Registro Federal, Volume 90 Edição 52 (Quarta-feira, março 19, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 52 (Quarta-feira, março 19, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 12691 - 12693 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 04446 ] ============================================================================= Regras propostas Registo Federal __________________________________________________________________ Esta seção do REGISTO FEDERAL contém avisos ao público sobre a emissão proposta de regras e regulamentos. O objetivo destes avisos é dar às pessoas interessadas a oportunidade de participar da elaboração da regra antes da adoção das regras finais. Registo Federal / Vol. 90 Não. 52 / Quarta-feira, Março 19, 2025 / Regras propostas DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE. Administração Federal da Aviação.
[Documento Não. FAA- 2025 - 0350; Identificador de Projeto MCAI- 2023 - 00877 -R] RIN 2120 -AA 64 Diretrizes de navegabilidade; Helicópteros Airbus. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA propõe adotar uma nova diretriz de navegabilidade (AD) para todos os helicópteros Airbus Modelo AS 332 L 1 helicópteros. Este AD proposto foi motivado por uma determinação de que novas ou mais limitações restritivas de navigabilidade são necessárias. Este AD proposto exigiria a revisão da seção de limitações de aeronavegabilidade (ALS) do manual de manutenção existente (MM) ou instruções para a aeronavegabilidade contínua (ICAs) e do programa de manutenção ou inspeção aprovado, conforme aplicável, conforme especificado em uma Agência de Segurança Aérea da União Europeia (AESA) AD, que é proposto para incorporação por referência. A FAA está propondo este AD para abordar a condição insegura nestes produtos.
DATAS: A FAA deve receber comentários sobre este AD proposto até maio 5, 2025. ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários, usando os procedimentos encontrados em 14 CFR 11.43 e 11.45, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Vá para regulations.gov. Siga as instruções para enviar comentários. Fax: ( 202 ) 493 - 2251. Correio: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Entrega manual: Entregue para o endereço de correio acima entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. AD Docket: Você pode examinar o AD doetet no regulations.gov sob Docket No. FAA- 2025 - 0350; ou em pessoa nas Operações de Docket entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O prontuário de A.D contém este NPRM, as informações obrigatórias de navegabilidade contínua (MCAI), quaisquer comentários recebidos e outras informações. O endereço de rua para as Operações de Docket está listado acima. Material incorporado por Referência: Para o material da AESA identificado neste AD proposto, entre em contato com AESA, Konrad-Adenauer-Ufer 3, 50668 Colônia, Alemanha; telefone: + 49 221 8999 000; email: [email protected]; website: easa.europa.eu. Você pode encontrar o material da AESA no site da AESA em ad.easa.europa.eu. Você pode ver este material na FAA, Escritório do Conselho Regional, Região Sudoeste, 10101 Hillwood Parkway, Quarto 6 N 321, Fort Worth, TX 76177. Para obter informações sobre a disponibilidade deste material na FAA, ligue para ( 817 ) 222 - 5110. Ele também está disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2025 - 0350. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Adam Hein, Engenheiro de Segurança Aérea, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone: ( 316 ) 946 - 4116; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FAA convida você a enviar quaisquer dados, visualizações ou argumentos relevantes escritos sobre esta proposta. Envie seus comentários para um endereço listado na seção ADDRESSES. Incluir ``Docket No. FAA- 2025 - 0350; Identificador de Projeto MCAI- 2023 - 00877 -R'' no início dos seus comentários. Os comentários mais úteis referem uma porção específica da proposta, explicam o motivo de qualquer alteração recomendada e incluem dados de suporte. A FAA considerará todos os comentários recebidos até a data de encerramento e poderá alterar esta proposta por causa desses comentários. Exceto informações comerciais confidenciais (CBI) como descritas no parágrafo seguinte, e outras informações como descritas em 14 CFR 11.35, a FAA irá publicar todos os comentários recebidos, sem alterações, para regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais que você forneça. A agência também irá publicar um relatório resumindo cada contato verbal substantivo recebido sobre este NPRM.
Informação de Negócios Confidencial. O CBI é informação comercial ou financeira que é tratada como privada pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se seus comentários respondem a este NPRM contêm informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas, que você realmente trata como privadas, e que são relevantes ou respondentes a este NPRM, é importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI. Por favor marque cada página da sua submissão contendo CBI como ``PROPIN''' A FAA tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob o FOIA, e eles não serão colocados no dossier público deste NPRM. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Adam Hein, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone: ( 316 ) 946 - 4116; email: [email protected]. Qualquer comentário que a FAA receber, que não seja especificamente designado como CBI, será colocado no dossier público para esta regulamentação. A EASA, que é o Agente Técnico para os Estados-Membros da União Europeia, emitiu AESA AD 2023 - 0142, datado de julho 14, 2023 (EASA AD 2023 - 0142 ) (também referido como o MCAI), para corrigir uma condição insegura no modelo de helicópteros Airbus AS 332 L 1 helicópteros. O MCAI afirma que novas ou mais limitações restritivas de aeronavegabilidade foram desenvolvidas. A EASA aconselha que as limitações de aeronavegabilidade e as instruções de manutenção da certificação são identificadas como obrigatórias para a aeronavegabilidade contínua e que a Revisão 9 de AH [Hipólitos de Airbus] AS 332 L 1 ALS, datado de julho 27, 2022, foi emitido para especificar todos os limites de vida útil e tarefas de manutenção para o AS 332 L 1 helicópteros e separe as limitações de aeronavegabilidade do Manual de Serviço Mestre (M.S.M.). A FAA está propondo este AD para evitar falhas de peças críticas e componentes estruturais primários, que se não abordados poderiam resultar em perda de controle do helicóptero. A FAA está propondo este AD para abordar a condição insegura. Você pode examinar o MCAI no docket AD no regulations.gov sob o docket No. FAA- 2025 - 0350. Material incorporado por referência embaixo 1 Parte CFR 51. A FAA revisou o AESA AD 2023 - 0142, que requer a substituição de componentes antes de ultrapassar seus limites de vida e realizar todas as tarefas de manutenção aplicáveis dentro dos limiares e intervalos especificados na ALS, conforme definido na EASA AD 2023 - 0142. Dependendo dos resultados das tarefas de manutenção, AESA AD 2023 - 0142 requer realizar ação( s) corretiva(s) ou contactar o Airbus Helicopters para instruções aprovadas e realizar essas instruções. Além disso, AESA AD 2023 - 0142 requer a revisão do Programa de Manutenção de Aeronaves (AMP) incorporando as limitações, tarefas e limiares e intervalos associados descritos no ALS especificado, conforme aplicável. A revisão do AMP constitui ação de encerramento para o requisito de registrar a realização das ações de substituição de componentes antes de exceder os seus limites de vida e realizar tarefas de manutenção dentro dos limiares e intervalos especificados no ALS aplicável, conforme exigido pela EASA AD 2023 - 0142 para demonstração de conformidade com o AD em uma base contínua. Este material está razoavelmente disponível porque as partes interessadas têm acesso a ele através do seu curso normal de negócios ou pelos meios identificados na seção ADRESSARES.
Estes produtos foram aprovados pela autoridade aeronáutica de outro país e são aprovados para operação nos Estados Unidos. De acordo com o acordo bilateral da FAA com esta Autoridade de Estado de Desenho, ela notificou a FAA da condição insegura descrita no MCAI acima. A FAA está emitindo este NPRM após determinar que a condição insegura descrita anteriormente é provável que exista ou se desenvolva em outros produtos do mesmo tipo de design. Requisitos de A.D. propostos neste NPRM. Este AD proposto exigiria as ações especificadas na EASA AD 2023 - 0142, descrito anteriormente, como incorporado por referência, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulatório deste AD proposto. Explicação das Informações de Cumprimento Requeridas. Nos esforços contínuos da FAA para melhorar a eficiência do processo de AA, a FAA desenvolveu um processo para usar alguns AA da autoridade da aviação civil (CAA) como fonte principal de informação para o cumprimento dos requisitos para os AA correspondentes da FAA. A FAA tem coordenado este processo com os fabricantes e os CAA. Como resultado, a FAA propõe incorporar AESA AD 2023 - 0142 por referência na regra final da FAA. Este AD proposto, portanto, exigiria o cumprimento com AESA AD 2023 - 0142 em sua totalidade através dessa incorporação, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulamentar deste AD proposto. Usando termos comuns que são os mesmos que o título de uma seção particular na EASA AD 2023 - 0142 não significa que os operadores precisam cumprir apenas com essa seção. Por exemplo, quando o requisito de AD se refere a ``todas as ações e tempos de conformidade necessários'', o cumprimento deste requisito de AD não se limita à seção intitulada ``Ação(s) requerida(s) e Tempo(s) de Cumprimento'' na EASA AD 2023 - 0142. Material referenciado na EASA AD 2023 - 0142 para a conformidade estará disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2025 - 0350 após a regra final da FAA ser publicada. A FAA estima que este AD, se adotado como proposto, afetaria 7 helicópteros do registro dos EUA. As taxas de trabalho são estimadas em $ 85 por hora de trabalho. Com base nestes números, a FAA estima os seguintes custos para cumprir com este AD proposto. Revisar a ALS dos MM ou ICAs existentes e o programa de manutenção ou inspeção aprovado, conforme aplicável, seria necessário 1 hora de trabalho, para um custo estimado de $ 85 por helicóptero e $ 595 para a frota dos EUA.
Autoridade para esta Regra. Título 49 do Código dos Estados Unidos especifica a autoridade da FAA para emitir regras sobre segurança aeronáutica. Legenda I, seção 106, descreve a autoridade do Administrador da FAA. Legenda VII: Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da Agência. A FAA está emitindo esta regra sob a autoridade descrita na Subtítulo VII, Parte A, Subparte III, Seção 44701: Requisitos gerais. Sob essa seção, o Congresso cobra à FAA pela promoção de voo seguro de aeronaves civis no comércio aéreo prescrevendo regulamentos para práticas, métodos e procedimentos que o Administrador encontra necessários para a segurança no comércio aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade porque aborda uma condição insegura que é provável existir ou desenvolver em produtos identificados nesta ação de elaboração de regras. A FAA determinou que este AD proposto não teria implicações federalistas sob a Ordem Executiva 13132. Este AD proposto não teria um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Por razões acima discutidas, eu certifico este regulamento proposto: ( 1 ) Não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866, ( 2 ) Não afetaria a aviação intraestadual no Alasca, e ( 3 ) Não teria um impacto econômico significativo, positivo ou negativo, sobre um número substancial de pequenas entidades sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentária. Lista de assuntos em 14 Parte CFR 39. Transporte aéreo, Aeronave, Segurança da aviação, Incorporação por referência, Segurança.
A proposta de alteração. Assim, sob a autoridade que o Administrador me delegou, a FAA propõe-se a alterar 14 Parte CFR 39 da seguinte forma: PARTE 39 DIRECTIVAS DE AIRWORTHHINESS. 0 1. A citação da autoridade para parte 39 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 49 U.S.C. 106 (f), 40113, 44701.
Sec. 39.13 [Amendada]. 0 2. A FAA altera Sec. 39.13 ao adicionar a seguinte nova diretriz de aeronavegabilidade: Helicópteros Airbus: Docket No. FAA- 2025 - 0350; Identificador de Projeto MCAI- 2023 - 00877 - R. (a) Data de Envio de Comentários. A FAA deve receber comentários sobre esta diretiva de navegabilidade (AD) até maio 5, 2025.
Este AD aplica-se ao modelo de helicópteros Airbus AS 332 L 1 helicópteros, certificados em qualquer categoria. Código da Associação de Transporte Aéreo (ATA) da América 05, Limites de tempo/ Verificações de manutenção. (e) Condição de segurança. Este AD foi motivado por novas ou mais limitações restritivas de aeronavegabilidade. A FAA está emitindo este AD para evitar falhas de peças críticas e componentes estruturais primários, que se não abordados, podem resultar em perda de controle do helicóptero.
Cumpre com este A.D. dentro dos tempos de conformidade especificados, a menos que já esteja feito. Exceto como especificado nos parágrafos (h) e (i) deste AD: Cumpra todas as ações necessárias e os tempos de conformidade especificados em, e de acordo com, Agência de Segurança Aérea da União Europeia AD 2023 - 0142, datado de julho 14, 2023 (EASA AD 2023 - 0142 ). (h) Excepções à AESA AD 2023 - 0142. ( 1 ) Onde AESA AD 2023 - 0142 refere-se à sua data de entrada em vigor, esta AD requer o uso do.

