Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 28183 - 28185 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12160 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2025 - 0105 ] RIN 2130 - A.D. 40 Atualizações Administrativas para os Regulamentos de Normas de Segurança da Ponte. AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), EUA Departamento de Transporte (DOT).
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra faz atualizações administrativas para os regulamentos de normas de segurança da ponte da FRA, incluindo atualização de endereços nesses regulamentos. DATAS: Data de entrada em vigor: Julho 1, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Veronica Chittim, Procuradora Sênior, Escritório de Direito de Segurança, Escritório do Conselho Principal, FRA, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 (telefone 202 - 480 - 3410 ), [email protected]; ou Lucinda Henriksen, Conselheiro Sênior, Escritório de Segurança Ferroviária, FRA (telefone 202 - 657 - 2842 ), [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Consistente com a agenda de regulação do presidente Donald J. Trump e Secretário de Transporte Sean P. Duffy, que busca libertar a prosperidade econômica da América sem comprometer a segurança do transporte, e como descrito em mais detalhes abaixo, esta regra está fazendo várias atualizações administrativas de suas regulamentações em 49 Parte CFR 237. Estas alterações incluem a atualização de endereços que não são mais válidos.
II. Análise seção por seção. Sec. 237.3 Responsabilidade pela Conformidade A FRA está alterando o Sec. 237.3 (b) para adicionar um requisito que um endereço de e- mail para o proprietário da faixa e um endereço de e- mail para a pessoa a quem a responsabilidade é atribuida seja fornecido. A FRA também está alterando esta seção para substituir a frase ``Escritório Regional da FRA apropriado'' por ``Divisão de Estruturas e Estruturas da FRA''. Estas emendas estão sendo feitas para garantir que a informação chegue ao especialista em assuntos da agência na disciplina específica. Sec. 237.7 Sanções A FRA está a alterar o Sec. 237.7 (a) substituindo as referências a montantes de penalidade específicos com referências gerais à penalidade mínima civil, penalidade máxima civil ordinária e penalidade máxima civil agravada. FRA está adicionando linguagem a esta seção referindo-se aos leitores 49 Parte CFR 209, apêndice A, onde a FRA continuará a especificar os montantes das penalidades civis fornecidas estatuticamente atualizados para a inflação. A FRA também está alterando esta seção para atualizar o endereço da web de www.fra.dot.gov para Para ser consistente com outras definições de ``pessoa'', tais como 49 CFR 270.5, FRA está atualizando a referência nesta seção a partir de 1 U.S.C. 1 para 49 U.S.C. 21301. III. Participação pública. Sob a Lei de Procedimento Administrativo (APA), uma agência pode renunciar aos procedimentos normais de aviso e comentário se a ação for uma regra de organização, procedimento ou prática da agência. 5 U.S.C. 553 (b)( A). Além disso, sob o APA, uma agência pode renunciar aos procedimentos de notificação e comentário quando a agência por boa causa descobrir que o aviso e procedimento público são impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público. 5 U.S.C. 553 (b)(B). Uma vez que esta regra final apenas faz várias atualizações administrativas para o CFR, como atualização de endereços web, não se beneficiaria com comentários públicos, e não é necessário notar e comentar. IV. Impacto e Avisos Regulamentares. A. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e DOT Políticas e procedimentos regulamentares.
A FRA avaliou esta regra final de acordo com E.O. 12866, Planejamento e Revisão Regulamentares ( 58 FR 51735, Outubro 4, 1993 ) e ordem DOT 2100.6 B, Políticas e procedimentos para a elaboração de regras (Mar. 10, 2025 ). O Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) determinou que esta regra final não é uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. Como esta regra final faz alterações administrativas, tais como substituir referências a montantes de penalidade específicos com referências gerais à penalidade mínima civil, penalidade máxima civil e penalidade máxima civil agravada referente aos leitores ao CFR, e atualização de endereços web, esta regra final não confere qualquer carga adicional sobre entidades regulamentadas. Além disso, esta regra proporcionará alguns benefícios qualitativos para as entidades regulamentadas e o governo dos EUA, esclarecendo a língua da parte 237 e direcionando as entidades reguladas para os sites apropriados no CFR, bem como o perito em assuntos apropriado da agência na disciplina específica. B. E. O. 14192 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação). E. O. 14192, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação ( 90 FR 9065, Jan. 31, 2025 ), requer isso para `` cada novo [E.O. 14192 ação regulatória] emitida, pelo menos dez regulamentos anteriores serão identificados para eliminação. '' \ 1 \ Orientação de implementação para E.O. 14192 emitido por OMB (Memorando M- 25 - 20, Março 26, 2025 ) define dois tipos diferentes de E.O. 14192 ações: um E.O. 14192 Ação desregulamentar, e um E.O. 14192 ação regulatória.\ 2 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Escritório Executivo do Presidente. Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025. Libertar a Prosperidade através da Desregulação. 90 FR 9065 - 9067. Fev. 6, 2025. \ 2 \ Escritório Executivo do Presidente. Escritório de Gerenciamento e Orçamento. Seção de Implementação de Orientações 3 de Ordem Executiva 14192, Título ""Desvendar a Prosperidade através da Desregulação"." Memorando M- 25 - 20. Mar. 26, 2025. ---------------------------------------------------------------------------.
Um E.O. 14192 A ação de desregulamentação é definida como " uma ação que foi finalizada e tem custos totais inferiores a zero". Esta regra final é esperada ter custos totais inferiores a zero, e por isso seria considerada um E. O. 14192 ação desregulamentar. C. Ato de Flexibilidade Regulamentar e E.O. 13272. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980 ((RFA), 5 U.S.C. 601 e segs.) e E.O. 13272 ( 67 FR 53461, Agosto 16, 2002 ) requerem que uma agência prepare e disponibiliza ao público uma análise de flexibilidade regulamentar que descreva o efeito da regra sobre pequenas entidades (i.e., pequenas empresas, pequenas organizações e pequenas jurisdições governamentais). Não é necessária uma análise de flexibilidade regulamentar quando uma regra está isenta de notar e comentar regras. A FRA determinou que esta regra está isenta de regras de notificação e comentário. Portanto, uma análise de flexibilidade regulatória não é necessária para esta regra. D. Ato de Redução de Papel. Esta regra oferece flexibilidades regulamentares, e não contém novos requisitos de coleta de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ) não é necessária uma submissão ao Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Os requisitos de manutenção de registros e relatórios já contidos em parte 237 tornou-se eficaz quando foram aprovados pela OMB em fevereiro 27, 2023. O controle OMB n.o é 2130 - 0586 e a data de validade é fevereiro 28, 2026.
E. Avaliação Ambiental. A FRA analisou esta regra para os fins da Lei Nacional de Política Ambiental 1969 (NEPA). De acordo com o 42 U.S.C. 4336 e DOTER a Ordem NEPA 5610.1 C, FRA determinou que esta regra é categoricamente excluída de acordo com o 23 CFR 771.118 (c) 4 ), ``[ p]lanning e atividades administrativas que não envolvem ou levam diretamente à construção, tais como: [ p]romulgação de regras, regulamentos e diretrizes.'' Este estabelecimento de regras não é previsto para resultar em quaisquer impactos ambientais, e não há circunstâncias incomuns ou extraordinárias presentes em conexão com este estabelecimento de regras. F. Implicações do Federalismo. Esta regra final não terá um efeito substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Assim, de acordo com E.O. 13132, ``Federalismo'' ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ), a preparação de uma avaliação do federalismo não é justificada. G. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995. Esta regra final não resultará na despesa, no total, de $ 100,000,000 ou mais, ajustados para a inflação, em qualquer ano por governos estaduais, locais ou tribais indianos, ou pelo setor privado. Assim, consistente com a seção 202 do Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4, 2 U.S.C. 1532 ), FRA não é necessário preparar uma declaração escrita detalhando o efeito de tal despesa.
E. O. 13211, Ações relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ), requer que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer "ação significativa de energia". A FRA avaliou esta regra de acordo com E.O. 13211 e determinado que esta regra não é uma "ação energética significativa" no sentido de E.O. 13211. Eu. E. O. 13175 (Consulta Tribal). A FRA avaliou esta regra final de acordo com os princípios e critérios contidos no E.O. 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, (Nov. 6, 2000 ). A regra final não teria um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos indianas, não impõeria custos de conformidade diretos substanciais aos governos tribais indianos, e não preveria leis tribais. Portanto, os requisitos de financiamento e consulta de E.O. 13175 não se aplique, e uma declaração de impacto sumário tribal não é necessária. J. Avaliação de Impacto no Comércio Internacional. O Ato do Acordo Comercial de 1979 proíbe as agências federais de participar em quaisquer padrões ou atividades relacionadas que criem obstáculos desnecessários ao comércio externo dos EUA. Os objetivos domésticos legítimos, como a segurança, não são considerados obstáculos desnecessários. O estatuto também requer consideração de padrões internacionais e, quando apropriado, que eles sejam a base para os padrões dos EUA. Esta regulamentação é puramente nacional e não é esperado que afete oportunidades de comércio para empresas americanas que fazem negócios no exterior ou para empresas estrangeiras que fazem negócios nos EUA.
Lista de assuntos em 49 Parte CFR 237. Pontes, Sanções, Segurança ferroviária, Requisitos de Reportagem e manutenção de registros. Em consideração ao que precede, a FRA altera a parte 237 do capítulo II, legenda B do título 49, Código de Regulamentação Federal como segue: PARTE 237 NORMAS DE SEGURANÇA DE -- BRIDGE. 0 1. A citação da autoridade para parte 237 é revisto para ler como segue:.
Autoridade: 49 U.S.C. 20102 - 20114; 28 U.S.C. 2461 nota; e 49 CFR 1.89. 0 2. Revisar 237.3 (b) para ler da seguinte forma. Sec. 237.3 Responsabilidade por conformidade. * * * * * (b) Se um dono da trilha a que esta parte se aplica atribuir responsabilidade pelas pontes que transportam a trilha a outra pessoa (por locação ou de outro modo), a notificação escrita da atribuição será fornecida à Divisão de Trilha e Estruturas da FRA pelo menos 30 dias antes da atribuição. A notificação pode ser feita por qualquer parte dessa atribuição, mas deve ser escrita e incluir o seguinte -- ( 1 ) O nome, endereço e endereço de e- mail do proprietário da pista; ( 2 ) O nome, endereço e endereço de e- mail da pessoa a quem a responsabilidade é atribuída (assinalação); ( 3 ) Uma declaração da relação exata entre o proprietário da faixa e o assinado; ( 4 ) Uma identificação precisa do segmento de faixa e das pontes individuais na atribuição; ( 5 ) Uma declaração sobre a competência e capacidade do assinado para executar os deveres de segurança da ponte do proprietário da via sob esta parte; e ( 6 ) Uma declaração assinada pelo assinado reconhecendo a atribuição à pessoa de responsabilidade para fins de conformidade com esta parte. * * * * *.
0 3. Revisar Sec. 237.7 (a) para ler como segue. (a) Qualquer pessoa que viole qualquer requisito desta parte ou cause a violação de qualquer requisito está sujeita a uma pena civil de pelo menos a pena mínima pecuniária civil e não mais do que a pena máxima pecuniária civil ordinária por violação. No entanto, as penalidades podem ser avaliadas contra indivíduos apenas por violações deliberadas, e uma penalidade para não exceder a pena máxima civil agravada por violação pode ser avaliada, quando uma violação grosseiramente negligente, ou um padrão de violações repetidas, criou um perigo iminente de morte ou ferimentos para pessoas; ou uma morte ou ferimentos ocorreram. Veja 49 Parte CFR 209, Apêndice A. ``Persona'' significa uma entidade de qualquer tipo coberta por 49 U.S.C. 21301, incluindo o seguinte: Uma ferrovia; um gerente, supervisor, oficial ou outro funcionário ou agente de uma ferrovia; qualquer proprietário, fabricante, arrendador ou arrendatário de equipamentos, vias ou instalações ferroviárias; qualquer empreiteiro independente que forneça bens ou serviços a uma ferrovia; qualquer funcionário de tal proprietário, fabricante, arrendador, arrendatário ou empreiteiro independente; e qualquer pessoa detida pelo Administrador da Administração Federal de Ferrovias ser responsável sob Sec. 237.3 (d). Cada dia que uma violação continuar constituirá um ofensivo separado. Veja o site da FRA em para uma declaração da política de penalização civil da agência. * * * * * Emitido em Washington, DC. Kyle D. Campos, Chefe de Aconselhamento. 2025 - 12160 Arquivo 6 - 27 - 25; 4: 15 pm] CODE DE BILLING 4910 - 06 - P.

