Registro Federal, Volume 90 Edição 2 (Sexta-feira, janeiro) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 2 (Sexta-feira, janeiro) 3, 2025 )] [Notificações] [Páginas 311 - 314 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 31565 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA Comissão Federal de Regulação da Energia. [Doctente n.o. IC 25 - 2 - 000 ].

Atividades de coleta de informações da Comissão (FERC- 517 ); Pedido de Comentário; Extensão AGÊNCIA: Comissão Federal de Regulação da Energia, DOE. ACÇÃO: Notificação de coleta de informações e pedido de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Em conformidade com os requisitos do Paperwork Reduction Act de 1995, a Comissão Federal de Regulamentação da Energia (Comissão ou FERC) está solicitando comentários públicos sobre a coleta de informações atualmente aprovada, FERC- 517 (Segurança de Projetos de Energia Aquática e Obras de Projetos) representado pelo OMB Control No. 1902 - 0319. Não há alterações na coleta de informações. DATAS: Os comentários sobre a coleta de informações estão em março 4, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar cópias de seus comentários (identificados pelo Docket No. IC 25 - 2 - 000 ) por um dos seguintes métodos: Arquivo eletrônico através de é preferido. Arquivo eletrônico: Os documentos devem ser arquivados em aplicativos nativos aceitáveis e impressos para PDF, mas não em formato digitalizado ou fotográfico. Para aqueles que não conseguem arquivar eletronicamente, os comentários podem ser arquivados por correio da USPS ou por outros métodos de entrega: [cir] Mail via EUA. Apenas serviço postal: Comissão Federal de Regulação da Energia, Secretária da Comissão, 888 Primeira Rua NE, Washington, DC 20426. [cir] Todos os outros serviços de entrega: Comissão Federal de Regulação da Energia, Secretária da Comissão, 12225 Wilkins Avenue, Rockville, MD 20852. Instruções: Todas as submissões devem ser formatadas e arquivadas de acordo com as diretrizes de submissão em: Para assistência ao usuário, entre em contato com o suporte online FERC por e-mail em [email protected], ou por telefone em ( 866 ) 208 - 3676 (livre de pedágio). Docket: Os usuários interessados em receber notificação automática da atividade neste docket ou em ver/descarregar comentários e emissões neste docket podem fazer isso em.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: A Kayla Williams pode ser alcançada por e-mail em [email protected], telefone em ( 202 ) 502 - 6468. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Título: FERC- 517 (Segurança de Projetos de Energia Aquática e Obras de Projetos). OMB Control No.: 1902 - 0319. Tipo de solicitação: Extensão de três anos do FERC- 517 Requisitos de coleta de informações sem alterações aos requisitos de reporte atuais. Resumo: Esta coleção de informações ajudará na avaliação da segurança dos projetos de energia aquática e dos trabalhos de projeto licenciados pela Comissão. A Comissão usará as atividades de coleta de informações para avaliar avaliações específicas de barragem e segurança pública do projeto, determinar se essas avaliações são suficientes para a proteção da vida, saúde e propriedade, e para garantir que os trabalhos do projeto estão sendo mantidos em condições adequadas de reparo. A informação é necessária para determinar a urgência, prioridade e escopo de potenciais melhorias de segurança ou medidas de redução de risco que possam ser necessárias para a proteção da vida, saúde e propriedade. Os seguintes relatórios são necessários e fazem parte do FERC- 517: 18 Parte CFR 12, Subparte B (Relatórios e registros). Os regulamentos em 18 CFR 12.10 (a) e (b) requerem que os requerentes e licenciados se reportem rapidamente ao Engenheiro Regional \ 1 \ qualquer incidente que resulte em morte ou lesão grave que ocorra no projeto relevante. Seção 12.10 (a) requer um relatório oral ao Engenheiro Regional por telefone de qualquer condição que afecte a segurança de um projeto ou projetos funciona, ``o mais cedo possível após que essa condição seja descoberta.'' Seção 12.10 (b) requer um relatório escrito que inclui uma descrição da causa e localização do acidente, que deve ser enviado dentro do tempo especificado pelo Engenheiro Regional. -------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ O Engenheiro Regional é um membro da equipe da Comissão. ------------------------------------------------------------------------------ O regulamento em 18 CFR 12.10 (b) requer um relatório escrito de qualquer morte, lesão grave ou resgate. Tais relatórios devem descrever quaisquer ações correctivas tomadas ou propostas para evitar ou reduzir a chance de ocorrências semelhantes no futuro e devem ser verificadas de acordo com a seção 12.13.\ 2 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 2 Seção \ 12.13 especifica como verificar a autenticidade de um documento enviado de acordo com 18 Parte CFR 12. ---------------------------------------------------------------------------.

Seção 12.10 (b) 3 ), seção 12.10 (b) 2 O (ii) fornece que mortes que não estão relacionadas com projetos podem ser relatadas fornecendo uma cópia de um recorte de um artigo de jornal, se disponíveis. Seção 12.10 (b) 2 (iii) fornece que lesões graves e resgates que não estão relacionados com projetos não requerem um relatório escrito. O relatório inicial deve ser feito por e- mail ou telefone assim que possível após a condição ser descoberta, `` preferencialmente dentro 72 horas.' 18 Parte CFR 12, Subparte D (Revisão, Inspeção e Avaliação por Consultor Independente) Visão geral da subparte D. Regulamentos em 18 Parte CFR 12 A subparte D diz respeito a inspeções de segurança de projetos por consultores independentes. Essas inspeções às vezes são chamadas coloquialmente `` Part 12 D inspeções.'' Estas inspeções são facilitadas por licenciados e estão em adição às inspeções de segurança do projeto realizadas regularmente pelo pessoal da Comissão. A subparte D requer duas fases de inspeções independentes de consultor para os desenvolvimentos de projeto licenciados que atenham os critérios mostrados na seção 12.30. A subparte D adotou uma estrutura de dois níveis que inclui dois tipos de inspeções: uma avaliação abrangente (CA) e uma inspeção periódica (PI). Cada avaliação abrangente será realizada em um intervalo de dez anos, com a inspeção periódica ocorrendo a meio caminho entre as avaliações abrangentes. Uma inspeção periódica se concentrará no desempenho de um projeto nos últimos cinco anos, e incluirá uma inspeção de campo, uma revisão das operações do projeto, uma revisão em profundidade das tendências e comportamentos dos dados de monitoramento, e uma avaliação de se estão ocorrendo quaisquer modos de falhas potenciais. Uma avaliação abrangente irá se basear em uma inspeção periódica com um mergulho profundo em cada aspecto de um projeto, incluindo uma revisão detalhada da base de projeto, análises de registro e histórico de construção; uma avaliação da adequação do derrame; uma Análise do modo de falha potencial; e uma Análise de Risco.

Orientações de Engenharia--Capítulos 15 & 16. Capítulo 15 das Orientações de Engenharia fornece orientações sobre um Documento de Informação Técnica de Suporte (STID). Um STID serve como um compendio de conhecimento e informações sobre um projeto e facilita grandemente a revisão e avaliação da segurança e desempenho dos trabalhos do projeto por licenciados, consultores e funcionários da Comissão. O STID consiste em uma cópia em papel e uma referência digital. É necessário para todos os projetos sujeitos a 18 CFR 12 D e é usado para avaliar a completude e adequação da informação técnica. O STID resume os elementos do projeto e detalhes que, exceto no caso de estudos ou construção detalhados, não mudam significativamente ao longo do tempo. A referência digital (por exemplo, um CD, DVD ou outra forma de mídia eletrônica) inclui uma compilação de todo o material fonte disponível e informações adicionais de suporte, formatadas para que o licenciado, pessoal de comissão ou consultores possam identificar e recuperar a informação que necessitam. Uma versão eletrônica pesquisable do material de cópia em papel deve ser incluída na referência digital. O licenciatário é responsável pela compilação das informações para o STID e pela criação e manutenção do documento para uso por si mesmos, a Parte 12 D consultores independentes e pessoal da Comissão. Capítulo 16 das Diretrizes de Engenharia requer que os licenciados enviem uma Parte detalhada 12 D Plano de Inspeção antes de realizar qualquer tipo de inspeção (ou seja, uma inspeção periódica ou avaliação completa) que descreve o escopo da inspeção, propõe uma equipe de consultor independente e estabelece o cronograma proposto. Seção 16 - 3.3.1 do capítulo 16 das Diretrizes de Engenharia fornece que a Parte 12 D Plano de Inspeção deve incluir as seguintes informações: Nome do projeto, número FERC e estado( s) onde o projeto está localizado; Tipo de Parte 12 D Inspeção (Avaliação Completa ou Inspeção Periódica), e um lembrete de que uma Análise de Risco deve ser completada para uma Avaliação Completa; Uma breve descrição das características do projeto; Uma equipe proposta de Consultores Independentes, incluindo a identificação e avaliação de disciplinas técnicas a serem representadas na equipe de Consultores Independentes; os nomes e retomas para os Consultores Independentes; uma lista de papéis de membros da equipe de suporte e suas áreas de especialização pretendidas; e os nomes e retomas de facilitadores para qualquer Análise do Modo de Falha Potencial ou Análise de Risco, conforme necessário; e Um cronograma para a Parte 12 D atividades relacionadas à inspeção. Sob o capítulo 16, os membros da Equipe de Consultores Independentes devem preparar um Relatório de Preparação de Pre- Inspeção para documentar seus achados iniciais a partir da revisão da documentação do projeto, dados de instrumentação e outras informações antes da inspeção de campo. Capítulo 16 fornece um contorno para esta atividade PRA. Capítulo 16 também fornece esboços e descreve o escopo das inspeções periódicas e avaliações abrangentes que são necessárias no 18 Parte CFR 12 subparte D. Capítulos 17 e 18 fornece detalhes adicionais e orientação para a realização de uma análise do modo de falha potencial e um nível 2 Análise de Risco, que são componentes necessários de uma avaliação abrangente.

Propostas e relatórios da equipe de consultores independentes. Os regulamentos em 18 CFR 12.31 (a) e 12.31 (b), respectivamente, listam as qualificações específicas que são necessárias para consultores independentes e equipes de consultores independentes. O regulamento em 18 CFR 12.34 (a) requer que o licenciado obtenha aprovação escrita da equipe de consultor independente do Diretor da Divisão de Segurança e Inspeções de Barreiras (D 2 SI) antes de realizar uma inspeção periódica ou avaliação abrangente. O regulamento em 18 CFR 12.34 (b) requer que o licenciado envie uma proposta detalhada de equipe de consultor independente ao Diretor de D 2 SI pelo menos 180 dias antes de realizar uma inspeção periódica ou avaliação abrangente. Como parte disto, o licenciado deve enviar documentação da experiência e qualificações para todos os membros da equipe de consultor independente, incluindo um ou mais consultores independentes e membros contribuintes adicionais, conforme necessário. Isto permite que o pessoal da Comissão avalie a amplitude e profundidade da experiência da equipe e garanta que ela seja proporcional à escala, complexidade e disciplinas técnicas do projeto e tipo de revisão a ser executado. A Comissão pretende uma avaliação abrangente para exigir um nível mais elevado de experiência e perícia do que uma inspeção periódica, devido ao alcance mais amplo da avaliação abrangente. O regulamento em 18 CFR 12.34 (c) autoriza o Diretor de D 2 SI desaprovar um membro independente da equipe de consultor, independentemente da experiência e qualificações demonstradas, por boa causa, como ter um relatório rejeitado pela Comissão nos cinco anos anteriores. Esta disposição permite à Comissão garantir que as inspeções dos consultores independentes são realizadas por partes qualificadas. 18 Parte CFR 12, Subparte F (Programa de Segurança da Barragem do Propriedade).

Visão geral da subparte F. O regulamento em 18 CFR 12.60 fornece que a subparte F se aplica a todos os licenciados com barragens ou outros projetos funciona com um potencial de perigo elevado ou significativo. Os termos "potencial de risco elevado" e "potencial de risco significativo e "potencial de risco baixo" são definidos na seção 12.3 (b) 13 ). Documento do Programa de Segurança de Barragem do Proprietário (ODSP). Seção 12.62 fornece que qualquer documento ODSP que inclua uma ou mais barragens ou recursos de projeto com um alto potencial de perigo deve designar um Engenheiro de Segurança de barragens.\ 3 \ Outros ODSPs podem designar um Engenheiro de Segurança de Barragem Chefe ou Coordenador de Segurança de Barragem Chefe.\ 4 Seção \ 12.62 também requer que o ODSP seja assinado pelo proprietário e, conforme aplicável, o engenheiro de segurança da barragem ou o coordenador de segurança da barragem. -----------------------------------------------------------------------------------------.

\ 3 Seção \ 12.61 (a) fornece que um Engenheiro de Segurança de Barragem Chefe é o indivíduo designado, que é um engenheiro licenciado, que supervisiona a implementação do ODSP e tem a responsabilidade principal de garantir a segurança da(s) barragem(s) do licenciado e de outras funcionalidades do projeto. \ 4 Seção \ 12.61 (b) prevê que um coordenador de segurança da barragem principal não é necessário ser um engenheiro licenciado, mas tem as mesmas responsabilidades que um engenheiro de segurança da barragem principal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- O regulamento em 18 CFR 12.63 requer o seguinte conteúdo adicional de um documento ODSP: (a) Política de segurança da barragem, objetivos e expectativas; (b) Responsabilidades para a segurança da barragem; (c) Programa de treinamento de segurança da barragem; (d) Comunicação, coordenação, relatórios e relatórios; (e) Manutenção de registros e bases de dados; e (f) Melhoria contínua; A regulação no 18 CFR 12.64 requer que qualquer ODSP seja analisado pelo pessoal de segurança da barragem do licenciado e discutido com o gerenciamento sênior anualmente. Além disso, seção 12.64 requer que quaisquer descobertas, análises, medidas corretivas ou revisões sejam submetidas ao D 2 Engenheiro Regional SI para possível revisão.