Registro Federal, Volume 89 Edição 240 (Sexta-feira, Dezembro) 13, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 240 (Sexta-feira, Dezembro) 13, 2024 )] [Documentos Presidenciais] [Página 100719 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 29597 ] Documentos Presidenciais. Registo Federal / Vol. 89 Não. 240 / sexta-feira, dezembro 13, 2024 / Documentos Presidenciais.

Notificação de Dezembro 11, 2024. Continuação da emergência nacional em relação ao comércio ilícito de drogas global Em Dezembro 15, 2021, por Ordem Executiva 14059, Declarei uma emergência nacional de acordo com a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional ( 50 U.S.C. 1701 e segs.) para lidar com a ameaça incomum e extraordinária para a segurança nacional, política externa e economia dos Estados Unidos constituídos pelo tráfico de drogas ilegal global.

O tráfico de drogas ilícitas para os Estados Unidos, incluindo fentanil e outros opioides sintéticos, está causando a morte de dezenas de milhares de americanos anualmente, bem como incontáveis sobredosagens não fatais com o seu próprio número humano trágico. Cartéis de drogas, organizações criminosas transnacionais e seus facilitadores são as principais fontes de drogas ilícitas e precursores químicos que alimentam a atual epidemia de opioides, bem como violência relacionada com drogas que prejudica nossas comunidades. O tráfico internacional de drogas -- incluindo a produção ilícita, venda global e distribuição generalizada de drogas ilegais; o aumento de drogas extremamente potentes, como fentanil e outros opioides sintéticos; bem como o papel crescente das vendas de drogas baseadas na internet -- continua a representar uma ameaça incomum e extraordinária para a segurança nacional, política externa e economia dos Estados Unidos. Por este motivo, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14059 de Dezembro 15, 2021, deve continuar em vigor depois de dezembro 15, 2024. Portanto, de acordo com a seção 202 (d) da Lei Nacional de Emergências ( 50 U.S.C. 1622 (d)), continuo por 1 ano da emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14059 com relação ao tráfico de drogas ilegal global. Este aviso será publicado no Registo Federal e transmitido ao Congresso.

[FR Doc. 2024 - 29597 Arquivo 12 - 12 - 24; 8: 45 am] Código de faturamento 3395 - F 4 - P.