Registro Federal, Volume 90 Edição 113 (Sexta, Junho) 13, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 113 (Sexta, Junho) 13, 2025 )] [Notificações] [Páginas 25036 - 25037 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10753 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE SEGURANÇA DO PRODUTO DE CONSUMO.
[Documento Não. CPSC- 2012 - 0056 ]. Atividades de coleta de informações da agência; Extensão da coleta; Pedido de comentários; Padrão para antenas de base de CB omnidirecionais AGÊNCIA: Comissão de Segurança de Produtos de Consumo.
ACÇÃO: Aviso de coleta de informações; Pedido de Comentário.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Como exigido pelo Ato de Redução de Papel 1995, a Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC ou Comissão) solicita comentários sobre uma proposta de extensão da aprovação dos requisitos de coleta de informações associados ao padrão de segurança para antenas base de bandas de cidadãos omnidirecionais. O Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB) aprovou anteriormente a coleta de informações sob número de controle 3041 - 0006. A extensão mais recente da aprovação da OMB expirará em setembro 30, 2025. A Comissão considerará todos os comentários recebidos em resposta a este aviso antes de solicitar uma extensão desta coleção de informações da OMB.
DATAS: Enviar comentários sobre a coleta de informações até agosto 12, 2025.
ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo Docket No. CPSC- 2012 - 0056, dentro 60 dias de publicação deste aviso por qualquer um dos seguintes métodos: Envios eletrônicos: Envie comentários eletrônicos para o Portal Federal de Regulação em: Siga as instruções para enviar comentários. Não envie através deste site: informações comerciais confidenciais, informações secretas de comércio, ou outras informações sensíveis ou protegidas que você não deseja estar disponível para o público. A Comissão normalmente não aceita comentários enviados por e- mail, exceto como descrito abaixo. Envio de correio/mão/Correio/Escrito: CPSC encoraja você a enviar comentários eletrônicos usando o Portal Federal de Regulação. No entanto, você pode enviar comentários por correio/envio manual/courier para: Escritório do Secretário, Comissão de Segurança de Produtos de Consumo, 4330 Estrada Leste-Oeste, Bethesda, MD 20814; telefone ( 301 ) 504 - 7479. Instruções: Todas as submissões recebidas devem incluir o nome da agência e o número do dossier para este aviso. O CPSC pode publicar todos os comentários sem alterações, incluindo quaisquer identificadores pessoais, informações de contato ou outras informações pessoais fornecidas, para: Se deseja enviar informações confidenciais de negócios, informações secretas de comércio, ou outras informações sensíveis ou protegidas que não deseja estar disponível para o público, poderá enviar tais comentários por correio, entrega manual ou correio, ou pode enviá- las por e- mail para [email protected]. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para: insira o número do docket CPSC- 2012 - 0056 na caixa ``Pesquisa'', e siga as indicações.
CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: Cynthia Gillham, Comissão de Segurança de Produtos de Consumo, 4330 Estrada Leste-Oeste, Bethesda, MD 20814; ( 301 ) 504 - 7791, ou por e- mail para: [email protected].
INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: O CPSC procura renovar a seguinte coleta de informações atualmente aprovada: Título: Padrão para Antenas Bases Omnidirecionais do CB. Número OMB: 3041 - 0006.
Tipo de revisão: Renovação da coleção. Frequência de resposta: Em ocasiões. Público afetado: Fabricantes, importadores e rotuladores privados de antenas de estação base de bandas de cidadãos omnidirecionais. Descrição Geral da Coleção: O Padrão de Segurança para Antenas de Estações Base de Bandas de Cidadãos Omnidirecionais ( 16 Parte CFR 1204, subparte A) estabelece requisitos de desempenho para antenas de estação base de bandas de cidadãos omnidirecionais para reduzir riscos irrazonáveis de morte e lesão que podem resultar se uma antena contactar linhas aéreas de energia enquanto está sendo erguida ou removida do seu site. Seção 14 da Lei de Segurança do Produto de Consumo, 15 U.S.C. 2063, e os regulamentos implementando o padrão ( 16 Parte CFR 1204, subparte B) requerem que fabricantes, importadores e rotuladores privados de antenas, sujeitos ao padrão, testem as antenas para o cumprimento do padrão, mantenham registros desse teste e certifiquem o cumprimento do padrão. Número estimado de respondentes: Dez fornecedores podem responder anualmente à coleta, cumprindo os requisitos de teste e certificação. Tempo estimado por resposta: o pessoal estima que a carga média anual de manutenção de registros imposta é aproximadamente 220 horas. Carga anual total estimada: Baseada em dez respondentes, no 220 horas por resposta, a carga anual total imposta pelos regulamentos de certificação aos fabricantes, importadores e rotuladores privados das antenas das estações base de bandas de cidadãos omnidirecionais é de cerca 2,200 horas. O pessoal da Comissão estima que o custo horário médio para as empresas informantes pelo tempo necessário para realizar os testes necessários e manter os registros necessários é de aproximadamente $ 74.73, com base na compensação total relatada para os funcionários da gestão, profissionais e relacionados em indústrias privadas produtoras de bens. No entanto, isso pode ser um superestimação porque os respondentes a esta coleção podem ser fabricantes estrangeiros que são compensados a uma taxa salarial média mais baixa. O custo anual total para a indústria é de aproximadamente $ 164,406 ($ 74.73 por hora x 2,200 horas = $ 164,406 ). Pedido de Comentários: A Comissão solicita comentários escritos de todas as pessoas interessadas sobre a coleta de informações proposta. A Comissão solicita especificamente informações relevantes para os seguintes tópicos: se a coleta de informações descritas acima é necessária para o desempenho adequado das funções da Comissão, incluindo se as informações teriam utilidade prática; se o fardo estimado da coleta de informações proposta é exato; se a qualidade, utilidade e clareza da informação a ser coletada poderiam ser melhoradas; e se o fardo imposto pela coleta de informações poderia ser minimizado pelo uso de técnicas de coleta automática, eletrônica ou outras técnicas tecnológicas, ou outras formas de tecnologia de informação.
Alberta E. Mills, Secretário, Comissão de Segurança de Produtos de Consumo. [FR Doc. 2025 - 10753 Arquivo 6 - 12 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6355 - 01 - P.

