoa nas Operações de Docket entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. A ficha AD contém este NPRM, quaisquer comentários recebidos e outras informações. O endereço de rua para as Operações de Docket está listado acima. Material relacionado: Para o material do Airbus Helicopters identificado neste AD, entre em contato com o Airbus Helicopters, 2701 Unidade de Fórum Norte, Grand Prairie, TX 75052; telefone: ( 972 ) 641 - 0000 ou ( 800 ) 232 - 0323; fax: ( 972 ) 641 - 3775; ou no airbus.com/ pr/products-services/ helicopters/hcare- services/ airbusworld. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Dan McCully, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone: ( 404 ) 474 - 5548; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FAA convida você a enviar quaisquer dados, visualizações ou argumentos relevantes escritos sobre esta proposta. Envie seus comentários para um endereço listado em ADRESSÓRIOS. Incluir ``Docket No. FAA- 2024 - 2332; Identificador de Projeto MCAI- 2022 - 01479 -R'' no início dos seus comentários. Os comentários mais úteis referem uma porção específica da proposta, explicam o motivo de qualquer alteração recomendada e incluem dados de suporte. A FAA considerará todos os comentários recebidos até a data de encerramento e poderá alterar esta proposta por causa desses comentários. Exceto informações comerciais confidenciais (CBI) como descritas no parágrafo seguinte, e outras informações como descritas em 14 CFR 11.35, a FAA irá publicar todos os comentários recebidos, sem alterações, para regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais que você forneça. A agência também irá publicar um relatório resumindo cada contato verbal substantivo recebido sobre este NPRM.

Informação de Negócios Confidencial. O CBI é informação comercial ou financeira que é tratada como privada pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se seus comentários respondem a este NPRM contêm informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas, que você realmente trata como privadas, e que são relevantes ou respondentes a este NPRM, é importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI. Por favor marque cada página da sua submissão contendo CBI como ``PROPIN''' A FAA tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob o FOIA, e eles não serão colocados no dossier público deste NPRM. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Dan McCully, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone: ( 404 ) 474 - 5548; email: [email protected]. Qualquer comentário que a FAA receber, que não seja especificamente designado como CBI, será colocado no dossier público para esta regulamentação. A Agência de Segurança da Aviação da União Europeia (AESA), que é o Agente Técnico para os Estados-Membros da União Europeia, emitiu a EASA AD 2022 - 0220, datado de novembro 16, 2022 (EASA AD 2022 - 0020 ) para corrigir uma condição insegura no modelo de helicópteros Airbus AS 355 E, AS 355 F, AS 3555 F 1, AS 355 F 2, AS 355 N, AS 355 NP, África do Sul 365 N, África do Sul 365 N 1, AS 365 N 2, AS 365 N 3, CE 155 B, CE 155 B 1, AS 332 C, AS 332 C 1, AS 332 L, AS 332 L 1, AS 332 L 2, e CE 225 Helicópteros LP, todos os números de série equipados com provisões de lifting (partes fixas de lifting). AESA AD 2022 - 0020 aconselha um relatório de uma ativação inadvertida do botão de corte em um cabo de passo coletivo. AESA AD 2022 - 0020 declara que isso ocorreu durante um voo noturno quando o piloto estava a ligar o farol adjacente ao botão de corte, que é protegido por uma tampa de segurança que está equipada com uma mola. Além disso, AESA AD 2022 - 0220 afirma que a investigação posterior determinou o envelhecimento da mola pode ter levado a um funcionamento inadequado da tampa de segurança. Consequentemente, AESA AD 2022 - 0220 requer que se realize uma verificação operacional do botão de segurança do botão de corte de cada manequim de passo coletivo aplicável e, dependendo dos resultados, substituir a mola ou adiar a substituição da mola fabricando e instalando uma placa que proíbe o uso do lifador durante voos noturnos, informando toda a tripulação de voo e operando o helicóptero de acordo com o mesmo. AESA AD 2022 - 0220 também proíbe a instalação de certos cabos de pitch coletivos parcialmente numerados ou de certos paus coletivos parcialmente numerados com esses cabos de pitch coletivos parcialmente numerados instalados, a menos que a verificação operacional e, se aplicável, a ação corretiva seja feita, ou seja, um novo cabo de pitch coletivo. Você pode examinar AESA AD 2022 - 0220 no docket AD no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2024 - 2332. A FAA revisou o Boletim de Serviço de Alerta de Helicópteros do Airbus (ASB) AS 332 - 25.03.97, Revisão 0, datado de outubro 4, 2022; Helicópteros Airbus ASB AS 355 - 25.01.38, Revisão 0, datado de outubro 4, 2022; Helicópteros Airbus ASB AS 365 - 25.01.91, Revisão 1, datado de novembro 3, 2022; Helicópteros Airbus ASB EC 155 - 25 A 160, Revisão 0, datado de outubro 4, 2022; e helicópteros Airbus ASB EC 225 - 25 A 293, Revisão 0, datado de outubro 4, 2022. Este material especifica procedimentos para inspecionar a mola da tampa de segurança do botão de corte na haste de passo coletivo para determinar se a tampa de segurança mantém- se em uma posição totalmente fechada ou totalmente aberta. Dependendo dos resultados, este material especifica procedimentos para substituir uma mola afetada ou anexar uma etiqueta (plaqueta) para proibir voos noturnos.

Estes produtos foram aprovados pela autoridade aeronáutica de outro país e são aprovados para operação nos Estados Unidos. De acordo com o acordo bilateral da FAA com esta Autoridade de Estado de Desenho, ela notificou a FAA da condição insegura descrita em seu AD. A FAA está emitindo este NPRM após determinar que a condição insegura descrita anteriormente é provável que exista ou se desenvolva em outros produtos deste mesmo tipo de projetos. Requisitos de A.D. propostos neste NPRM. Este AD proposto exigiria verificar a mola da mancha de passo coletiva para posicionamento correto da tampa de segurança do botão de corte e, dependendo dos resultados, substituir a mola ou adiar a substituição da mola e instalar um placar e proibir o voo noturno durante o adiamento. O proprietário/operador (piloto) que possui pelo menos um certificado de piloto privado pode realizar a verificação e deve inserir o cumprimento dos parágrafos aplicáveis do AD proposto nos registros de manutenção do helicóptero de acordo com o 14 CFR 43.9 (a) e 91.417 (a) ( 2 (v). O piloto pode realizar esta verificação porque só envolve levantar a tampa de segurança e verificar se ela retorna automaticamente a uma posição pretendida. Esta verificação pode ser realizada igualmente bem por um piloto ou um mecânico. Esta é uma exceção aos regulamentos de manutenção padrão da FAA. Este AD proposto também proibiria a instalação de certos cabos de pitch coletivos parcialmente numerados ou varas coletivas com esses cabos de pitch coletivos parcialmente numerados instalados a menos que a verificação operacional e, conforme aplicável, ação corretiva, seja feita, ou seja, um novo cabo de pitch coletivo. Diferenças entre este AD proposto e o AD da EASA 2022 - 0220.

AESA AD 2022 - 0220 especifica uma inspeção única da mola, enquanto que esta AD proposta exigiria inspecionar repetitivamente a mola em intervalos não excedendo 12 meses de tempo em serviço. AESA AD 2022 - 0220 permite adiar a substituição de uma mola deficiente desde que seja instalado um placar que proíbe o uso do box à noite, toda a tripulação de voo seja informada e, posteriormente, que o helicóptero seja operado em conformidade, enquanto que este AD proposto não exigiria informar qualquer tripulação de voo. O cumprimento de tais requisitos em um AD é impraticável para demonstrar ou rastrear de forma contínua; portanto, um requisito de AD para informar toda a tripulação de voo é inexequível. A FAA estima que este AD, se adotado como proposto, afetaria 66 helicópteros dos EUA Registro. As taxas de trabalho são estimadas em $ 85 por hora de trabalho. Com base nestes números, a FAA estima os seguintes custos para cumprir com este AD proposto. Verificar cada capa de segurança seria necessário 1 hora de trabalho para um custo estimado de até $ 85 por helicóptero e $ 5,610 para a frota dos EUA, por ciclo de check. Se necessário, substituir uma mola seria necessário 1 hora de trabalho e peças custariam $ 25 para um custo estimado de $ 110 por substituição. Fabricar e instalar um placar seria necessário 0.5 hora de trabalho e peças custariam $ 25 para um custo estimado de $ 68 por helicóptero. Autoridade para esta Regra. Título 49 do Código dos Estados Unidos especifica a autoridade da FAA para emitir regras sobre segurança aeronáutica. Legenda I, Seção 106, descreve a autoridade do Administrador da FAA. Legenda VII: Programas de Aviação, descreve em mais.

detalhe o alcance da autoridade da Agência. A FAA está emitindo esta regra sob a autoridade descrita na Subtítulo VII, Parte A, Subparte III, Seção 44701: Requisitos gerais. Sob essa seção, o Congresso cobra à FAA pela promoção de voo seguro de aeronaves civis no comércio aéreo prescrevendo regulamentos para práticas, métodos e procedimentos que o Administrador encontra necessários para a segurança no comércio aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade porque aborda uma condição insegura que é provável existir ou desenvolver em produtos identificados nesta ação de elaboração de regras. A FAA determinou que este AD proposto não teria implicações federalistas sob a Ordem Executiva 13132. Este AD proposto não teria um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Por razões acima discutidas, eu certifico este regulamento proposto: ( 1 ) Não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866, ( 2 ) Não afetaria a aviação intraestadual no Alasca, e ( 3 ) Não teria um impacto econômico significativo, positivo ou negativo, sobre um número substancial de pequenas entidades sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentária. Lista de assuntos em 14 Parte CFR 39. Transporte aéreo, Aeronave, Segurança da aviação, Incorporação por referência, Segurança.

A proposta de alteração. Assim, sob a autoridade que o Administrador me delegou, a FAA propõe-se a alterar 14 Parte CFR 39 da seguinte forma: PARTE 39 DIRECTIVAS DE AIRWORTHHINESS. 0 1. A citação da autoridade para parte 39 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 49 U.S.C. 106 (g), 40113, 44701.

Sec. 39.13 [Amendada]. 0 2. A FAA altera Sec. 39.13 ao adicionar a seguinte nova diretriz de aeronavegabilidade: Helicópteros Airbus: Docket No. FAA- 2024 - 2332; Identificador de Projeto MCAI- 2022 - 01479 - R. (a) Data de Envio de Comentários. A FAA deve receber comentários sobre esta diretiva de navegabilidade (AD) até dezembro 2, 2024.

Este AD aplica-se aos helicópteros Airbus AS 332 C, AS 332 C 1, AS 332 L, AS 332 L 1, AS 332 L 2, AS 355 E, AS 355 F, AS 355 F 1, AS 355 F 2, AS 355 N, AS 355 NP, AS- 365 N 2, AS 365 N 3, CE 155 B, CE 155 B 1, CE 225 LP, África do Sul- 365 N, e África do Sul- 365 N 1 helicópteros, certificados em qualquer categoria, com um cabo de passo colectivo instalado em um piloto ou co-piloto coletivo com número de peça (P/N) 704 A 41 - 1100 - 42, 704 A 41 - 1100 - 50, 704 A 41 - 1100 - 56, 704 A 41 - 1100 - 57, 704 A 41 - 1100 - 60, 704 A 41 - 1100 - 67, 704 A 41 - 1100 - 68, 704 A 41 - 1100 - 97, 704 A 41 - 1100 - 98, 704 A 41 - 1100 - 99, 704 A 41 - 1101 - 14, 704 A 41 - 1101 - 30, ou 704 A 41 - 1101 - 32, conforme aplicável ao seu modelo de helicóptero. Código do Componente do Sistema Aéreo Conjunto (JASC): 2510, Equipamento do compartimento de vôo. (e) Condição de segurança. Este AD foi motivado por um relatório de uma ativação involuntária do task-butto.