Registro Federal, Volume 89 Edição 182 (Jueves, Setembro) 19, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 182 (Jueves, Setembro) 19, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 76735 - 76737 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 21218 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE [EPA- R 09 - OAR- 2023 - 0405; FRL- AP 11263 - 02 - R 9 ].
Aprovação do plano aéreo; Nevada; Washoe County Health District. AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA). -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Agência de Proteção Ambiental (EPA) está tomando ação final para aprovar uma revisão da parte do Condado de Washoe do Plano de Implementação do Estado de Nevada (PSI). Esta revisão diz respeito às emissões de partículas (PM) dos dispositivos de queimadura de madeira. Estamos aprovando uma regra local que regula essas fontes de emissão sob a Lei do Ar Limpo (CAA ou a Lei). DATAS: Esta regra entra em vigor em outubro 21, 2024.
ADRESSÓRIOS: A EPA estabeleceu um registro para esta ação sob o número de ID do dotket. EPA- R 09 - OAR- 2023 - 0405. Todos os documentos do docket estão listados no site Embora listadas no índice, algumas informações não estão disponíveis publicamente, por exemplo, Informações de Negócios Confidenciais (CBI) ou outras informações cuja divulgação é restrita por estatuto. Certos outros materiais, como material protegido por direitos autorais, não são colocados na internet e estarão disponíveis publicamente apenas em formato de cópia papier. Os materiais disponíveis publicamente estão disponíveis em ou por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para obter informações adicionais sobre disponibilidade. Se você precisar de assistência em um idioma diferente do inglês ou se você for uma pessoa com uma deficiência que precisa de um alojamento razoável sem custo para você, por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Christine Vineyard, Região IX da EPA, 75 Hawthorne St., São Francisco, CA 94105; telefone: ( 415 ) 947 - 4125; email: [email protected]. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Ao longo deste documento, ``nós'' ``nós'' e ``nosso''' referem- se ao EPA.
Eu. Ação II proposta. Comentários públicos e respostas EPA III. Ação IV da EPA. Incorporação por referência V. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva Em Junho 14, 2024 ( 89 FR 50543 ), a EPA propôs aprovar a seguinte regra no SIP de Nevada. - Regra da agência local n.o. Título da regra Revisado Submetido ------------------------------------------------------------------------------------------ Washoe County District Board of Health 040.051 Dispositivos de queima de madeira......... 02 / 24 / 22 10 / 04 / 22 (DBOH).
Nós propomos aprovar esta regra porque determinámos que ela cumpre os requisitos relevantes da CAA. Nossa ação proposta contém mais informações sobre a regra e nossa avaliação. II. Comentários públicos e respostas EPA. A ação proposta pela EPA forneceu um 30 - período de comentário público de dia. Durante este período, recebemos três comentários. Dois dos comentários foram anônimos e suportaram a ação proposta. O terceiro comentário discutiu os efeitos ambientais do cultivo de cannabis. A EPA determinou que este comentário não levanta problemas relacionados às revisões propostas à Regra DBOH 040.051, que regula as emissões de PM de dispositivos de queima de madeira. Portanto, nós determinamos que nenhum dos comentários enviados necessita de uma resposta específica. Não foram apresentados comentários que alterem a nossa avaliação da regra como descrita na ação proposta. Portanto, conforme autorizado na seção 110 (k) 3 ) do Ato, a EPA está a aprovar esta regra no SIP do Nevada. O mês de fevereiro 24, 2022 versão da Regra 040.051 substituirá a versão previamente aprovada desta regra no SIP.
IV. Incorporação por referência. Nesta regra, o EPA está finalizando o texto regulatório que inclui incorporação por referência. De acordo com os requisitos de 1 CFR 51.5, a EPA está finalizando a incorporação por referência à Regra DBOH 040.051, Dispositivos de Queima de Madeira revistos em Fevereiro 24, 2022, que regula as emissões de PM dos dispositivos de queimadura de lenha. Portanto, estes materiais foram aprovados pelo EPA para inclusão no SIP, foram incorporados por referência pelo EPA no plano, são totalmente federalmente executáveis sob seções 110 e 113 do CAA a partir da data de entrada em vigor da regra final da aprovação do EPA, e será incorporado por referência na próxima atualização para a compilação SIP.\ 1 \ A EPA fez e continuará a fazer estes documentos disponíveis através de www.regulations.gov e no Escritório da Região IX da EPA (por favor, entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste preâmbulo para mais informações). ----------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 62 FR 27968 (Maio) 22, 1997 ). ---------------------------------------------------------------------------. V. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva Sob o CAA, o Administrador é obrigado a aprovar uma submissão SIP que cumpra as disposições da Lei e regulamentos federais aplicáveis. 42 U.S.C. 7410 (k); 40 CFR 52.02 (a). Assim, ao rever as submissões do SIP, o papel da EPA é aprovar as escolhas do estado, desde que atenda aos critérios do CAA. Assim, esta ação apenas aprova a lei do estado como satisfazer requisitos federais e não impõe requisitos adicionais além dos impostos pela lei do estado. Por essa razão, esta ação: Não é uma ação regulatória significativa sujeita a revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob Ordens Executivas 12866 ( 58 FR 51735, outubro 4, 1993 ) e 14094 ( 88 FR 21879, Abril 11, 2023 ); Não impõe uma carga de coleta de informações sob as disposições da Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 et ss.); é certificado como não tendo um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.); Não contém nenhum mandato não financiado ou afeta significativa ou unicamente pequenos governos, conforme descrito na Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4 ); Não tem implicações federalistas como especificada na Ordem Executiva 13132 ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ); Não está sujeito a Ordem Executiva 13045 ( 62 FR 19885, Abril 23, 1997 ) porque aprova um programa de estado; Não é uma ação regulatória significativa sujeita a Ordem Executiva 13211 ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ); e não está sujeito aos requisitos da Seção 12 (d) da Lei Nacional de Transferência e Avançamento de Tecnologia 1995 ( 15 U.S.C. 272 nota) porque a aplicação desses requisitos seria inconsistente com o CAA. Além disso, o SIP não é aprovado para aplicar em qualquer terra de reserva indiana ou em qualquer outra área onde a EPA ou uma tribo indiana tenha demonstrado que uma tribo tem jurisdição. Nestas áreas do país indiano, a regra não tem implicações tribais e não irá impor custos diretos substanciais aos governos tribais ou antecipação à lei tribal, conforme especificado pela Ordem Executiva 13175 ( 65 FR 67249, Novembro 9, 2000 ). Ordem Executiva 12898 (Ações federais para abordar a justiça ambiental em populações minoritárias e populações de baixo rendimento, 59 FR 7629, Fevereiro 16, 1994 ) ordena que as agências federais identifiquem e abordem ""efeitos desproporcionadamente elevados e adversos à saúde humana ou ao ambiente"" de suas ações sobre populações minoritárias e populações de baixos rendimentos, na maior medida possível e permitida pela lei. A EPA define a justiça ambiental (EJ) como ``o tratamento justo e o envolvimento significativo de todas as pessoas independentemente da raça, cor, origem nacional ou renda com relação ao desenvolvimento, implementação e aplicação das leis, regulamentos e políticas ambientais.' A EPA define ainda o termo tratamento justo para significar que ``ninguém grupo de pessoas deve suportar um peso desproporcionado de danos e riscos ambientais, incluindo aqueles resultantes das consequências ambientais negativas de operações ou programas e políticas industriais, governamentais e comerciais.'' O Estado não avaliou as considerações de justiça ambiental como parte da submissão do seu SIP; o CAA e os regulamentos de implementação aplicáveis não proíbem nem proíbem nem aplicem. requerer tal avaliação. A EPA não realizou uma análise de EJ e não considerou EJ nesta ação. A consideração do EJ não é necessária como parte desta ação, e não há nenhuma informação no registro inconsistente com o objetivo indicado na Ordem Executiva 12898 de alcançar justiça ambiental para pessoas de cor, populações de baixo rendimento e povos indígenas. Esta ação está sujeita à Lei de Revisão do Congresso, e a EPA enviará um relatório de regra a cada Câmara do Congresso e ao Contraloiro Geral dos Estados Unidos. Esta ação não é uma "regra maior" definida pelo 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Sob a seção 307 (b) 1 ) da Lei sobre o ar limpo, as petições para revisão judicial desta ação devem ser apresentadas no Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o circuito apropriado até novembro 18, 2024. A apresentação de uma petição para reconsideração pelo Administrador desta regra final não afeta a finalidade final desta ação para fins de revisão judicial nem prolonga o tempo dentro do qual uma petição para o poder judicial.
a revisão pode ser arquivada e não deve adiar a eficácia de tal regra ou ação. Esta ação pode não ser contestada mais tarde no processo para fazer cumprir seus requisitos. (Ver seção 307 (b) 2 ).) Lista de assuntos em 40 Parte CFR 52. Proteção ambiental, Controle da poluição atmosférica, Incorporação por referência, Relações Intergovernamentais, Matéria Particular, Requisitos de Reportagem e Manutenção de Registros. Datado: Setembro 12, 2024. Martha Guzman Aceves, Administradora Regional, Região IX.
Parte 52, capítulo I, título 40 do Código de Regulamentação Federal é alterado do seguinte modo: PARTE 52 -- APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO DE PLANOS DE APLICAÇÃO. 0 1. A citação da autoridade para a Parte 52 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 42 U.S.C. 7401 e seguintes.
0 2. Em Sec. 52.1470, no parágrafo (c), tabela 7 é emendado revisando a entrada para `` 040.051 '' para ler da seguinte forma: Sec. 52.1470 Identificação do plano. Tabela 7 --Aprovado Regulamento do Condado de Washoe do EPA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Citação do Distrito Título/sujeito efetiva Data de aprovação da EPA Explicação adicional da data ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
* * * * * * * 040.051.......................... Dispositivos de queima de madeira 7 / 1 / 2022 [INSERIR PRIMEIRA PÁGINA Submetida em 10 / 4 / DE REGISTO FEDERAL 2022. CITAÇÃO], 9 / 19 / 2024. * * * * * * * ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------. * * * * * [FR Doc. 2024 - 21218 Arquivo 9 - 18 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6560 - 50 - P.

