Registro Federal, Volume 89 Edição 234 (Quinta-feira, Dezembro) 5, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 234 (Quinta-feira, Dezembro) 5, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 96566 - 96569 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28467 ] -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE.
[EPA- HQ- OPP- 2023 - 0257; FRL- AP 12338 - 01 - OCSPP] Cyazofamid; Tolerâncias de pesticidas. AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA).
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regulação estabelece tolerâncias para resíduos de cianofamid em ou em várias culturas listadas mais tarde neste documento. Número do Projeto de Pesquisa Interregional 4 (IR- IR- IR) 4 ) solicitava estas tolerâncias sob a Lei Federal de Alimentos, Drogas e Cosméticos (FFDCA). DATAS: Este regulamento entra em vigor em Dezembro 5, 2024. Objeções e pedidos de audiência devem ser recebidos em ou antes de fevereiro 3, 2025 e deve ser arquivado de acordo com as instruções fornecidas em 40 Parte CFR 178 (ver também Unidade I.C. da INFORMAÇÃO SUPLMENTAR).
ADRESSÓRIOS: A ficha para esta ação, identificada pelo número de identificação da ficha (ID) EPA- HQ- OPP- 2023 - 0257, está disponível no ou no Escritório de Programas de Pesticidas Docket Público Regulatório (OPP Docket) no Centro de Docket da Agência de Proteção Ambiental (EPA/DC), West William Jefferson Clinton Bldg., Rm. 3334, 1301 Avenida Constituição. NW, Washington, DC 20460 - 0001. A Sala Pública de Leitura está aberta a partir do 8: 30 A.m. para 4: 30 p.m., de segunda a sexta- feira, excluindo feriados legais. O número de telefone para a Sala Pública de Leitura e o Docket OPP é ( 202 ) 566 - 1744. Para obter as informações mais recentes sobre os serviços EPA/DC, acessar o docket, visite PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Charles Smith, Diretor, Divisão de Registro ( 7505 T), Escritório de Programas de Pesticidas, Agência de Proteção Ambiental, 1200 Avenida Pensilvânia. NW, Washington, DC 20460 - 0001; número de telefone principal: ( 202 ) 566 - 1030; endereço de e- mail: [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Informação geral A. Esta ação se aplica a mim?
Você pode ser potencialmente afetado por esta ação se você for um produtor agrícola, fabricante de alimentos ou fabricante de pesticidas. A lista seguinte de códigos do Sistema de Classificação Industrial da América do Norte (SCIAN) não é destinada a ser exaustiva, mas fornece um guia para ajudar os leitores a determinar se este documento se aplica a eles. As entidades potencialmente afetadas podem incluir: Produção de culturas (código SCIAN) 111 ). Produção animal (código SCIAN) 112 ). Produção de alimentos (código SCIAN) 311 ). Fabricação de pesticidas (código SCIAN) 32532 ). B. Como posso obter acesso eletrônico a outras informações relacionadas?
Você pode acessar uma versão eletrônica atualizada freqüentemente do regulamento de tolerância da EPA no 40 Parte CFR 180 através do site e-CFR do Escritório do Registo Federal em 40. C. Como posso apresentar uma objeção ou um pedido de audição?
Em seção FFDCA 408 (g), 21 U.S.C. 346 a( g), qualquer pessoa pode apresentar uma objeção a qualquer aspecto deste regulamento e também pode solicitar uma audição sobre essas objeções. Você deve apresentar sua objecção ou solicitar uma audição sobre este regulamento de acordo com as instruções fornecidas em 40 Parte CFR 178. Para garantir o recibo adequado pela EPA, você deve identificar o número de identificação do doet EPA- HQ- OPP- 2023 - 0257 na linha de assunto na primeira página da sua submissão. Todas as objeções e pedidos de audiência devem estar por escrito e devem ser recebidos pelo Secretário Auditivo em ou antes de fevereiro 3, 2025. O Escritório de Juízes de Direito Administrativo (OALJ) da EPA, no qual o Secretário Auditivo é alojado, insta as partes a arquivar e a servir documentos apenas por meios eletrónicos, não obstante quaisquer outros requisitos específicos estabelecidos em outras regras processuais que regem esses processos. Veja "`Ordem Revisada Urgando Filtro Eletrônico e Serviço'', datado de junho 22, 2023, que pode ser encontrado em 2023 - 06 / 2023 - 06 - 22% 20 -% 20 revisado% 20 ordem% 20 solicitando% 20 eletrônico% 20 arquivo% 20 e% 20 service.pdf. Embora os regulamentos da EPA exijam submissão via EUA. Entrega de correio ou mão, a EPA pretende tratar submissões arquivadas por meios eletrônicos como submissões corretamente arquivadas; portanto, a EPA acredita que a preferência por submissões por meios eletrônicos não será prejudicial. Ao enviar documentos ao OALJ eletronicamente, uma pessoa deve usar o sistema de e-filtragem do OALJ em Além de apresentar uma objeção ou pedido de audição com o secretário auditivo, conforme descrito em 40 Parte CFR 178, por favor envie uma cópia do arquivo (excluindo qualquer informação comercial confidencial (CBI)) para inclusão no dossier público. Informações não marcadas confidenciais de acordo com o 40 Parte CFR 2 pode ser divulgado publicamente pela EPA sem aviso prévio. Envie a cópia não- CBI da sua objeção ou solicitação de audição, identificada pelo número de ID do do dossier EPA- HQ- OPP- 2023 - 0257, por um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Siga as instruções on-line para enviar comentários. Não envie eletronicamente nenhuma informação que considere ser CBI ou outra informação cuja divulgação é restrita por estatuto. Correio: OPP Docket, Centro de Docket da Agência de Proteção Ambiental (EPA/DC), ( 28221 T), 1200 Avenida Pensilvânia. NW, Washington, DC 20460 - 0001. Entrega manual: Para fazer arranjos especiais para entrega manual ou entrega de informações em caixa, por favor siga as instruções em Instruções adicionais sobre comentários ou visitas às listas, juntamente com mais informações sobre as listas em geral, estão disponíveis no II. Resumo da tolerância peticionada. No Registo Federal de Outubro 26, 2023 ( 88 FR 73571 ) (FRL- 10579 - 09 - OCSPP), EPA emitiu um documento de acordo com a seção FFDCA 408 (d) () 3 ), 21 U.S.C. 346 a( d)( ) 3 ), anunciando o arquivamento de uma petição de pesticidas (PP 3 E 9064 ) por IR- 4, Universidade Estadual da Carolina do Norte, 1730 Varsity Drive, Venture IV, Suite 210, Raleigh, NC 27606. A petição solicitada para estabelecer tolerâncias em 40 CFR 180.601 para resíduos do fongicida ciazofamid, incluindo seus metabolitos e degradados, nas seguintes matérias-primas agrícolas: Ervilha, comestível poded in 0.5 ppm; Ervilha de chick, suculenta em casca 0.08 ppm; Subgrupo de feijão pomado comestível 6 - 22 A em 0.5 ppm; Raiz de parsnip no 0.09 ppm; Pulses, feijão seco, exceto soja, subgrupo 6 - 22 E em 0.03 ppm; e subgrupo de feijão shelled Succulent 6 - 22 C em 0.08 ppm. A petição também propôs remover tolerâncias estabelecidas para resíduos de cianofamid no ou nos seguintes pontos: Feijão, suculento no 0.5 ppm e feijão, suculentos em 0.08 ppm. A EPA modificou algumas das definições de mercadorias para ser coerente com a nomenclatura da Agência, mas o.
Os níveis de tolerância estão sendo estabelecidos como solicitados. Esse documento referenciava um resumo da petição, que está disponível no docket, Não houve comentários recebidos em resposta ao aviso.
III. Avaliação agregada de risco e determinação de segurança. Seção 408 (b) 2 (A) (i) da FFDCA permite que a EPA estabeleça uma tolerância (o limite legal para um resíduo químico de pesticidas em ou em um alimento) apenas se a EPA determinar que a tolerância é "`seguro''". 408 (b) 2 (A) (ii) da FFDCA define "` seguro '' para significar que ``há uma certeza razoável de que nenhum dano resultará da exposição agregada ao resíduo químico de pesticidas, incluindo todas as exposições dietéticas previstas e todas as outras exposições para as quais há informações confiáveis.''' Isto inclui a exposição através da água potável e em configurações residenciais, mas não inclui exposição ocupacional. Seção 408 (b) 2 ), C) da FFDCA requer que a EPA dê especial consideração à exposição de lactentes e crianças ao resíduo químico de pesticidas ao estabelecer uma tolerância e para `` garantir que haja uma certeza razoável de que nenhum dano resultará para os lactentes e crianças da exposição agregada ao resíduo químico de pesticidas....''' Consistente com a seção FFDCA 408 (b) 2 (D), e os fatores especificados, a EPA revisou os dados científicos disponíveis e outras informações relevantes para apoiar esta ação. A EPA tem dados suficientes para avaliar os riscos e para fazer uma determinação sobre a exposição agregada para cianofamida, incluindo a exposição resultante das tolerâncias estabelecidas por esta ação. A avaliação da EPA das exposições e riscos associados ao cianofamid segue. Em um esforço para simplificar suas publicações no Registo Federal, a EPA não está reimprimindo seções que repetem o que foi publicado anteriormente para a elaboração de regras de tolerância do mesmo pesticida químico. Quando a informação científica sobre um determinado produto químico permanece inalterada, o conteúdo dessas seções não variará entre as regras de tolerância, e a EPA considera o encaminhamento de volta para essas seções como suficiente para fornecer uma explicação da informação EPA considerada ao fazer sua determinação de segurança para a nova regulamentação. A EPA publicou anteriormente várias regras de tolerância para cianofamida, na qual a EPA concluiu, com base nas informações disponíveis, que existe uma certeza razoável de que nenhum dano resultaria da exposição agregada a cianofamida e tolerâncias estabelecidas para resíduos desse produto químico. A EPA está incorporando seções publicadas anteriormente daquelas regras que permanecem inalteradas, conforme descrito mais adiante nestas regras. Informações específicas sobre a avaliação de risco realizada em apoio a esta ação, incluindo sobre os estudos recebidos e a natureza dos efeitos adversos causados pelo cianofamide, podem ser encontradas no documento intitulado ``Cyazofamid: Avaliação de Risco para Saúde Humana para Novos Usos de Cyazofamide no Parsnip, Raíz e Pulses, Seco de Feijão Shelled (Exceto Soja), Subgrupo 6 - 22 Expansões do Grupo E e do Grupo de Recolho para o Subgrupo de Feijão Comprimido Comestível 6 - 22 Um subgrupo de feijão Shelled e Suculento 6 - 22 C'' que está disponível no docket para esta ação em Perfil toxicológico. Para uma discussão do perfil toxicológico do cianofamid, consulte a Unidade III.A. do processo de elaboração de regras publicado no Registo Federal de Março 18, 2020 ( 85 FR 15387 ) (FRL- 10005 - 85 ). Pontos toxicológicos de partida/ Níveis de preocupação. Para um resumo dos Pontos Toxicológicos de Partida/Níveis de Preocupação usados para a avaliação de segurança de cianofamid, consulte a Unidade III.B. do Registo Federal de Fevereiro 3, 2016 ( 81 FR 5600 ) (FRL- 9940 - 46 ). Avaliação da exposição. Grande parte da avaliação da exposição permanece inalterada a partir da março 18, 2020, a elaboração de regras, embora a nova avaliação da exposição incorpore a exposição alimentar adicional das tolerâncias solicitadas. Outras alterações são descritas abaixo. Nenhum objetivo de toxicidade alimentar aguda pôde ser identificado com base nos dados toxicológicos atualmente disponíveis para cianofamid; portanto, não foi realizada uma avaliação quantitativa aguda. A exposição alimentar agregada crônica (alimento e água potável) e as avaliações de risco foram realizadas usando o software do Modelo de Avaliação da Exposição Dietética com a versão de base de dados de alimentos (DEEM-FCID) 4.02. Este software usa 2005 - 2010 dados de consumo de alimentos dos EUA Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição do Departamento da Agricultura (USDA), O que comemos na América, (NANES/ WWEIA). A análise conservadora crônica assumiu que os resíduos de cianofamid estão presentes em/em todos os alimentos propostos e registrados em níveis de tolerância e 100 porcentagem de culturas tratadas. Informações sobre resíduos e porcentagens de culturas tratadas (PCT). A EPA não usou informações sobre resíduos ou PCT na avaliação da dieta para cianofamida. Resíduos de nível de tolerância e 100 PCT foi assumido para todos os alimentos. Água potável e exposições não ocupacionais. Para um resumo dos números de água potável usados, consulte a Unidade III.A. da Março 18, 2020, a fazer regras. Uma concentração de água potável (EDWC) crónica estimada de 211 partes por bilhão (ppb) foi usada na avaliação da exposição alimentar crônica. O Cyazofamid está atualmente registrado para os seguintes usos que podem resultar em exposições residenciais: Turf e ornamentais. A avaliação pós- aplicação inclui apenas exposição pós- aplicação (a relva e ornamentais) de exposição manual para boca para crianças 1 para menos do que 2 anos de idade. Exposição acumulada. Seção 408 (b) 2 (D)(v) da FFDCA requer que, ao considerar se deve estabelecer, modificar ou revogar uma tolerância, a Agência considere ""informação disponível"" sobre os efeitos cumulativos de resíduos de um pesticida em particular e ""outras substâncias que têm um mecanismo comum de toxicidade". 2016, o Escritório de Programas de Pesticidas da EPA lançou um documento de orientação intitulado "Avaliação cumulativa de riscos de pesticidas: Framework for Screening Analysis". Este documento fornece orientações sobre como monitorar grupos de pesticidas para avaliação cumulativa usando uma abordagem em duas etapas começando com a avaliação da informação toxicológica disponível e, se necessário, seguida de uma abordagem de rastreamento baseada em risco. Este quadro complementa os documentos de orientação existentes para estabelecer grupos de mecanismos comuns (CMGs) e realizar avaliações de risco cumulativas (CRA). A Agência utilizou este framework para cianofamida e determinou que, embora o cianofamida tenha compartilhado algumas características químicas e/ ou toxicológicas (por exemplo, estrutura química ou endpoint apical) com outros pesticidas, o banco de dados toxicológicos não suporta uma hipótese testable para um mecanismo comum de ação. Não são necessários mais dados para determinar que não existe nenhum mecanismo comum de toxicidade para cianofamida e outros pesticidas e não é necessária uma avaliação cumulativa adicional para cianofamida. Fator de segurança para bebês e crianças.

